PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI/2026
Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2026 da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu- MT e da outras providências.
A Controladoria Geral do Município de Cotriguaçu – MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, apresenta o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI para o exercício de 2026.
Considerando, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº. 4.320/64, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei nº 897/2015, Lei Complementar Municipal nº 104/2022 e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT;
Considerando que o PAAI é o documento que orienta as normas para as Auditorias Internas, especificando os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pelo Controle Interno,
RESOLVE:
Art.1º Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT para o ano de 2026 que consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
Art. 2º Na seleção das áreas e dos processos a serem auditados serão considerados os aspectos de materialidade, relevância, vulnerabilidade, falhas, erros e outras deficiências, bem como as recomendações do órgão de controle externo pendentes de implementação, quando existentes.
§1º - A auditoria interna é executada por servidores do Controle Interno e/ou servidores requisitados de outros Departamentos.
Art. 3º – O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), em 2026, será realizado entre o período de Janeiro de 2026 a dezembro de 2026 de acordo com o anexo único deste plano.
Parágrafo Único - O prazo de execução da Auditoria Interna poderá ser alterado, revisto e reprogramado, conforme necessidades a serem observadas e justificadas pela Controladoria.
Art. 4º - O Controlador Interno poderá utilizar do método de amostragem ao realizar as auditorias com base em análise de risco (materialidade, relevância e vulnerabilidade), apontamentos do TCE/MT, indícios de fragilidade nos controles internos e limitações operacionais da Controladoria.
Art.5º - Designar que o Controlador Interno Municipal, auxiliado por servidores requisitados executem a auditoria.
I- O Controlador poderá solicitar ao chefe do Poder Executivo um servidor para acompanhar e auxiliar a executar as auditorias prevista no presente Plano.
II- O prazo de respostas para solicitações vindas da unidade de controle interno será de 15 (quinze) dias, a contar do dia útil seguinte ao encaminhamento do e-mail ou do protocolo.
III- A Controladoria utilizará o endereço eletrônico: controleinterno@cotriguacu.mt.gov.br como meio oficial para encaminhamento de comunicações, documentos e manifestações institucionais, servindo para todos fins, como meio formal de protocolo, inclusive para fins de comprovação de envio, recebimento e tempestividade.
IV- O Controlador Geral poderá participar de reuniões dos conselhos municipais e das reuniões de secretários no exercício de suas atribuições institucionais.
Art. 6º - A Controladoria atuará prioritariamente de forma preventiva e orientativa mediante a emissão de orientações técnicas e recomendações formais para o aprimoramento da gestão.
Art. 7º - Este Plano entra em vigor na data de sua publicação e não substitui auditorias extraordinárias nem limita a atuação do Controle Interno, que poderá agir sempre que houver indícios de irregularidade ou necessidade de orientação técnica, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 17 de dezembro de 2025.
ADALBERTO CAZARIN DA SILVA
Controlador Interno
ANEXO ÚNICO DO PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA
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AUDITORIAS TEMÁTICAS |
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Análise por amostragem dos processos licitatórios. |
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Análise por amostragem das diárias e dos adiantamentos concedidos. |
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Análise das contratações de servidores. |
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Análise das parcerias com OS/OSCIP. |
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Acompanhamento do Portal da transparência e adequação do município perante a Lei nº 13.460/2017. |
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Análise do transporte escolar. |
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Análise das Unidades Escolares. |
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Análise das Unidades de Saúde. |
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MÊS |
ORGÃO CENTRAL |
ATIVIDADES A SEREM VERIFICADAS |
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Janeiro a Dezembro |
Gestão Municipal |
Apresentação de orientações técnicas, recomendações sobre temas pertinentes para a administração municipal |
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Janeiro |
Departamento de Contabilidade |
Verificar o Balancete de Novembro de 2025 e os processos de pagamentos. |
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Fevereiro |
Departamento de Contabilidade |
Verificar o Balancete de Dezembro de 2025 e os processos de pagamentos. |
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Fevereiro |
Controle Interno |
Parecer Conclusivo referente contas de gestão do ano de 2025. |
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Fevereiro |
Controle Interno |
Verificação dos procedimentos para a remessa de documentos e informações ao TCE/MT (Sistema APLIC). |
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Fevereiro |
Departamento de Contabilidade |
Verificar o Balancete de Janeiro de 2026 e os processos de pagamentos. |
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Março |
Departamento de Contabilidade |
Verificar o Balancete de Fevereiro de 2026 e os processos de pagamentos. |
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Abril |
Controle Interno |
Elaboração do Parecer referente as contas de governo do ano de 2024. |
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Abril |
Controle Interno |
Verificação dos procedimentos para a remessa de documentos e informações ao TCE/MT (Sistema APLIC). |
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Abril |
Departamento de Contabilidade |
Verificar o Balancete de março de 2026 e os processos de pagamentos. |
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Maio |
Departamento de Contabilidade |
Verificar o Balancete de abril de 2026, os processos de pagamentos e demais procedimentos da contabilidade. |
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Maio |
Controle Interno |
Analise dos cumprimentos dos índices legais, saúde, educação, Despesa com pessoal de acordo com a LC nº 101 de 04/05/2000, referente ao 1º quadrimestre. |
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Junho |
Departamento de Contabilidade |
Verificar o balancete de maio de 2026 e os processos de pagamentos. |
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Julho |
Controle Interno |
Verificação dos procedimentos para a remessa de documentos e informações ao TCE/MT (Sistema APLIC). |
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Julho |
Departamento de Contabilidade |
Verificar o balancete de junho de 2026 e os processos de pagamentos. |
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Julho |
Controle Interno |
Elaboração do Parecer do primeiro semestre de 2026. |
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Agosto |
Departamento de Contabilidade |
Verificar o balancete de julho de 2026 e os processos de pagamentos. |
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Agosto |
Controle Interno |
Verificação dos procedimentos para a remessa de documentos e informações ao TCE/MT (Sistema APLIC). |
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Setembro |
Departamento de Contabilidade |
Verificar o balancete de agosto de 2026 e os processos de pagamentos. |
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Setembro |
Controle Interno |
Analise dos cumprimentos dos índices legais, saúde, educação, Despesa com pessoal de acordo com a LC nº 101 de 04/05/2000, referente ao 2º quadrimestre |
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Outubro |
Departamento de Contabilidade |
Verificar o balancete de setembro de 2026 e os processos de pagamentos. |
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Outubro |
Controle Interno |
Verificação dos procedimentos para a remessa de documentos e informações ao TCE/MT (Sistema APLIC). |
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Novembro |
Controle Interno |
Verificação dos procedimentos para a remessa de documentos e informações ao TCE/MT (Sistema APLIC). |
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Novembro |
Departamento de Contabilidade |
Verificar o balancete de outubro de 2026 e os processos de pagamentos. |
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Dezembro |
Controle Interno |
Verificação dos procedimentos para a remessa de documentos e informações ao TCE/MT (Sistema APLIC). |
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Dezembro |
Controle Interno |
Elaboração do PAAI 2026 |