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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

PORTARIA N.º 41/2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO disposto no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração.

RESOLVE:

Art. 1.º Designar a servidora pública WALQUIRIA SOUZA DOMINGOS PEREIRA, matrícula nº 10371, para exercer a função de Fiscal de Contrato Titular, junto a Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Cotriguaçu-MT.

Art. 2.º Designar a servidora pública ESLAINE DA SILVA FATEL RODRIGUES, matrícula n.º 10653, para exercer a função de Fiscal de Contrato Suplente, junto a Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Cotriguaçu-MT.

Art. 3.º Compete ao Fiscal de Contrato anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

Art. 4.º Os servidores públicos ora designadas atuarão na fiscalização do Contrato Administrativo nº 001/2025 firmado no âmbito “CONTRATAÇÃO PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM CONTABILIDADE PÚBLICA, ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃOPÚBLICA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU/MT”.

Art. 5.º O Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

III – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

IV – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

V – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VI – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

VII – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

VIII – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

IX - Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL);

Art. 6.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2026.

Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 14 de janeiro de 2026.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.