Carregando...
Prefeitura Municipal de Itanhangá

PORTARIA DLC N° 013/2026

DATA: 16 de janeiro de 2026.

SÚMULA: “Dispõe sobre a substituição do fiscal titular do Contrato Administrativo n° 002/2024 e dá outras providências”

DATA: 16 de janeiro de 2026.

SÚMULA: “Dispõe sobre a substituição do fiscal titular do Contrato Administrativo n° 002/2024 e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/21, que dispõe acerca da necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos celebrados através de um representante da Administração Pública.

Considerando a necessidade de alteração do Fiscal Suplente do Contrato Administrativo n° 002/2024, em razão da alteração de função da servidora designada como fiscal titular na Portaria DLC n° 068/2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Marcia Regina Gerente Becker, devidamente inscrita no CPF n° ***.419.271**, como Fiscal Titular, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo n° 002/2024, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa DALMAR DA SILVA BRAGA, inscrita no CPF sob o n° ***.200.400-**, qual tem por objeto a “LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO CULTURAL PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNÍCIPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, na ausência do fiscal titular nomeado.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Fica alterada o art. 2° da Portaria DLC n° 068/2025;

Itanhangá MT, 16 de janeiro de 2026.

EMERSON SABATINE 
Prefeito Municipal

SILVANA MARIA DALMOLIN WOHL 
Secretária Municipal de Educação e Cultura

Registre-se, publique-se e Afixe-se