PORTARIA DLC N° 013/2026
DATA: 16 de janeiro de 2026.
SÚMULA: “Dispõe sobre a substituição do fiscal titular do Contrato Administrativo n° 002/2024 e dá outras providências”
DATA: 16 de janeiro de 2026.
SÚMULA: “Dispõe sobre a substituição do fiscal titular do Contrato Administrativo n° 002/2024 e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/21, que dispõe acerca da necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos celebrados através de um representante da Administração Pública.
Considerando a necessidade de alteração do Fiscal Suplente do Contrato Administrativo n° 002/2024, em razão da alteração de função da servidora designada como fiscal titular na Portaria DLC n° 068/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Marcia Regina Gerente Becker, devidamente inscrita no CPF n° ***.419.271**, como Fiscal Titular, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo n° 002/2024, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa DALMAR DA SILVA BRAGA, inscrita no CPF sob o n° ***.200.400-**, qual tem por objeto a “LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO CULTURAL PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNÍCIPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, na ausência do fiscal titular nomeado.
Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 7º - Fica alterada o art. 2° da Portaria DLC n° 068/2025;
Itanhangá – MT, 16 de janeiro de 2026.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA DALMOLIN WOHL
Secretária Municipal de Educação e Cultura
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