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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS

(ORDEM PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA)

O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, torna público que foram protocolados pedidos administrativos visando à EXPEDIÇÃO DE ORDEM PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA de imóveis integrantes do loteamento denominado “PATRIMÔNIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS”, neste Município, formulados pelos seguintes contribuintes, os quais declaram-se adquirentes dos imóveis descritos:

I. BROLIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 26.766.253/0001-64, requerendo a AUTORIZAÇÃO PARA ORDEM DE ESCRITURA do imóvel Lote n° 05 (cinco) da Quadra 36 (trinta e seis), Localizado na Avenida Mato Grosso, n° 493-NE, Bairro Centro, neste Município de Campo Novo do Parecis/MT.

II. BROLIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob n° 26.766.253/0001-64, requerendo a AUTORIZAÇÃO PARA ORDEM DE ESCRITURA do imóvel Lote n° 08 (oito) da Quadra 36 (trinta e seis), localizado na Avenida Mato Grosso, n° 535-NE, Bairro Centro, neste Município de Campo Novo do Parecis/MT.

III. EDITE CARVALHO DOS ANJOS, FERNANDA CARVALHO DOS ANJOS, ÉRICA CARVALHO DOS ANJOS AGUILAR, DEISE CARVALHO DOS ANJOS e FLÁVIO CARVALHO DOS ANJOS, todos pessoas físicas, requerendo a AUTORIZAÇÃO PARA ORDEM DE ESCRITURA do imóvel Lote n° 13 (treze) da Quadra 22 (vinte e dois), localizado na Rua Tocantins, n° 342-NE, Bairro Centro, neste Município de Campo Novo do Parecis/MT.

IV. SÔNIA MARCIA BEZERRA SPONCHIADO pessoa física, requerendo a AUTORIZAÇÃO PARA ORDEM DE ESCRITURA do imóvel Lote n° 14 (quatorze) da Quadra 66 (sessenta e seis), Localizado na Rua Goiás, n° 1050-NE, Bairro Centro, neste Município de Campo Novo do Parecis/MT.

Pelo presente edital, e em estrita observância aos princípios constitucionais da publicidade, do contraditório e da ampla defesa, ficam CONVOCADOS quaisquer terceiros que se julguem titulares de direito sobre os imóveis objeto dos pedidos administrativos de emissão de Ordem para lavratura de Escritura Pública acima descritos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data desta publicação, apresentem manifestação, impugnação ou oposição, devidamente fundamentada e instruída com os documentos comprobatórios pertinentes, sob pena de preclusão administrativa.

A manifestação deverá ser formalmente protocolizada junto à Secretaria Municipal de Finanças do Município de Campo Novo do Parecis/MT, dentro do prazo acima indicado.

Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, o(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s) terá(ão) regular prosseguimento, visando à expedição da Autorização/Ordem para lavratura da Escritura Pública, nos termos do requerimento apresentado e da legislação aplicável.

Campo Novo do Parecis/MT, 16 de janeiro de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis