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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

ERRATA AO EDITAL N.º 001/SMS/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MODALIDADE ANÁLISE CURRICULAR.

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, instituída pela Portaria Interna nº 001/SMS/2026, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA ao Edital nº 001/SMS/2026 – Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular, para fins de correção de erro material, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado, por meio de Análise Curricular, visa à contratação temporária de 03 (três)Técnicos em Enfermagem, 02 (dois) Técnico em Higiene Dental, Cadastro Reserva Bioquímico/ Farmacêutico, Cadastro Reserva Fisioterapeuta, Cadastro Reserva Zelador, Cadastro Reserva Recepcionista, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a continuidade, a eficiência e a regularidade dos serviços públicos essenciais.

Cargo/ Função

Quantidade vagas

Lotação

Remuneração

Técnicos em Enfermagem

03 (três)

01 (uma) no Distrito de Santa Clara do Monte Cristo

02 (duas) Área Urbana

R$ 3.652,84 (três mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos)

Técnico em Higiene Dental

02 (dois)

01 (um) no Distrito de Santa Clara do Monte Cristo

01 (um) Área Urbana

R$ 2.845,71 (dois mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos)

Bioquímico/ Farmacêutico

Cadastro de Reserva

Farmácia / Laboratório área urbana

R$ 7.111,51 (sete mil e cento e onze reais e cinqüenta e um centavos)

Fisioterapeuta

Cadastro de Reserva

Área Urbana

R$ 7.111,51 (sete mil e cento e onze reais e cinqüenta e um centavos)

Zelador

Cadastro de Reserva

Área Urbana + Distrito de santa Clara do Monte Cristo

R$ 1.735,13 (hum mil setecentos e trinta e cinco reais e treze centavos)

Recepcionista

Cadastro de Reserva

Área Urbana

R$ 1.983,61 (hum mil e novecentos e oitenta e três reais e sessenta e um centavos)

2.2. A abertura do referido processo seletivo faz-se necessária em razão da necessidade imediata de recomposição da força de trabalho, considerando a insuficiência temporária de servidores efetivos para suprir as demandas atuais de caráter emergencial, bem como afastamentos decorrentes de licenças legais, férias, vacâncias e outras situações que comprometem o pleno funcionamento das atividades administrativas e operacionais da Secretaria.

2.3. O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas.

b) Descrição Analítica:

Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;

Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;

Orientar a população em assuntos de sua competência

Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, separando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; Auxiliar na coleta e análise de dados sócios sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);

Participar de campanhas de vacinação;

Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

Horário: 40 horas semanais.

Especial: Habilitação legal para o exercício da profissão.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 2º Grau Completo

Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, e curso especifico de Técnico de Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem – COREN

2.4. A CONTRATAÇÃO DE TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL.

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sintética:

Realizar tarefas inerentes às áreas de análises clínicas.

b) Descrição Analítica:

Realizar tarefas de orientação sobre higiene bucal e outras medidas preventivas à população e auxiliar na realização de trabalhos odontológicos;

Executar procedimentos técnicos aprovados pelo Conselho Federal de Odontologia, com supervisão direta do cirurgião-dentista;

Dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao cirurgião-dentista durante aconsulta ou ato operatório;

Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal comsubstâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação;

Passar os instrumentos ao cirurgião-dentista, posicionando peça por peça na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional;

Proceder à esterilização da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e os instrumentais, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações;

Manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do cirurgião-dentista;

Orientar os pacientes sobre higiene bucal;

Fazer demonstrações de técnicas de escovação;

Participar do treinamento de auxiliares de consultório dentário;

Executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para prevenção de cárie dental;

Confeccionar modelos em gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras;

Fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais;

Realizar teste de vitalidade pulpar;

Polirrestaurações, vedando a escultura;

Remover suturas;

Participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pelo Poder Executivo, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;

Elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos;

Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda;

Manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

Horário: 40 horas semanais.

Especial: Habilitação legal para o exercício da profissão.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 2º Grau Completo

Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, e curso especifico Do cargo, com inscrição no Conselho de classe se for o caso.

2.5. A CONTRATAÇÃO DE BIOQUÍMICO/ FARMACÊUTICO.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

Realizar tarefas inerentes às áreas de análises clínicas.

b) Descrição Analítica:

Desenvolver e interpretar a rotina de todos os setores laboratoriais bioquímicas, imunologia, microbiologia, virologia, mitologia e outros, valendo-se de técnicas específicas para completar o diagnóstico de doenças;

Manter controle de qualidade no setor laboratorial;

Preparar boletins informativos com a finalidade de fornecer subsídios para a classe médica;

Orientar e controlar atividades de equipes auxiliares;

Dar pareceres sobre a compra de materiais e equipamentos laboratoriais, fornecendo as especificações técnicas necessárias;

Preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de cultura e outros, para aplicação em análises clínicas;

Efetuar controle de qualidade de matérias primas, produtos em elaboração e produtos acabados, realizando análise de laboratório, para assegurar-se de que os mesmos atendem às especificações propostas;

Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a) Horário: 40 horas semanais.

b) Especial: Exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3º Grau Específico.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no Conselho da Classe.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

De acordo com os critérios estabelecidos pela EMTN, adquirir, armazenar e distribuir, criteriosamente, a NE industrializada, quando estas atribuições, por razões técnicas e ou operacionais, não forem da responsabilidade do nutricionista.

b) Descrição Analítica:

Participar da qualificação de fornecedores e assegurar que a entrega da NE industrializada seja acompanhada de certificado de análise emitido pelo fabricante, no caso de atendimento.

Participar das atividades do sistema de garantia da qualidade referido no item 4.6.

Participar de estudos para o desenvolvimento de novas formulações para NE. Avaliar a formulação das prescrições médicas e dietéticas quanto à compatibilidade físico-química droga-nutriente e nutriente-nutriente. Participar de estudos de farmacovigilância com base em análise de reações adversas e interações droga-nutriente e nutriente-nutriente, a partir do perfil farmacoterapêutico registrado. Organizar e operacionalizar as áreas e atividades da farmácia.

Participar, promover e registrar as atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização dos seus colaboradores.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a) Horário: 40 horas semanais.

b) Especial: Trabalho em lugar abrigado.

Instrução: Ensino Superior Completo

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, e curso especifico Do cargo, com inscrição no Conselho de classe se for o caso.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a. Instrução: 3º Grau Especifico

b. Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

2.6. A CONTRATAÇÃO DE FISIOTERAPEUTA

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sintética:

Atender aos pacientes portadores de necessidades de reabilitação.

b) Descrição Analítica:

Atender clientes referendados das unidades de saúde, referentes a todas as áreas médicas para a reabilitação e cura dos mesmos;

Encaminhas para especialistas quando necessário; Solicitar exames radiológicos para diagnóstico e tratamento;

Realizar palestras; Ministrar e participar de treinamentos na área da saúde; Atender as necessidades dos pacientes hospitalizados, orientação à família e clientes na reabilitação;

Preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; Realizar outras tarefas correlatas e afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a) Horário: 40 horas semanais.

d) Especial: Trabalho em lugar abrigado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a. Instrução: Ensino Superior completo

b. Habilitação: Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, e curso especifico Do cargo, com inscrição no Conselho de classe se for o caso.

2.7. A CONTRATAÇÃO DE ZELADOR

ATRIBUIÇÕES:

a)  Descrição Sintética:

Zelar por unidades de saúde manter sempre em bom estado de conservações locais

b)     Descrição Analítica:

c)     Higienização e Desinfecção:

Limpeza e desinfecção de todas as áreas (quartos, corredores, banheiros, salas) seguindo cronogramas e protocolos específicos para ambientes de saúde.

Uso correto de produtos desinfetantes e químicos, seguindo as normas de segurança.

Gestão de Resíduos:

Segregação, armazenamento e descarte adequado de resíduos hospitalares (infectantes, perfuro cortantes) conforme as diretrizes sanitárias, prevenindo contaminações.

Manutenção Preventiva e Corretiva:

Verificar e reportar problemas em sistemas elétricos, hidráulicos, iluminação e ventilação para evitar riscos.

Realizar pequenos reparos emergenciais para manter a funcionalidade e segurança do local.

Controle e Conformidade:

Garantir o cumprimento das normas de saúde e segurança (ANVISA, etc.) dentro das instalações.

Monitorar o uso e a validade de materiais de higiene e segurança, como EPIs.

Segurança e Emergências:

Manter áreas de emergência desobstruídas e sinalizadas (extintores, mangueiras).

Responder prontamente a derramamentos, acidentes e outras situações de risco, acionando ajuda especializada se necessário.

Suporte à Logística:

Controle de materiais de limpeza e consumo, garantindo o abastecimento contínuo para a higienização.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a)         Horário: 40 horas semanais.

b)        Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)         Instrução: 1º Grau completo.

b) Habilitação: Habilidade legal para exercício da profissão de zelador.

2.8 A CONTRATAÇÃO DE       RECEPCIONISTA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

Recepção e transmissão de mensagens telefônicas

b) Descrição Analítica:

Controle de visitas, usuários e funcionários;

Relacionamento humano com o público;

Recebimento e entrega de correspondência;

Operação de PABX;

Interferência nas chamadas;

Natureza, prioridade e prontidão das mensagens telefônicas;

Atitudes no serviço;

Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo;

Cortesia - Interesse - Eficiência - Qualidade de voz, dicção - Naturalidade - Comunicabilidade - Formas de Tratamento - Organização do local de serviço e do trabalho;

Noções sobre Registros de Expedientes, agendamento, seletividade de documentações e pautas;

Técnicas de arquivos;

Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a) Horário: 40 horas semanais

b) Especial: Sigilo das comunicações.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Médio Completo

b) Habilitação: Regras de hierarquias no serviço público.

2.8. Ressalta-se que as contratações decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado não caracterizam criação de novos cargos ou vagas permanentes, tratando-se de contratação temporária, fundamentada no interesse público e na legislação vigente, destinada exclusivamente a suprir necessidades excepcionais e transitórias da Administração Pública Municipal.

2.9. Dessa forma, o presente Processo Seletivo Simplificado atende aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constituindo medida necessária para garantir o adequado funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e a manutenção dos serviços públicos essenciais.

3. DA COMISSÃO ORGANIZADORA/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

3.1. A seleção de profissionais de serviços para contratos temporários será realizada pela Comissão Organizadora instituída pela PORTARIA INTERNA Nº 001/SMS/2026 e coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde.

3.2. A Comissão Organizadora será responsável por:

Recebimento e validação da Ficha de Análise Curricular;

Análise de toda documentação apresentada pelo candidato;

Divulgação do resultado no Jornal Oficial AMM-MT.

3.3. A Comissão Organizadora atuará somente na Secretaria Municipal de Saúde

4. DOS REQUISITOS

CARGO

REQUISITOS

Técnico em Enfermagem

Ensino médio completo, curso técnico e registro no conselho.

Técnico em Higiene Dental

Ensino Médio Completo, curso técnico e registro no conselho

Bioquímico/Farmacêutico

Curso Superior, reconhecido por instituição de ensino junto ao MEC – Inscrição no respectivo Conselho de Classe

Fisioterapeuta

Curso Superior, reconhecido por instituição de ensino junto ao MEC – Inscrição no respectivo Conselho de Classe

Zelador

Ensino Fundamental Completo

Recepcionista

Ensino Médio Completo

LEIA-SE:

2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado, por meio de Análise Curricular, visa à contratação temporária de 03 (três)Técnicos em Enfermagem, 02 (dois) Técnico em Higiene Dental, Cadastro Reserva Bioquímico/ Farmacêutico, Cadastro Reserva Fisioterapeuta, Cadastro Reserva Zelador, Cadastro Reserva Recepcionista, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a continuidade, a eficiência e a regularidade dos serviços públicos essenciais.

Cargo/ Função

Quantidade vagas

Lotação

Remuneração

Técnicos em Enfermagem

03 (três)

01 (uma) no Distrito de Santa Clara do Monte Cristo

02 (duas) Área Urbana

R$ 3.652,84 (três mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos)

Técnico em Higiene Dental

02 (dois)

01 (um) no Distrito de Santa Clara do Monte Cristo

01 (um) Área Urbana

R$ 2.845,71 (dois mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos)

Bioquímico/ Farmacêutico

Cadastro de Reserva

Farmácia / Laboratório área urbana

R$ 7.111,51 (sete mil e cento e onze reais e cinqüenta e um centavos)

Fisioterapeuta

Cadastro de Reserva

Área Urbana

R$ 7.111,51 (sete mil e cento e onze reais e cinqüenta e um centavos)

Zelador

Cadastro de Reserva

Área Urbana + Distrito de santa Clara do Monte Cristo

R$ 1.735,13 (hum mil setecentos e trinta e cinco reais e treze centavos)

Recepcionista

Cadastro de Reserva

Área Urbana

R$ 1.983,61 (hum mil e novecentos e oitenta e três reais e sessenta e um centavos)

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

Cadastro Reserva

Área rural e ou urbana de acordo com a necessidade

R$ 2.340,54 (Dois mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos)

2.2. A abertura do referido processo seletivo faz-se necessária em razão da necessidade imediata de recomposição da força de trabalho, considerando a insuficiência temporária de servidores efetivos para suprir as demandas atuais de caráter emergencial, bem como afastamentos decorrentes de licenças legais, férias, vacâncias e outras situações que comprometem o pleno funcionamento das atividades administrativas e operacionais da Secretaria.

2.3. O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas.

b) Descrição Analítica:

Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;

Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;

Orientar a população em assuntos de sua competência

Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, separando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; Auxiliar na coleta e análise de dados sócios sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);

Participar de campanhas de vacinação;

Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

Horário: 40 horas semanais.

Especial: Habilitação legal para o exercício da profissão.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 2º Grau Completo

Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, e curso especifico de Técnico de Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem – COREN

2.4. A CONTRATAÇÃO DE TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL.

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sintética:

Realizar tarefas inerentes às áreas de análises clínicas.

b) Descrição Analítica:

Realizar tarefas de orientação sobre higiene bucal e outras medidas preventivas à população e auxiliar na realização de trabalhos odontológicos;

Executar procedimentos técnicos aprovados pelo Conselho Federal de Odontologia, com supervisão direta do cirurgião-dentista;

Dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao cirurgião-dentista durante aconsulta ou ato operatório;

Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal comsubstâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação;

Passar os instrumentos ao cirurgião-dentista, posicionando peça por peça na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional;

Proceder à esterilização da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e os instrumentais, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações;

Manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do cirurgião-dentista;

Orientar os pacientes sobre higiene bucal;

Fazer demonstrações de técnicas de escovação;

Participar do treinamento de auxiliares de consultório dentário;

Executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para prevenção de cárie dental;

Confeccionar modelos em gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras;

Fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais;

Realizar teste de vitalidade pulpar;

Polirrestaurações, vedando a escultura;

Remover suturas;

Participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pelo Poder Executivo, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;

Elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos;

Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda;

Manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

Horário: 40 horas semanais.

Especial: Habilitação legal para o exercício da profissão.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 2º Grau Completo

Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, e curso especifico Do cargo, com inscrição no Conselho de classe se for o caso.

2.5. A CONTRATAÇÃO DE BIOQUÍMICO/ FARMACÊUTICO.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

Realizar tarefas inerentes às áreas de análises clínicas.

b) Descrição Analítica:

Desenvolver e interpretar a rotina de todos os setores laboratoriais bioquímicas, imunologia, microbiologia, virologia, mitologia e outros, valendo-se de técnicas específicas para completar o diagnóstico de doenças;

Manter controle de qualidade no setor laboratorial;

Preparar boletins informativos com a finalidade de fornecer subsídios para a classe médica;

Orientar e controlar atividades de equipes auxiliares;

Dar pareceres sobre a compra de materiais e equipamentos laboratoriais, fornecendo as especificações técnicas necessárias;

Preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de cultura e outros, para aplicação em análises clínicas;

Efetuar controle de qualidade de matérias primas, produtos em elaboração e produtos acabados, realizando análise de laboratório, para assegurar-se de que os mesmos atendem às especificações propostas;

Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a) Horário: 40 horas semanais.

b) Especial: Exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3º Grau Específico.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no Conselho da Classe.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

De acordo com os critérios estabelecidos pela EMTN, adquirir, armazenar e distribuir, criteriosamente, a NE industrializada, quando estas atribuições, por razões técnicas e ou operacionais, não forem da responsabilidade do nutricionista.

b) Descrição Analítica:

Participar da qualificação de fornecedores e assegurar que a entrega da NE industrializada seja acompanhada de certificado de análise emitido pelo fabricante, no caso de atendimento.

Participar das atividades do sistema de garantia da qualidade referido no item 4.6.

Participar de estudos para o desenvolvimento de novas formulações para NE. Avaliar a formulação das prescrições médicas e dietéticas quanto à compatibilidade físico-química droga-nutriente e nutriente-nutriente. Participar de estudos de farmacovigilância com base em análise de reações adversas e interações droga-nutriente e nutriente-nutriente, a partir do perfil farmacoterapêutico registrado. Organizar e operacionalizar as áreas e atividades da farmácia.

Participar, promover e registrar as atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização dos seus colaboradores.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a) Horário: 40 horas semanais.

b) Especial: Trabalho em lugar abrigado.

Instrução: Ensino Superior Completo

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, e curso especifico Do cargo, com inscrição no Conselho de classe se for o caso.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a. Instrução: 3º Grau Especifico

b. Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

2.6. A CONTRATAÇÃO DE FISIOTERAPEUTA

ATRIBUIÇÕES

d) Descrição Sintética:

Atender aos pacientes portadores de necessidades de reabilitação.

b) Descrição Analítica:

Atender clientes referendados das unidades de saúde, referentes a todas as áreas médicas para a reabilitação e cura dos mesmos;

Encaminhas para especialistas quando necessário; Solicitar exames radiológicos para diagnóstico e tratamento;

Realizar palestras; Ministrar e participar de treinamentos na área da saúde; Atender as necessidades dos pacientes hospitalizados, orientação à família e clientes na reabilitação;

Preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; Realizar outras tarefas correlatas e afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a) Horário: 40 horas semanais.

d) Especial: Trabalho em lugar abrigado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a. Instrução: Ensino Superior completo

b. Habilitação: Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, e curso especifico Do cargo, com inscrição no Conselho de classe se for o caso.

2.7. A CONTRATAÇÃO DE ZELADOR

ATRIBUIÇÕES:

a)  Descrição Sintética:

Zelar por unidades de saúde manter sempre em bom estado de conservações locais

e)     Descrição Analítica:

f)      Higienização e Desinfecção:

Limpeza e desinfecção de todas as áreas (quartos, corredores, banheiros, salas) seguindo cronogramas e protocolos específicos para ambientes de saúde.

Uso correto de produtos desinfetantes e químicos, seguindo as normas de segurança.

Gestão de Resíduos:

Segregação, armazenamento e descarte adequado de resíduos hospitalares (infectantes, perfuro cortantes) conforme as diretrizes sanitárias, prevenindo contaminações.

Manutenção Preventiva e Corretiva:

Verificar e reportar problemas em sistemas elétricos, hidráulicos, iluminação e ventilação para evitar riscos.

Realizar pequenos reparos emergenciais para manter a funcionalidade e segurança do local.

Controle e Conformidade:

Garantir o cumprimento das normas de saúde e segurança (ANVISA, etc.) dentro das instalações.

Monitorar o uso e a validade de materiais de higiene e segurança, como EPIs.

Segurança e Emergências:

Manter áreas de emergência desobstruídas e sinalizadas (extintores, mangueiras).

Responder prontamente a derramamentos, acidentes e outras situações de risco, acionando ajuda especializada se necessário.

Suporte à Logística:

Controle de materiais de limpeza e consumo, garantindo o abastecimento contínuo para a higienização.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a)         Horário: 40 horas semanais.

b)        Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)         Instrução: 1º Grau completo.

b) Habilitação: Habilidade legal para exercício da profissão de zelador.

2.8 A CONTRATAÇÃO DE       RECEPCIONISTA

ATRIBUIÇÕES:

b) Descrição Sintética:

Recepção e transmissão de mensagens telefônicas

b) Descrição Analítica:

Controle de visitas, usuários e funcionários;

Relacionamento humano com o público;

Recebimento e entrega de correspondência;

Operação de PABX;

Interferência nas chamadas;

Natureza, prioridade e prontidão das mensagens telefônicas;

Atitudes no serviço;

Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo;

Cortesia - Interesse - Eficiência - Qualidade de voz, dicção - Naturalidade - Comunicabilidade - Formas de Tratamento - Organização do local de serviço e do trabalho;

Noções sobre Registros de Expedientes, agendamento, seletividade de documentações e pautas;

Técnicas de arquivos;

Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a) Horário: 40 horas semanais

b) Especial: Sigilo das comunicações.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Médio Completo

b) Habilitação: Regras de hierarquias no serviço público.

2.8. Ressalta-se que as contratações decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado não caracterizam criação de novos cargos ou vagas permanentes, tratando-se de contratação temporária, fundamentada no interesse público e na legislação vigente, destinada exclusivamente a suprir necessidades excepcionais e transitórias da Administração Pública Municipal.

2.9. Dessa forma, o presente Processo Seletivo Simplificado atende aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constituindo medida necessária para garantir o adequado funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e a manutenção dos serviços públicos essenciais.

2.9 O CARGO MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

Garantir o transporte seguro, eficiente e humanizado de pacientes, profissionais de saúde, medicamentos, amostras e outros materiais essenciais para as unidades de saúde, zelando pela integridade dos ocupantes e do veículo.

b) Descrição Analítica:

Condução: Dirigir veículos leves (carros, vans) em rotas urbanas e rurais, seguindo as determinações de serviço, respeitando as leis de trânsito e protocolos de segurança.

Segurança: Zelar pela segurança dos pacientes, acompanhantes e equipe durante todo o trajeto, agindo com prudência e direção defensiva.

Manutenção: Realizar vistorias diárias (níveis de óleo, pneus, combustível, etc.), comunicar avarias, solicitar reparos e manter o veículo limpo e higienizado.

Documentação: Manter os documentos do veículo e sua CNH regularizados e em dia, preenchendo relatórios de uso e ocorrências.

Atendimento: Tratar pacientes e equipe com cordialidade, empatia e profissionalismo, garantindo conforto e tranquilidade.

Emergências: Ter noções de primeiros socorros e realizar manobras básicas em caso de acidente ou mal súbito (quando treinado), seguindo protocolos do SAMU/instituição.

Rotas: Utilizar GPS e aplicativos, conhecer as vias da região para otimizar o tempo de deslocamento. 

Requisitos:

CNH na categoria compatível com o veículo (geralmente B ou superior).

Conhecimento em Legislação de Trânsito, Direção Defensiva e Primeiros Socorros.

Disponibilidade para plantões e viagens, se necessário. 

Habilidade com sistemas de comunicação.

Proatividade e responsabilidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

Horário: 40 horas semanais.

Especial: Habilitação legal para o exercício da profissão.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Ensino Médio Completo

Habilitação: Carteira Nacional de habilitação B e ou superior.

3. DA COMISSÃO ORGANIZADORA/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

3.1. A seleção de profissionais de serviços para contratos temporários será realizada pela Comissão Organizadora instituída pela PORTARIA INTERNA Nº 001/SMS/2026 e coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde.

3.2. A Comissão Organizadora será responsável por:

Recebimento e validação da Ficha de Análise Curricular;

Análise de toda documentação apresentada pelo candidato;

Divulgação do resultado no Jornal Oficial AMM-MT.

3.3. A Comissão Organizadora atuará somente na Secretaria Municipal de Saúde

4. DOS REQUISITOS

CARGO

REQUISITOS

Técnico em Enfermagem

Ensino médio completo, curso técnico e registro no conselho.

Técnico em Higiene Dental

Ensino Médio Completo, curso técnico e registro no conselho

Bioquímico/Farmacêutico

Curso Superior, reconhecido por instituição de ensino junto ao MEC – Inscrição no respectivo Conselho de Classe

Fisioterapeuta

Curso Superior, reconhecido por instituição de ensino junto ao MEC – Inscrição no respectivo Conselho de Classe

Zelador

Ensino Fundamental Completo

Recepcionista

Ensino Médio Completo

Motorista de veículos leves

Ensino médio completo, Carteira nacional de habilitação B ou superior.

A presente errata tem por finalidade adequar o texto do edital ao cronograma real do certame, tratando-se de correção de erro material, sem alteração das demais disposições estabelecidas no Edital nº 001/SMS/2026, que permanecem inalteradas e plenamente válidas.

Esta errata entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, dia 16 de janeiro de 2026.

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Presidente da Comissão