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Prefeitura Municipal de Rio Branco

1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 021.2025

TERMO ADITIVO DE PRAZO COM IMPACTO FINANCEIRO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO E A EMPRESA D D M LTDA, PARA FINS ESPECÍFICOS

O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATANTE, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.997/0001-72, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Pabollo Victor Batista Siman, e a empresa D. D. M. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.152.383/0001-70, com sede na sede na Rua Germano Greve, nº 1.156, Bairro Jardim Arco Íris, cidade de Mirassol D’Oeste/MT, neste ato representada pelo seu proprietário, Sr. Danilo Dias Moreira, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do Contrato Administrativo nº 021/2025, celebrado entre o Município de Rio Branco/MT e a empresa D. D. M. LTDA, CNPJ nº 27.152.383/0001-70, mediante as seguintes condições:

Fica renovada a prestação de serviços de anúncios e divulgação de matérias no Site Oeste News, com a prorrogação do prazo de vigência original;

O período contratual original de 08 (oito) meses (maio a dezembro de 2025) será acrescido em 25%, totalizando uma vigência de 10 (dez) meses. Com esta alteração, o contrato passa a ter vigência estendida.

Nos termos da Lei nº 14.133/2021, o valor das parcelas mensais, originalmente fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), fica reduzido para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês.

Esta modificação visa adequar o contrato à realidade administrativa atual, garantindo a continuidade da publicidade dos atos oficiais e notícias de interesse do Município com maior economicidade.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O Município de Rio Branco/MT providenciará, sem ônus para a contratada, a publicação do extrato do presente aditamento.

E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, para um só efeito.

Rio Branco/MT, 05 de janeiro de 2025

MUNICIPIO DE RIO BRANCO

CNPJ/MF: 15.023.997/0001-72

Pabollo Victor Batista Siman - Prefeito Municipal

Contratante

D. D. M. LTDA

CNPJ nº 27.152.383/0001-70

Danilo Dias Moreira – Representante Legal

Contratada