LEI MUNICIPAL Nº 944 DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 944 DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2026 e das outras providências. ”
O Srº PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2025, Crédito Adicional Especial na Secretaria municipal de Planejamento na importância de R$ 2.598.900,00 (dois milhões e quinhentos e noventa e oito mil e novecentos reais), sendo o valor de nas seguintes dotações Orçamentárias:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
05.03 – DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER
27.812.0046.1169 – REVITALIZAÇAO E MANUTENÇAO DA PISINA MUNICIPAL
3.3.90.00 – Aplicação Direta................................................................................ 20.000,00
4.4.90.00 – Aplicação Direta................................................................................ 5.750,00
Fonte 1.500.0 – 110.000 – Recurso Próprios
27.812.0046.1202 – CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇAO E MANUTENÇAO DO ESTADIO E CAMPOS DE FUTEBOL
3.3.90.00 – Aplicação Direta................................................................................ 5.750,00
4.4.90.00 – Aplicação Direta................................................................................ 5.750,00
Fonte 1.500.0 – 110.000 – Recurso Próprios
4.4.90.00 – Aplicação Direta............................................................................ 1.200.000,00
Fonte 1.701.0 – 100.038 – Recursos de Convenio
27.812.0046.1203 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇAO DE PISTA DE CAMINHADA
4.4.90.00 – Aplicação Direta................................................................................ 5.750,00
Fonte 1.500.0 – 110.000 – Recurso Próprios
4.4.90.00 – Aplicação Direta.............................................................................. 800.000,00
Fonte 1.701.0 – 100.039 – Recursos de Convenio
27.812.0046.1229 – REVITALIZAÇAO DE CAMPO SOCITY
4.4.90.00 – Aplicação Direta................................................................................ 5.000,00
Fonte 1.500.0 – 110.000 – Recurso Próprios
4.4.90.00 – Aplicação Direta.............................................................................. 250.000,00
Fonte 1.701.0 – 100.043 – Recursos de Convenio
27.812.0046.2043 – APOIO A PRATICAS ESPORTIVAS
3.3.90.00 – Aplicação Direta................................................................................ 40.250,00
Fonte 1.500.0 – 110.000 – Recurso Próprios
3.3.90.00 – Aplicação Direta................................................................................ 200.000,00
Fonte 1.701.0 – 100.040 – Recursos de Convenio
27.812.0046.2044 – MANUTENÇAO COM O DEP. DE ESPORTE E LAZER
3.1.90.00 – Aplicação Direta................................................................................ 25.000,00
3.1.91.00 – Aplicação Direta................................................................................ 5.750,00
3.3.90.00 – Aplicação Direta................................................................................ 20.000,00
3.3.50.00 – Aplicação Direta................................................................................ 3.000,00
3.3.91.00 – Aplicação Direta................................................................................ 1.150,00
4.4.90.00 – Aplicação Direta................................................................................ 5.750,00
Fonte 1.500.0 – 110.000 – Recurso Próprios
Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo 1º serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
10 – SECRETARIA M. DE TURISMO, CULTURA E DESPORTO E LAZER
10.03 – DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER
27.812.0046.1169 – REVITALIZAÇAO E MANUTENÇAO DA PISINA MUNICIPAL
3.3.90.00 – Aplicação Direta................................................................................ 20.000,00
4.4.90.00 – Aplicação Direta................................................................................ 5.750,00
Fonte 1.500.0 – 110.000 – Recurso Próprios
27.812.0046.1202 – CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇAO E MANUTENÇAO DO ESTADIO E CAMPOS DE FUTEBOL
3.3.90.00 – Aplicação Direta................................................................................ 5.750,00
4.4.90.00 – Aplicação Direta................................................................................ 5.750,00
Fonte 1.500.0 – 110.000 – Recurso Próprios
4.4.90.00 – Aplicação Direta............................................................................ 1.200.000,00
Fonte 1.701.0 – 100.038 – Recursos de Convenio
27.812.0046.1203 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇAO DE PISTA DE CAMINHADA
4.4.90.00 – Aplicação Direta................................................................................ 5.750,00
Fonte 1.500.0 – 110.000 – Recurso Próprios
4.4.90.00 – Aplicação Direta.............................................................................. 800.000,00
Fonte 1.701.0 – 100.039 – Recursos de Convenio
27.812.0046.1229 – REVITALIZAÇAO DE CAMPO SOCITY
4.4.90.00 – Aplicação Direta................................................................................ 5.000,00
Fonte 1.500.0 – 110.000 – Recurso Próprios
4.4.90.00 – Aplicação Direta.............................................................................. 250.000,00
Fonte 1.701.0 – 100.043 – Recursos de Convenio
27.812.0046.2043 – APOIO A PRATICAS ESPORTIVAS
3.3.90.00 – Aplicação Direta................................................................................ 40.250,00
Fonte 1.500.0 – 110.000 – Recurso Próprios
3.3.90.00 – Aplicação Direta................................................................................ 200.000,00
Fonte 1.701.0 – 100.040 – Recursos de Convenio
27.812.0046.2044 – MANUTENÇAO COM O DEP. DE ESPORTE E LAZER
3.1.90.00 – Aplicação Direta................................................................................ 25.000,00
3.1.91.00 – Aplicação Direta................................................................................ 5.750,00
3.3.90.00 – Aplicação Direta................................................................................ 23.000,00
3.3.91.00 – Aplicação Direta................................................................................ 1.150,00
4.4.90.00 – Aplicação Direta................................................................................ 5.750,00
Fonte 1.500.0 – 110.000 – Recurso Próprios
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 941/2025 – Plano Plurianual e na Lei nº 914/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 25% do seu valor total.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco- MT, 16 de Janeiro de 2026.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal