PORTARIA PREVIMUNI N.º 004/2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez em favor de MARIA BENICE DOS SANTOS RIBAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, ESTADO DE MATO GROSSO E A DIRETORA EXECUTIVA DO PREVIMUNI- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º , Inciso I, e §8° da Constituição Federal com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 de 19 de Dezembro de 2003, combinado com o Art. 10, § 7º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, Art.12, inciso I, alínea “a” da Lei Municipal n.º 963 de 27 de junho de 2013, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Claro- MT e Lei Municipal N° 989 de 21 de janeiro de 2014 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores do quadro geral do Poder Executivo do Município de São José do Rio Claro-MT e dá outras providencias, atualizado pela Lei n° 1555 de 27 de janeiro de 2025, que concedeu reajuste nos vencimentos dos servidores do São José do Rio Claro-MT, bem como o teor do Processo PREVIMUNI n. 120182026;
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, em favor de MARIA BENICE DOS SANTOS RIBAS, portadora do Registro Geral nº 07***90-5 SESP/MT, e CPF nº 427.XXX.XXX-53, cadastrada sob matricula RE n º 1682, efetiva no cargo de MONITORA I, CLASSE C E NÍVEL 03, com 6.883 (seis mil, oitocentos e oitenta e três) dias efetivos de tempo de contribuição trabalhados no serviço público, ou seja, 18 anos, 10 meses e 09 dias, contados até 07 de janeiro de 2026, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de São José do Rio Claro – MT.
§1° Os proventos serão calculados com base na média aritmética simples das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações, sobre a qual aplicar-se-á a proporcionalidade ao tempo de contribuição.
§2° Os proventos serão reajustados conforme os índices aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS garantida a preservação do valor real do benefício, nos termos do Art. 40, § 8º da Constituição Federal, redação dada pela EC 41/2003.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 8 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Diretora do PREVIMUNI,
São José do Rio Claro-MT, 19 de janeiro de 2026.
LEVI RIBEIRO CLEIDE DE LIMA SILVA
Prefeito Municipal Diretora Executiva PREVIMUNI