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Prefeitura Municipal de Santa Carmem

DECRETO Nº 05/2026

DATA: 16 de Janeiro de 2026.

SÚMULA: Divulga os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e Pontos Facultativos aos órgãos públicos no Município de Santa Carmem- MT para o ano de 2026.

PABLO LIBERAL BORTOLAS, Prefeito Municipal de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

ART.1º- Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e decretado os Pontos Facultativos no ano de 2026 aos órgãos públicos no Município de Santa Carmem-MT:

  1. 1º de Janeiro (Quinta-Feira) Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;
  2. 2 de janeiro (sexta-feira) - ponto facultativo;
  3. 17 de Fevereiro (Terça-Feira) Carnaval – Ponto Facultativo;
  4. 03 de Abril (Sexta-Feira) Paixão de Cristo – Feriado Nacional Religioso;
  5. 21 de Abril (Terça-Feira) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;
  6. 1º de Maio (Sexta-Feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;
  7. 4 de Junho (Quinta – Feira) – Corpus Christi – Feriado Municipal;
  8. 25 de julho (sábado) – Dia do Colono e do Motorista – feriado municipal
  9. 07 de Setembro (Segunda-Feira) – Independência do Brasil – Feriado Nacional;
  10. 14 de Setembro (Segunda-feira) – ponto facultativo;
  11. 15 de setembro (Terça-feira) Aniversário de Santa Carmem – feriado municipal;
  12. 12 de Outubro (Segunda-Feira) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
  13. 28 de Outubro (quarta- feira) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;
  14. 02 de Novembro (Segunda-Feira) – Dia de Finados – Feriado Nacional;
  15. 15 de Novembro (Domingo) – Proclamação da República – Feriado Nacional;
  16. 20 de Novembro (Sexta-Feira) – Consciência Negra – Feriado Nacional;
  17. 19 de dezembro (sábado) Emancipação do Município – feriado municipal;
  18. 24 de Dezembro (Quinta-Feira) – Véspera de Natal - Ponto Facultativo;
  19. 25 de Dezembro (Sexta-Feira) - Natal – Feriado Nacional; e
  20. 31 de Dezembro (Quinta-Feira) – Véspera de Ano Novo - Ponto Facultativo;

ART.2º - Excluem-se da medida prevista no artigo 1º, os órgãos que trabalham em regime de escala e que por sua natureza não admitem paralisação, tais como, coleta de lixo e os serviços de Plantões realizados pela Secretaria de Saúde Municipal.

ART.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

SANTA CARMEM - ESTADO DE MATO GROSSO

EM, 16 de Janeiro de 2026.

Registre-se e Publique-se

PABLO LIBERAL BORTOLAS

Prefeito Municipal