DECRETO Nº 05/2026
DATA: 16 de Janeiro de 2026.
SÚMULA: Divulga os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e Pontos Facultativos aos órgãos públicos no Município de Santa Carmem- MT para o ano de 2026.
PABLO LIBERAL BORTOLAS, Prefeito Municipal de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
ART.1º- Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e decretado os Pontos Facultativos no ano de 2026 aos órgãos públicos no Município de Santa Carmem-MT:
- 1º de Janeiro (Quinta-Feira) Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;
- 2 de janeiro (sexta-feira) - ponto facultativo;
- 17 de Fevereiro (Terça-Feira) Carnaval – Ponto Facultativo;
- 03 de Abril (Sexta-Feira) Paixão de Cristo – Feriado Nacional Religioso;
- 21 de Abril (Terça-Feira) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;
- 1º de Maio (Sexta-Feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;
- 4 de Junho (Quinta – Feira) – Corpus Christi – Feriado Municipal;
- 25 de julho (sábado) – Dia do Colono e do Motorista – feriado municipal
- 07 de Setembro (Segunda-Feira) – Independência do Brasil – Feriado Nacional;
- 14 de Setembro (Segunda-feira) – ponto facultativo;
- 15 de setembro (Terça-feira) Aniversário de Santa Carmem – feriado municipal;
- 12 de Outubro (Segunda-Feira) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
- 28 de Outubro (quarta- feira) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;
- 02 de Novembro (Segunda-Feira) – Dia de Finados – Feriado Nacional;
- 15 de Novembro (Domingo) – Proclamação da República – Feriado Nacional;
- 20 de Novembro (Sexta-Feira) – Consciência Negra – Feriado Nacional;
- 19 de dezembro (sábado) Emancipação do Município – feriado municipal;
- 24 de Dezembro (Quinta-Feira) – Véspera de Natal - Ponto Facultativo;
- 25 de Dezembro (Sexta-Feira) - Natal – Feriado Nacional; e
- 31 de Dezembro (Quinta-Feira) – Véspera de Ano Novo - Ponto Facultativo;
ART.2º - Excluem-se da medida prevista no artigo 1º, os órgãos que trabalham em regime de escala e que por sua natureza não admitem paralisação, tais como, coleta de lixo e os serviços de Plantões realizados pela Secretaria de Saúde Municipal.
ART.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SANTA CARMEM - ESTADO DE MATO GROSSO
EM, 16 de Janeiro de 2026.
Registre-se e Publique-se
PABLO LIBERAL BORTOLAS
Prefeito Municipal