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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

DECRETO Nº 002/2026

 

DE 14 de Janeiro de 2026

“Dispõe sobre a Programação Financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso e as metas bimestrais de arrecadação da receita para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 69 da Lei Orgânica do Município de Porto dos Gaúchos, considerando o disposto no art. 20, da Lei nº 1.301, de 16 de dezembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei nº 1303, 16 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual, os arts. 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidas as metas bimestrais de arrecadação da receita total do Município, para o exercício financeiro de 2026, conforme discriminação constante do Anexo II, deste Decreto.

Parágrafo único. As metas bimestrais de arrecadação de que trata o caput deste artigo, serão avaliadas ao final de cada bimestre pela Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º O empenho das dotações orçamentárias aprovadas para o orçamento de 2026 financiadas com recursos do Tesouro Municipal, bem como o pagamento das despesas, têm como referência os valores constantes do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os valores de que trata o caput não se aplica:

I - aos recursos de doações, convênios e de programas para as áreas de saúde, educação e assistência social;

II - às despesas que constituam obrigações constitucionais e legais;

III - às despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida;

IV – às transferências financeiras fundo a fundo.

Art. 3º As unidades orçamentárias deverão efetuar seus empenhos considerando a necessidade de adoção de medidas de racionalização de custos e de maximização do uso de recursos disponíveis, devendo as despesas ser empenhadas no montante de recursos necessários ao respectivo atendimento anual.

Art. 4º A programação financeira estabelecida neste Decreto será reavaliada, caso as receitas previstas no Anexo II não se realizem em decorrência de riscos fiscais.

Art. 5º Na programação da despesa, não se poderá fixar despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecida, na forma do art. 167, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 6º São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

Art. 7º A criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, será acompanhado da estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor, e nos dois subsequentes, além de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

Parágrafo Único. As propostas de atos que resultem em criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, além de atender ao disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000, deverão, previamente a sua edição, ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Finanças, para que se manifestem, conjuntamente, sobre a adequação orçamentária e financeira dessas despesas.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos MT, em 14 de janeiro de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal

 

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO 2026

ÓRGÃO/UNID

Cronograma Mensal de Desembolso

Total

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

02- Gabinete do Vice Prefeito.

02.001- Gabinete do Prefeito.

180.000,00

175.000,00

160.000,00

185.000,00

160.000,00

155.000,00

170.000,00

180.000,00

165.000,00

186.000,00

200.000,00

220.000,00

2.136.000,00

02.003-Unidade de Controle Interno

27.000,00

25.000,00

23.000,00

28.000,00

20.000,00

28.000,00

20.000,00

22.000,00

23.000,00

22.000,00

30.000,00

32.000,00

300.000,00

03. Secretaria Municipal de Administração.

0,00

03.001- Gestão da Secretaria Municipal de Administração.

250.000,00

220.000,00

220.000,00

220.000,00

235.000,00

240.000,00

220.000,00

225.000,00

230.000,00

215.000,00

270.000,00

240.000,00

2.785.000,00

04. Secretaria Municipal de Finanças.

0,00

04.001-Secretaria Municipal de Finanças

530.000,00

450.000,00

470.000,00

421.000,00

430.000,00

440.000,00

480.000,00

420.000,00

410.000,00

450.000,00

520.000,00

550.000,00

5.571.000,00

05. Secretaria Municipal de Saúde.

0,00

05.001 -Fundo Municipal de Saúde.

2.010.000,00

1.950.000,00

2.100.000,00

1.980.000,00

2.150.000,00

1.900.000,00

1.800.000,00

1.900.000,00

2.180.000,00

1.795.000,00

2.150.000,00

2.220.000,00

24.135.000,00

05.901-Emenda Impositiva.

300.000,00

300.000,00

246000

846.000,00

06. Secretaria Municipal de Assistência Social

0,00

06.001- Secretaria Municipal de Gestão Social

160.000,00

150.000,00

156.000,00

130.000,00

160.000,00

150.000,00

140.000,00

130.000,00

150.000,00

160.000,00

170.000,00

180.000,00

1.836.000,00

06.002- FMDCA Fundo Mun. dos Direitos da Criança e Adolescente.

45.000,00

44.000,00

42.000,00

40.000,00

42.000,00

42.000,00

38.000,00

43.000,00

44.000,00

45.000,00

47.000,00

48.000,00

520.000,00

06.003- FMAS Fundo Municipal de Assist. Social

59.000,00

58.000,00

52.000,00

60.000,00

62.000,00

55.000,00

60.000,00

62.000,00

52.000,00

55.000,00

74.000,00

68.000,00

717.000,00

06.904-Emenda Impositiva.

55.000,00

56.000,00

53.000,00

58.000,00

54.000,00

56.000,00

332.000,00

07. Secretaria Municipal de Educação.

0,00

07.001-Secretaria Municipal de Educação.

680.000,00

679.000,00

650.000,00

620.000,00

650.000,00

670.000,00

680.000,00

710.000,00

640.000,00

690.000,00

710.000,00

730.000,00

8.109.000,00

07.002-Fundo Municipal de Educação

1.350.000,00

1.250.000,00

1.280.000,00

1.150.000,00

1.350.000,00

1.250.000,00

1.250.000,00

1.350.000,00

1.230.000,00

1.147.000,00

1.400.000,00

1.480.000,00

15.487.000,00

06.902-Emenda Impositiva.

10000

10.000,00

08. Secretaria Municipal De Infraestrutura.

0,00

08.001. Secretaria de Infraestrutura

31.000,00

31.000,00

32.000,00

32.500,00

35.600,00

32.000,00

33.900,00

31.000,00

31.100,00

33.000,00

33.900,00

34.000,00

391.000,00

08.002 - Departamento de Viação e Obras.

569.000,00

570.000,00

573.000,00

571.000,00

573.000,00

572.000,00

571.000,00

568.000,00

573.000,00

572.000,00

571.000,00

572.000,00

6.855.000,00

08.003-Departamento de Urbanismo.

163.000,00

165.000,00

164.000,00

166.000,00

167.000,00

165.000,00

163.250,00

163.450,00

166.300,00

165.000,00

167.000,00

168.000,00

1.983.000,00

08.908-Emenda Impositiva.

10.000,00

25.000,00

35.000,00

09.Secretaria Municipal de Agricultura Desenv. Econ. E Sustent.

0,00

09.001-Secretaria Municipal de Agricultura.

83.000,00

84.000,00

82.000,00

87.000,00

80.000,00

86.000,00

85.000,00

84.000,00

85.000,00

87.000,00

93.000,00

95.000,00

1.031.000,00

09.002-Departamento de Agricultura Familiar.

63.000,00

66.000,00

68.000,00

62.000,00

64.000,00

61.000,00

65.000,00

60.000,00

66.000,00

70.000,00

72.000,00

76.000,00

793.000,00

09.905 - Emenda Impositiva.

10.000,00

21.000,00

25.000,00

28.000,00

52.000,00

56.000,00

192.000,00

12. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo e Cultura.

0,00

12.001-Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.

121.000,00

123.000,00

126.000,00

127.000,00

125.000,00

121.000,00

123.000,00

125.000,00

128.000,00

130.000,00

129.000,00

133.000,00

1.511.000,00

12.907 - Emenda Impositiva.

30.000,00

30.000,00

30.000,00

29.000,00

119.000,00

13 - Secretaria Mun. Planejamento Tecnol. e Informática.

0,00

13.001-Secretaria de Planejamento Tecnol. e Informática

130.000,00

132.000,00

133.000,00

130.000,00

129.000,00

132.000,00

131.000,00

127.000,00

129.000,00

136.000,00

140.000,00

151.000,00

1.600.000,00

14. Secretaria Municipal de Esportes.

0,00

14.001 - Secretaria Municipal de Esportes.

128.000,00

125.000,00

127.000,00

128.000,00

127.000,00

127.000,00

129.000,00

128.000,00

130.000,00

132.000,00

141.000,00

144.000,00

1.566.000,00

14.906 - Emenda Impositiva.

9.000,00

20,000,00

35.000,00

48.000,00

92.000,00

16. Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

0,00

12.001—Secret. M de Cultura e Economia Criativa.

153.000,00

150.000,00

152.000,00

160.000,00

153.000,00

157.000,00

159.000,00

164.000,00

166.000,00

168.000,00

175.000,00

180.000,00

1.937.000,00

16.903 - Emenda Impositiva.

3.000,00

17.000,00

22.000,00

24.000,00

66.000,00

0,00

0,00

TOTAL

6.732.000,00

6.457.000,00

6.610.000,00

6.362.500,00

6.745.600,00

6.425.000,00

6.743.150,00

7.027.450,00

6.983.400,00

6.345.000,00

7.146.900,00

7.377.000,00

80.955.000,00

Obs.: Estão excluídos os valores transferidos para a Câmara de Vereadores.

 

ANEXO II

METAS DE ARRECADAÇÃO BIMESTRAL –2026

ESPECIFICAÇÃO

1º Bimestre

2º Bimestre

3º Bimestre

4º Bimestre

5º Bimestre

6º Bimestre

Total

RECEITA TRIBUTÁRIA

2.420.000,00

2.420.000,00

2.423.000,00

2.424.850,00

2.426.000,00

2.433.000,00

14.546.850,00

CONTRIBUIÇÕES

66.000,00

68.000,00

64.000,00

64.000,00

66.000,00

72.000,00

400.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

191.000,00

195.000,00

200.000,00

203.000,00

206.830,00

229.000,00

1.224.830,00

RECEITA DE SERVIÇOS

0,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

9.725.000,00

9.320.000,00

10.575.010,00

10.450.000,00

11.850.000,00

16.655.000,00

68.575.010,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

120.000,00

121.000,00

122.000,00

127.000,00

129.000,00

134.310,00

753.310,00

RECEITAS DE CAPITAL

0,00

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

0,00

ALIENAÇÃO DE BENS

0,00

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

0,00

OUTR. RECEITAS DE CAPITAL

0,00

TOTAL

12.522.000,00

12.124.000,00

13.384.010,00

13.268.850,00

14.677.830,00

19.523.310,00

85.500.000,00

Obs: As receitas previstas neste decreto estão incluídas os repasses para a Câmara Municipal no exercício de 2026.