DECRETO Nº 003/2026
De: 19 de Janeiro de 2026
“Dispõe sobre o prazo para pagamento de IPTU referente ao Exercício de 2026 e dá outras providências”.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecida a data e formas de parcelamento para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que seja lançado e arrecadado, no Município de Porto dos Gaúchos - MT, referente ao exercício de 2026 conforme artigos 216º e 222º da Lei nº 941/2021 de 14 de dezembro de 2021.
Art. 2° O contribuinte pagará as taxas referente o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em até 03 (três) parcelas, podendo este optar pelo pagamento em cota única, ou parcelado com os seguintes vencimentos:
I - Cota Única com vencimento em 31/03/2026;
II - Primeira parcela com vencimento em 31/03/2026;
III - Segunda parcela com vencimento em 30/04/2026;
IV - Terceira parcela com vencimento em 29/05/2026.
Parágrafo 1º - O pagamento total do Imposto, se feito no prazo de vencimento da Cota Única, gozará de um desconto de 20% (vinte por cento).
Parágrafo 2º - O parcelamento de que trata o caput deste artigo somente será autorizado caso a parcela mínima represente valor igual ou maior que R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos – MT, Gabinete do Prefeito, em 19 de janeiro de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal