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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

DECRETO Nº 004/2026

De: 19 de Janeiro de 2026

Fixa o vencimento das taxas referente ao exercício do Poder de Polícia, e dá outras providencias.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso de suas prerrogativas legais;

D E C R E T A:

Art. 1º O lançamento e a arrecadação das taxas referentes ao exercício do Poder de Polícia descritas no Art. 345, parágrafo único do CTM 941/2021, serão efetuados através do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, no qual estarão, entre outros elementos necessários a perfeita indicação do contribuinte e dos tributos e seus elementos constitutivos.

Art. 2º O contribuinte pagará as taxas referente ao exercício do Poder de Polícia, em até 03 (três) parcelas iguais e sucessivas, podendo este optar pelo pagamento em cota única, sem a concessão de qualquer desconto, de juros, de correções e outros acréscimos, com os seguintes vencimentos:

I - Cota Única com vencimento em 31/03/2026 ou;

II - Primeira parcela com vencimento em 31/03/2026;

III - Segunda parcela com vencimento em 30/04/2026;

IV - Terceira parcela com vencimento em 29/05/2026.

Parágrafo Único. O parcelamento de que trata o caput deste artigo somente será autorizado caso a parcela mínima represente valor igual ou maior que R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 3º No caso do pagamento parcelado, a entrega da licença será efetuada após a quitação da primeira parcela, devendo, o Poder Executivo Municipal, adotar as medidas cabíveis para o recebimento do crédito tributário em caso de inadimplemento das parcelas subsequentes, conforme legislação tributária em vigor.

Art. 4º O tributo não pago na data do vencimento terá seu valor atualizado, acrescido de multa, juros de mora e correção monetária, em conformidade com os termos estabelecidos na Lei 941/2021 do CTM, e demais legislação tributária em vigor, sem prejuízo de protesto junto ao serviço extrajudicial competente.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Porto dos Gaúchos/MT, em 19 de Janeiro de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal