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Prefeitura Municipal de Guiratinga

LEI MUNICIPAL Nº 1.925, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Cria gratificação especial mensal aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Guiratinga, Mato Grosso, para atuarem como fiscais de contratos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 53, inciso II, da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Fica criada gratificação especial mensal aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, designados para atuarem como fiscais de contratos, nos termos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021 do dia 1º de abril de 2021.

Art. 2º – O valor mensal concedido aos servidores nomeados para atuarem como fiscal de contratos será de R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo vedada qualquer percepção cumulativa.

Art. 3º – A gratificação de que trata a presente lei visa recompensar o exercício do trabalho extraordinário desempenhado pelo(a) servidor(a), em conjunto com as atribuições inerentes ao seu cargo.

Art. 4º – A gratificação disciplinada nesta lei não será incorporada aos vencimentos do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá encargos sociais, possuindo, assim, caráter meramente indenizatório.

Art. 5º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada ao orçamento vigente.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando na íntegra a Lei Municipal nº 1.492, de 10 de maio de 2018.

Guiratinga, 19 de janeiro de 2026.

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito Municipal