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Pref. Guiratinga

Cria gratificação especial mensal aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Guiratinga, Mato Grosso, para atuarem como fiscais de contratos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 53, inciso II, da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Fica criada gratificação especial mensal aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, designados para atuarem como fiscais de contratos, nos termos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021 do dia 1º de abril de 2021.

Art. 2º – O valor mensal concedido aos servidores nomeados para atuarem como fiscal de contratos será de R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo vedada qualquer percepção cumulativa.

Art. 3º – A gratificação de que trata a presente lei visa recompensar o exercício do trabalho extraordinário desempenhado pelo(a) servidor(a), em conjunto com as atribuições inerentes ao seu cargo.

Art. 4º – A gratificação disciplinada nesta lei não será incorporada aos vencimentos do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá encargos sociais, possuindo, assim, caráter meramente indenizatório.

Art. 5º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada ao orçamento vigente.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando na íntegra a Lei Municipal nº 1.492, de 10 de maio de 2018.

Guiratinga, 19 de janeiro de 2026.

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito Municipal