DECRETO Nº 4.582, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 4.582, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Regulamenta a Lei nº 806, de 03 de setembro de 2025, que institui o Plano de Incentivo Industrial e Comercial do Município de Nova Nazaré-MT, e dá outras providências.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei nº 806, de 03 de setembro de 2025,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos administrativos, critérios técnicos, análise, concessão, acompanhamento, fiscalização e cancelamento dos incentivos e benefícios previstos na Lei nº 806, de 03 de setembro de 2025.
Art. 2º A concessão dos incentivos e benefícios previstos na Lei nº 806/2025 observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, equilíbrio fiscal e proteção ao meio ambiente.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I – receber, autuar e instruir os pedidos de incentivos; II – analisar a documentação apresentada; III – emitir parecer administrativo quanto ao atendimento dos requisitos legais; IV – acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas beneficiárias.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I – emitir parecer quanto ao impacto financeiro e ao equilíbrio das contas públicas; II – acompanhar os benefícios tributários concedidos; III – proceder aos lançamentos tributários, suspensões, cobranças e inscrições em dívida ativa, quando cabíveis.
Art. 5º Compete ao órgão municipal responsável pelo Licenciamento Ambiental:
I – analisar a viabilidade ambiental do empreendimento; II – manifestar-se quanto ao potencial poluidor da atividade; III – fiscalizar o cumprimento das exigências ambientais.
CAPÍTULO III
DA SOLICITAÇÃO DOS INCENTIVOS E BENEFÍCIOS
Art. 6º O pedido de concessão de incentivos ou benefícios deverá ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Administração, instruído com os documentos previstos no art. 7º da Lei nº 806/2025 e outros que venham a ser exigidos em regulamento interno.
Art. 7º O requerimento deverá conter, obrigatoriamente:
I – identificação completa da empresa e de seus sócios; II – descrição detalhada do empreendimento; III – cronograma físico-financeiro; IV – estimativa de geração de empregos diretos; V – declaração expressa de cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 806/2025.
Art. 8º Protocolado o pedido, o processo será encaminhado sucessivamente:
I – à Secretaria Municipal de Administração, para análise administrativa; II – à Secretaria Municipal de Finanças, para análise econômico-financeira; III – ao órgão ambiental municipal, para análise ambiental, quando aplicável.
CAPÍTULO IV
DA CONCESSÃO DOS INCENTIVOS
Art. 9º A concessão dos incentivos e benefícios dependerá de despacho expresso do Prefeito Municipal, após pareceres favoráveis das Secretarias competentes.
Art. 10 A concessão dos incentivos de terraplanagem, alienação de imóveis, cursos de capacitação e divulgação institucional observará:
I – a disponibilidade orçamentária e financeira do Município; II – a relevância econômica e social do empreendimento; III – o cumprimento das exigências ambientais e urbanísticas.
Art. 11 A alienação de imóveis com subsídio será formalizada mediante escritura pública, contendo obrigatoriamente:
I – cláusula de inalienabilidade; II – cláusula de proibição de gravames; III – cláusula de reversão ao patrimônio municipal, nos casos previstos em lei.
CAPÍTULO V
DOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS
Art. 12 Os benefícios tributários previstos no art. 4º da Lei nº 806/2025 serão concedidos mediante requerimento específico, após:
I – comprovação do início das atividades; II – apresentação do alvará de funcionamento; III – comprovação da geração mínima de empregos exigida.
Art. 13 A postergação do ISS dependerá da apresentação mensal da declaração da receita tributável, na forma definida pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 14 Encerrado o período de postergação do ISS, o crédito tributário deverá ser quitado no prazo máximo de 06 (seis) meses, admitido parcelamento conforme legislação municipal vigente.
CAPÍTULO VI
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Art. 15 As empresas beneficiárias deverão comprovar anualmente:
I – a manutenção da atividade incentivada; II – o número de empregados exigido; III – o percentual mínimo de empregados residentes no Município; IV – a regularidade fiscal, trabalhista e ambiental.
Art. 16 O descumprimento das condições legais ou regulamentares ensejará a abertura de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO VII
DO CANCELAMENTO DOS INCENTIVOS
Art. 17 Constatada qualquer das hipóteses previstas nos Arts. 9º e 10 da Lei nº 806/2025, os incentivos e benefícios serão automaticamente cancelados, procedendo-se:
I – à cobrança dos tributos devidos; II – à reversão do imóvel ao patrimônio municipal, quando aplicável; III – à aplicação das penalidades legais.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 A renovação anual dos benefícios dependerá de requerimento do interessado, protocolado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período vigente.
Art. 19 Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, ouvidos os órgãos técnicos competentes.
Art. 20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Nazaré – MT, aos 19 de dezembro de 2025.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE Prefeito Municipal
ANEXO I
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE TERRENO PLANO DE INCENTIVO INDUSTRIAL E COMERCIAL
À Secretaria Municipal de Administração Município de Nova Nazaré – MT
Assunto: Solicitação de concessão/alienação de terreno – Lei nº 806/2025 e Decreto nº ___/2025
Razão Social da Empresa: _________________________________ CNPJ: _________________________________ Endereço: _________________________________ Telefone/E-mail: _________________________________ Representante Legal: _________________________________ CPF: _________________________________
Senhor(a) Secretário(a),
A empresa acima identificada, por meio de seu representante legal infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 806, de 03 de setembro de 2025, e no Decreto nº ___, de ___ de dezembro de 2025, que regulamenta o Plano de Incentivo Industrial e Comercial do Município de Nova Nazaré–MT, REQUERER A CONCESSÃO DE TERRENO MUNICIPAL, nos termos e condições a seguir expostos:
1. DO EMPREENDIMENTO
A requerente pretende implantar no Município de Nova Nazaré–MT o empreendimento consistente em: (descrever detalhadamente a atividade a ser desenvolvida – industrial, comercial ou de prestação de serviços), com previsão de início das atividades em //____.
2. DA FINALIDADE DO TERRENO
O terreno solicitado será destinado exclusivamente para a instalação e funcionamento do empreendimento acima descrito, atendendo às exigências urbanísticas, ambientais e legais vigentes, conforme disposto no Decreto regulamentador.
3. DO CRONOGRAMA E INVESTIMENTO
Anexa-se a este requerimento o cronograma físico-financeiro do projeto, contendo a previsão de investimentos, etapas de implantação e prazo para início e consolidação das atividades.
4. DA GERAÇÃO DE EMPREGOS
O empreendimento prevê a geração estimada de ____ (____) empregos diretos, priorizando a contratação de mão de obra residente no Município de Nova Nazaré–MT, em conformidade com a Lei nº 806/2025 e o Decreto regulamentador.
5. DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS
A requerente declara expressamente que conhece e aceita integralmente todas as condições, obrigações, prazos e penalidades previstos na Lei nº 806/2025 e no Decreto nº ___/2025, comprometendo-se a:
- Manter a atividade incentivada;
- Cumprir as exigências fiscais, trabalhistas, ambientais e urbanísticas;
- Atender às cláusulas de inalienabilidade, proibição de gravames e reversão do imóvel ao patrimônio municipal, quando aplicáveis.
6. DOS DOCUMENTOS
Anexos a este requerimento seguem todos os documentos exigidos pelo art. 7º da Lei nº 806/2025 e Decreto nº.---/2025, conforme a baixo:
II - apresentação de Contrato Social ou registro equivalente;
III - apresentação de título dominial no Município, quando for o caso, ou termo de compromisso da instalação do empreendimento no Município que, em caso de não cumprimento, enseja o ressarcimento ao Município dos benefícios concedidos ou investimentos realizados;
IV - cronograma de execução do empreendimento com a previsão de seu início, que não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da solicitação formal, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa;
V - comprovante de registro dos empregados e comprovante de suas residências, quando for o caso;
VI - Certidão Negativa emitida pela Secretaria Municipal de Finanças, acerca de eventuais pendências ou débitos em nome da requerente e seus sócios;
VII - apresentação das seguintes certidões: negativa de Protestos, de distribuição de processos judiciais cíveis, trabalhistas e criminais referente a empresa e seus sócios, certidões negativas de débitos tributários municipal, estadual, federal e negativas do INSS e FGTS;
VIII - declaração da empresa requerente de que dará preferência para a aquisição de matérias primas no Município, em igualdade de condições e preços de fornecedores de fora do território municipal;
IX - apresentação do projeto do empreendimento e dos projetos paisagísticos de arborização e ajardinamento;
X - outros documentos determinados pelo Município, conforme regulamento.
Diante do exposto, requer-se:
- O recebimento e autuação do presente pedido;
- A análise pelas Secretarias competentes;
- Ao final, sendo constatado o atendimento dos requisitos legais, a concessão/alienação do terreno municipal, conforme previsto no Plano de Incentivo Industrial e Comercial do Município.
Nestes termos, Pede deferimento.
Nova Nazaré – MT, ____ de __________________ de 2025.
Nome do Representante Legal CPF: _________________________________ Cargo: _________________________________
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