Carregando...
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

DECRETO Nº 6.989, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

DECRETO Nº 6.989, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de acordo com a Lei Municipal n.º 2.337, de 21 de dezembro de 2021, que Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências e suas alterações posteriores e demais legislação que trata da matéria; combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores, considerando que foi realizada o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) – nº 8/2026 e a Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro para Gasto com Pessoal – nº 8/2026; Decreta:

Art. 1º Nos termos do art. 18 da Lei Municipal 2.337/2021 e alterações posteriores, concede Progressão Funcional a(o) servidor(a) público(a) municipal Lucia Martins Porto, Apoio Administrativo Educacional – Alimentação Escolar, matrícula funcional 5052, do(a) Nível/Classe A-1 para o(a) A-2, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 11/1/2023 a 10/1/2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as dis­posições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 19 de janeiro de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal