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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

DECRETO Nº 09, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

REGULAMENTA OS PROGRAMAS DO FUNDO MUNICIPAL DE DESPORTO, CRIADO PELA LEI Nº 1.766, DE 23 DE AGOSTO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.766, de 23 de agosto de 2023, que cria o Fundo Municipal de Desporto;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os programas destinados à execução da política pública de esportes no âmbito municipal, conforme Parágrafo único. do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.766, de 23 de agosto de 2023,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta os programas a serem desenvolvidos no âmbito do Fundo Municipal de Desporto, criado pela Lei nº 1.766, de 23 de agosto de 2023, vinculados à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, ou ao órgão que vier a substituí-la.

Art. 2º Os recursos do Fundo Municipal de Desporto serão aplicados exclusivamente no financiamento, apoio, incentivo, execução e manutenção das ações, projetos e programas previstos neste Decreto, observadas as normas legais, orçamentárias e financeiras vigentes.

CAPÍTULO II

DOS PROGRAMAS DO FUNDO MUNICIPAL DE DESPORTO

Seção I

Do Programa de Gerenciamento das Atividades do Departamento de Esportes

Art. 3º Fica instituído o Programa de Gerenciamento das Atividades do Departamento de Esportes, com a finalidade de assegurar o planejamento, a coordenação, a execução e o acompanhamento das políticas públicas de esporte no Município.

Art. 4º Constituem objetivos do Programa:

I – organizar e administrar as atividades esportivas desenvolvidas pelo Município;

II – promover o planejamento estratégico das ações esportivas;

III – viabilizar a capacitação de servidores e colaboradores da área esportiva;

IV – apoiar a gestão administrativa e operacional do Departamento de Esportes.

Parágrafo único. O Programa poderá contemplar fornecimento de materiais esportivos, apoio técnico, participação em competições e outras ações correlatas.

Seção II

Do Programa de Incentivo e Parceria para Realização de Eventos Esportivos

Art. 5º Fica instituído o Programa de Incentivo e Parceria para Realização de Eventos Esportivos, destinado a fomentar a realização de eventos esportivos no Município, por meio de apoio financeiro, logístico ou institucional.

Art. 6º O Programa tem por objetivos:

I – incentivar a prática esportiva e o lazer;

II – promover a integração social e comunitária;

III – estimular parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil;

IV – valorizar eventos esportivos locais, regionais e interestaduais.

Parágrafo único. O apoio aos eventos observará critérios de interesse público, relevância social, disponibilidade orçamentária e prestação de contas.

Seção III

Do Projeto Atletas do Futuro

Art. 7º Fica instituído o Projeto Atletas do Futuro, com a finalidade de incentivar a iniciação esportiva e o desenvolvimento de crianças e adolescentes no Município.

Art. 8º São objetivos do Projeto:

I – promover a inclusão social por meio do esporte;

II – identificar e desenvolver talentos esportivos;

III – contribuir para a formação cidadã e educacional dos participantes;

IV – reduzir a evasão escolar e situações de vulnerabilidade social.

Parágrafo único. O Programa poderá contemplar apoio técnico para participação em competições e testes seletivos.

Seção IV

Do Programa de Manutenção e Infraestrutura de Espaços Esportivos

Art. 9º Fica instituído o Programa de Manutenção e Infraestrutura de Espaços Esportivos, destinado à conservação, ampliação, reforma e adequação dos espaços esportivos públicos municipais.

Art. 10. Constituem objetivos do Programa:

I – garantir condições adequadas de uso dos espaços esportivos;

II – promover a segurança e acessibilidade das instalações;

III – ampliar a oferta de locais apropriados para a prática esportiva;

IV – preservar o patrimônio público esportivo.

Seção V

Do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Atividades Esportivas

Art. 11. Fica instituído o Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Atividades Esportivas, com o objetivo de fomentar a prática esportiva regular no Município.

Art. 12. O Programa visa:

I – apoiar projetos esportivos comunitários;

II – incentivar modalidades esportivas individuais e coletivas;

III – promover ações voltadas a diferentes faixas etárias;

IV – fortalecer o esporte amador e educacional.

CAPÍTULO III

DA GESTÃO E EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS

Art. 13. A execução dos programas previstos neste Decreto será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, observadas as diretrizes do Fundo Municipal de Desporto.

Art. 14. A aplicação dos recursos do Fundo obedecerá:

I – às normas da legislação orçamentária e financeira;

II – aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

III – às regras de transparência e prestação de contas.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, respeitada a legislação vigente.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 19 de janeiro de 2026

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT