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Pref. Campos de Júlio

REGULAMENTA OS PROGRAMAS DO FUNDO MUNICIPAL DE DESPORTO, CRIADO PELA LEI Nº 1.766, DE 23 DE AGOSTO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.766, de 23 de agosto de 2023, que cria o Fundo Municipal de Desporto;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os programas destinados à execução da política pública de esportes no âmbito municipal, conforme Parágrafo único. do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.766, de 23 de agosto de 2023,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta os programas a serem desenvolvidos no âmbito do Fundo Municipal de Desporto, criado pela Lei nº 1.766, de 23 de agosto de 2023, vinculados à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, ou ao órgão que vier a substituí-la.

Art. 2º Os recursos do Fundo Municipal de Desporto serão aplicados exclusivamente no financiamento, apoio, incentivo, execução e manutenção das ações, projetos e programas previstos neste Decreto, observadas as normas legais, orçamentárias e financeiras vigentes.

CAPÍTULO II

DOS PROGRAMAS DO FUNDO MUNICIPAL DE DESPORTO

Seção I

Do Programa de Gerenciamento das Atividades do Departamento de Esportes

Art. 3º Fica instituído o Programa de Gerenciamento das Atividades do Departamento de Esportes, com a finalidade de assegurar o planejamento, a coordenação, a execução e o acompanhamento das políticas públicas de esporte no Município.

Art. 4º Constituem objetivos do Programa:

I – organizar e administrar as atividades esportivas desenvolvidas pelo Município;

II – promover o planejamento estratégico das ações esportivas;

III – viabilizar a capacitação de servidores e colaboradores da área esportiva;

IV – apoiar a gestão administrativa e operacional do Departamento de Esportes.

Parágrafo único. O Programa poderá contemplar fornecimento de materiais esportivos, apoio técnico, participação em competições e outras ações correlatas.

Seção II

Do Programa de Incentivo e Parceria para Realização de Eventos Esportivos

Art. 5º Fica instituído o Programa de Incentivo e Parceria para Realização de Eventos Esportivos, destinado a fomentar a realização de eventos esportivos no Município, por meio de apoio financeiro, logístico ou institucional.

Art. 6º O Programa tem por objetivos:

I – incentivar a prática esportiva e o lazer;

II – promover a integração social e comunitária;

III – estimular parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil;

IV – valorizar eventos esportivos locais, regionais e interestaduais.

Parágrafo único. O apoio aos eventos observará critérios de interesse público, relevância social, disponibilidade orçamentária e prestação de contas.

Seção III

Do Projeto Atletas do Futuro

Art. 7º Fica instituído o Projeto Atletas do Futuro, com a finalidade de incentivar a iniciação esportiva e o desenvolvimento de crianças e adolescentes no Município.

Art. 8º São objetivos do Projeto:

I – promover a inclusão social por meio do esporte;

II – identificar e desenvolver talentos esportivos;

III – contribuir para a formação cidadã e educacional dos participantes;

IV – reduzir a evasão escolar e situações de vulnerabilidade social.

Parágrafo único. O Programa poderá contemplar apoio técnico para participação em competições e testes seletivos.

Seção IV

Do Programa de Manutenção e Infraestrutura de Espaços Esportivos

Art. 9º Fica instituído o Programa de Manutenção e Infraestrutura de Espaços Esportivos, destinado à conservação, ampliação, reforma e adequação dos espaços esportivos públicos municipais.

Art. 10. Constituem objetivos do Programa:

I – garantir condições adequadas de uso dos espaços esportivos;

II – promover a segurança e acessibilidade das instalações;

III – ampliar a oferta de locais apropriados para a prática esportiva;

IV – preservar o patrimônio público esportivo.

Seção V

Do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Atividades Esportivas

Art. 11. Fica instituído o Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Atividades Esportivas, com o objetivo de fomentar a prática esportiva regular no Município.

Art. 12. O Programa visa:

I – apoiar projetos esportivos comunitários;

II – incentivar modalidades esportivas individuais e coletivas;

III – promover ações voltadas a diferentes faixas etárias;

IV – fortalecer o esporte amador e educacional.

CAPÍTULO III

DA GESTÃO E EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS

Art. 13. A execução dos programas previstos neste Decreto será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, observadas as diretrizes do Fundo Municipal de Desporto.

Art. 14. A aplicação dos recursos do Fundo obedecerá:

I – às normas da legislação orçamentária e financeira;

II – aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

III – às regras de transparência e prestação de contas.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, respeitada a legislação vigente.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 19 de janeiro de 2026

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT