TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2025 – UNEMAT
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2025 – UNEMAT
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT.
O MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES, entidade de Direito Público, com sede administrativa na Praça Felipe Ferreira Mendes, nº 1000, Centro, na cidade de Barra do Bugres – MT, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.522/0001-72, neste ato, representado por sua Excelentíssima Prefeita, Sra. MARIA AZENILDA PEREIRA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade sob o n.º 0482983-2 SESP/MT e CPF nº. 654.816.901-87, residente e domiciliada a Avenida Emanuel Pinheiro, nº 1790, Bairro Maracanã, na Cidade de Barra do Bugres-MT, doravante denominada COOPERANTE, e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, criada sob a forma de fundação pública, através da Lei Complementar nº 30, de 15 de dezembro de 1993, sediada na Av. Tancredo Neves nº 1095, Bairro Cavalhada, na cidade de Cáceres-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.367.770/0001-30, neste ato representada por sua Magnífica Reitora Profª. Drª. VERA LÚCIA DA ROCHA MAQUÊA, brasileira, casada, funcionária pública estadual, portadora da Cédula de Identidade sob o nº FJ407739 DPF/MT e CPF nº 395.533.701-44, residente e domiciliada a Rua Santo Antônio, nº 510, Bairro Carvalhada, CEP 78.200-000, Cáceres-MT, doravante denominada COOPERADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, com fulcro na Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2017, de 09 de maio de 2017, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETIVO
O presente Instrumento tem como objetivo a conjugação de esforços no sentido de promover, em cooperação, o desenvolvimento da Educação e Cultura mediante a implantação e execução do Projeto de Extensão “Casa Borges: arte, cultura e educação patrimonial – Etapa V”, que tem entre seus objetivos realizar ações culturais no espaço denominado Museu Casa Borges, situado à Rua Voluntários da Pátria, nº 80, Bairro Nova Esperança, Barra do Bugres – MT, conforme a Lei Municipal 2.472/2021 que cria o Museu Casa Borges, no município de Barra do Bugres – MT.
Subcláusula Única: O Plano de Trabalho passa a fazer parte deste Termo, independentemente de sua transcrição.
Cláusula Segunda – DA FORMA DE EXECUÇÃO
Os signatários comprometem-se a envidar todos os esforços para garantir a efetivação do objeto do presente Termo de Cooperação.
Cláusula Terceira – DA COORDENAÇÃO
A Gestora deste Termo de Cooperação, representante da UNEMAT, será a Srª. Cláudia Landin Negreiros, matrícula nº. 121144, coordenadora do projeto de extensão “Casa Borges: arte, cultura e educação patrimonial – Etapa V”, lotada na Faculdade de Ciências Exatas e Tecnológicas do Campus de Barra do Bugres-MT, bem como o Gestor representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Barra do Bugres-MT, será o Sr. Regivaldo Alves dos Santos, matricula 228, portador do CPF 535.144.911 -00.
Subcláusula Única: Compete aos Gestores a apresentação de relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas.
Cláusula Quarta – DAS OBRIGAÇÕES
As Instituições signatárias do presente Termo de Cooperação comprometem-se a desenvolver as ações abaixo descritas:
I. DO MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES
a) Planejar, acompanhar e controlar as ações a serem desenvolvidas referentes à execução do presente Termo;
b) Designar 01(um) servidor para atuar como Gestor das ações deste Termo, como representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Barra do Bugres-MT;
c) Possibilitar que profissionais, professores e acadêmicos, na execução de trabalhos vinculados ao presente instrumento, e com a devida autorização, utilizem a infraestrutura técnica e administrativa, respeitada a regulamentação da instituição cedente;
d) Promover a Divulgação das ações objeto deste Acordo, citando obrigatoriamente, a participação dos partícipes;
e) Observar as normas e condições constantes na legislação específica aplicável à execução do objeto;
f) Assegurar que todas as pessoas designadas para trabalhar nas atividades previstas neste Instrumento conheçam e explicitamente aceitem todas as condições estabelecidas;
g) Permitir o livre acesso de servidores, devidamente autorizados pelas demais partes do presente Termo, a atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente instrumento, quando em missão de fiscalização;
h) Permitir o livre acesso de servidores do órgão de controle interno, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
i) Publicar o referido Termo de Cooperação em Diário Oficial.
II. DA UNEMAT
a) Planejar, acompanhar e controlar as ações a serem desenvolvidas, referentes à execução do presente Termo;
b) Designar 01(um) servidor docente para assumir a função de Gestor do Projeto, objeto do presente Termo;
c) Possibilitar que profissionais, professores e acadêmicos, na execução de trabalhos vinculados ao presente instrumento, e com a devida autorização, utilizem a infraestrutura técnica e administrativa, respeitada a regulamentação da instituição cedente;
d) Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, no âmbito deste Termo de Cooperação;
e) Promover a divulgação das ações objeto deste Acordo, citando obrigatoriamente, a participação dos partícipes;
f) Observar as normas e condições constantes na legislação específica aplicável à execução do objeto;
g) Assegurar que todas as pessoas designadas para trabalhar nas atividades previstas neste Instrumento conheçam e explicitamente aceitem todas as condições estabelecidas;
h) Permitir o livre acesso de servidores, devidamente autorizados pelas demais partes do presente Termo, a atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente instrumento, quando em missão de fiscalização;
i) Permitir o livre acesso de servidores do órgão de controle interno, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente Termo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 02(dois) anos.
Subcláusula única: Havendo interesse das Instituições Signatárias, poderá o presente Acordo ser prorrogado por período além do estipulado nesta Cláusula, devendo constar em termo próprio.
Cláusula Sexta –DAS MODIFICAÇÕES
Os signatários, de comum acordo e tendo em vista a conveniência e interesse pertinentes, poderão modificar os termos do presente Termo de Cooperação, desde que mantido o seu objeto e respeitada a legislação em vigor.
Cláusula Sétima – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Subcláusula primeira: No caso de denúncia, havendo pendências ou trabalhos em execução, os signatários definirão, através de um Termo de Encerramento do Termo de Cooperação, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências.
Subcláusula segunda: A rescisão decorrerá do descumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, operando os seus efeitos de pleno direito, independente de notificações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais.
Cláusula Oitava – DAS ALTERAÇÕES
As condições estabelecidas no presente Termo poderão ser alteradas, em todo ou em parte, através da firmatura de instrumento denominado “Termo Aditivo”, com as devidas justificativas, mediante proposta a ser apresentada no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes do seu término e desde que aceitas pelos Partícipes.
Subcláusula única: É vedado o aditamento do presente Acordo com o intuito de alterar o seu objeto, assim como é vedado que os “Termos de Ajuste Vinculados”, de alguma forma, impliquem da alteração do objeto deste Acordo.
Cláusula Nona – DA PUBLICAÇÃO
O COOPERANTE providenciará, como condição de eficácia, a publicação deste Termo de Cooperação na forma de Extrato no Diário Oficial, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da sua assinatura, conforme disposto na legislação vigente.
Cláusula Décima – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as dúvidas que se originarem, em virtude do presente Acordo, serão dirimidos pelos signatários mediante termo específico, se necessário, ou conforme disposto na legislação aplicável.
Cláusula Décima Primeira – OUTROS PARTÍCIPES
Mediante concordância expressa das Instituições executoras de atividade específica, outros órgãos ou instituições poderão participar das ações específicas a serem desenvolvidos no âmbito deste Termo de Cooperação.
Cláusula Décima Segunda – ELEIÇÃO DE FORO
Fica eleito o foro da Justiça Estadual de Mato Grosso, Comarca de Barra do Bugres-MT, para dirimir questões oriundas deste Termo de Cooperação, na esfera judicial, surgidas do presente instrumento e que não puderem ser resolvidas via administrativa, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, que passam a ser assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.
Cáceres-MT, 02 de novembro de 2025.
Sra. Maria Azenilda Pereira
Prefeita Municipal de Barra do Bugres
Prof.ª Dr.ª Vera Lúcia da Rocha Maquêa
Reitora da UNEMAT
Testemunhas:
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