DECRETO Nº 001, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
EMENTA: “Dispõe sobre a fixação do valor dos subsídios dos Vereadores, do(a) Presidente e do(a) Primeiro(a) Secretário(a) da Câmara Municipal de Nova Marilândia-MT para o ano de 2026, em conformidade com a Lei Municipal nº 1087/2024.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal nº 1087/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o valor do subsídio mensal dos Vereadores do Município de Nova Marilândia-MT, para o exercício de 2026, em R$ 6.000,00 (seis mil reais), em parcela única.
Art. 2º Fica fixado o valor do subsídio mensal do(a) Presidente da Câmara Municipal de Nova Marilândia-MT, para o exercício de 2026, em R$ 6.875,22,00 (seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos), em parcela única.
Art. 3º Fica fixado o valor do subsídio mensal do(a) Primeiro(a) Secretário(a) da Câmara Municipal de Nova Marilândia-MT, para o exercício de 2026, em R$ 6.200,00 (seis centos cinco mil e setecentos reais), em parcela única.
Art. 4º Os subsídios mencionados nos artigos anteriores serão reajustados anualmente, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Nova Marilândia, aos 19 de janeiro de 2026.
VALMIR SILVA LEITE
Presidente da Câmara Municipal