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Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde

DECRETO Nº 007, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

SÚMULA: “FICA NOTIFICADO E REGULAMENTADO O LANÇAMENTO DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO - (ALVARÁ/2026), PARA O EXERCÍCIO DE 2026, NOS TERMOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL 789/2015, MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DO MATO GROSSO”.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

DECRETA:

ARTIGO 1º - Ficam notificados os contribuintes do Lançamento da Taxa de Licença de Localização, Instalação e Funcionamento para o exercício de 2026, nos termos do Código Tributário Nacional e da Lei Municipal nº 789/2015, seção II e subseções descritas do artigo 127 ao 139.

ARTIGO 2º - O pagamento do tributo mencionado no artigo anterior será efetuado por meio de guias de recolhimento emitidas de modo avulso, pelo site: https://www.novamonteverde.mt.gov.br/, somente até a data de vencimento do mesmo ou solicitada no Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT, de segunda à sexta-feira das 07:00 ás 13:00 horas, conforme ​Decreto Nº 161, de 08 dezembro de 2025 que dispõe sobre o horário de expediente no final e início de ano, e à partir de 02 fevereiro de 2026, funcionamento normal das 07:30 ás 17:00 horas.

ARTIGO 3º - Os Contribuintes poderão optar pelas seguintes formas de pagamento, conforme sua classificação:

I – Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Empresa Limitada (LTDA), Empresa individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Anônima (S/A), e demais empresas, bem como os profissionais liberais e autônomos, poderão efetuar o pagamento em parcela única até a data limite de vencimento com a data de 27/03/2026 com desconto de 10 % (dez por cento).

Parágrafo único – Os contribuintes poderão ainda optar pelo pagamento em 03 (três) parcelas iguais, sem desconto, até o vencimento da quota única, dia (27/03/2025), o parcelamento será assim distribuído:

1ª) 27/03/2026; 2ª) 27/04/2026; 3ª) 27/05/2026.

ARTIGO 4º - Ultrapassadas as datas limites para a quitação do artigo anterior, os contribuintes inadimplentes estarão sujeitos às cominações legais previstas na subseção VI, artigo 139 do Código Tributário Nacional (Lei Municipal 789/2015), bem como, multa, juros, correções monetárias e protesto em cartório.

ARTIGO 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Nova Monte Verde – MT, 19 de janeiro de 2026.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal