EDITAL COMPLEMENTAR Nº 005/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 002/2025
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 005/2026
DE: 19/01/2026
RESOLVE
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2025, no uso de suas atribuições e visando o princípio da publicidade;
Considerando a apreciação dos recursos oferecidos quanto nota de divulgação da classificação dos candidatos.
RESOLVE:
I – Divulgar o resultado do julgamento dos recursos apresentados pelos Candidatos, conforme segue no anexo I deste Edital:
II - Comunicar que não mais será concedido prazo para apresentação de Recursos na esfera administrativa nos termos do Edital de Abertura nº
001/2025.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura Comodoro,
Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de janeiro de2026.
Gecimar Alves Pereira
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 002/2025.
ANEXO I
Resultado do Julgamento dos Recursos Cargo:
Professor PII/PIII – EDUCAÇÃO INDÍGENA
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Candidato |
Recurso |
Resultado |
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ALEX AKIM BIGONI |
Argumentos: Quanto a documentação apresentada referente a titulação e aos cursos de formação continuada. |
INDEFERIDO: Após análise baseado nas alegações do Recorrente, expostas na presente peça, à Comissão, avaliou: e constatou que os argumentos apresentados pelo candidato não foram válidos, sabendo que a documentação apresentada foram analisadas e pontuadas conforme edital. |
Professor PII/PIII – EDUCAÇÃO INDÍGENA
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Candidato |
Recurso |
Resultado |
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ELIZANIA SILVA MACIEL |
Argumentos:Quanto ao resultado da análise de pontos da entrevista pedagógica |
DEFERIDO:Após análise baseado nas alegações da Recorrente, expostas na presente peça, à Comissão, avaliou: e constatou uma alteração no resultado da análise da documentação e da entrevista pedagógica na qual tinha 134.75 pontos passando a nota final para 152.05 pontos. |
Professor PII/PIII EDUCAÇÃO DO CAMPO
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Candidato |
Recurso |
Resultado |
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TAINARA TEIXEIRA DA SILVA |
Argumentos:Quanto ao resultado da análise de pontos da entrevista pedagógica. |
DEFERIDO:Após análise baseado nas alegações da Recorrente, expostas na presente peça, à Comissão, avaliou: e constatou uma alteração no resultado da análise da documentação e da entrevista pedagógica na qual tinha 159 pontos passando a nota final para 165.2 pontos. |
Professor PII – EDUCAÇÃO URBANA
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Candidato |
Recurso |
Resultado |
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CLAUDIA GRACIELA MARTINS |
Argumentos:Quanto ao resultado da análise de pontos da entrevista pedagógica. |
DEFERIDO: Após análise baseado nas alegações da Recorrente, expostas na presente peça, à Comissão, avaliou: e constatou uma alteração no resultado da análise da documentação e da entrevista pedagógica na qual tinha 185.65 pontos passando a nota final para 194.75 pontos. |
Professor PII – EDUCAÇÃO URBANA
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Candidato |
Recurso |
Resultado |
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ANA LÚCIA DE SOUZA PEREIRA |
Argumentos:Quanto ao resultado da análise de pontos da entrevista pedagógica. |
DEFERIDO:Após análise baseado nas alegações da Recorrente, expostas na presente peça, à Comissão, avaliou: e constatou uma alteração no resultado da análise da documentação e da entrevista pedagógica na qual tinha 188 pontos passando a nota final para197 pontos. |
Professor PII Urbano
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Candidato |
Recurso |
Resultado |
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EDILAINE SANTOS PEREIRA |
Argumentos:Quanto ao resultado da análise de pontos da entrevista pedagógica. |
DEFERIDO:Após análise baseado nas alegações da Recorrente, expostas na presente peça, à Comissão, avaliou: e constatou uma alteração no resultado da análise da documentação e da entrevista pedagógica na qual tinha 178.50 pontos passando a nota final para 186.50 pontos. |
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CRECHE
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Candidato |
Recurso |
Resultado |
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KELLY VITÓRIA R. A. SILVA |
Argumentos:Quanto ao resultado da análise de pontos da entrevista pedagógica |
INDEFERIDO:Após análise baseado nas alegações da Recorrente, expostas na presente peça, à Comissão, avaliou: e constatou que não há alteração no resultado da análise da documentação e da entrevista pedagógica permanecendo a mesma nota. |
CARGO: MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ESCOLAS DO CAMPO
E.M. Carlos Pompermayer
Monitor de Educação Básica
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Candidato |
Recurso |
Deferimento |
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MARCILENE SILVESTRE SURUBI SANTOS |
Argumentos:Quanto ao resultado da análise de pontos da entrevista pedagógica |
DEFERIDO:Após análise baseado nas alegações da Recorrente, expostas na presente peça, à Comissão, avaliou: e constatou uma alteração no resultado da análise da documentação e da entrevista pedagógica na qual tinha 205 pontos passando a nota final para 210 pontos. |
Auxiliar de Serviços de Creche
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Candidato |
Recurso |
Resultado |
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LUCIANA DA SILVA |
Argumentos:Quanto ao resultado da análise de pontos da documentação apresentada. |
DEFERIDO:Após análise baseado nas alegações da Recorrente, expostas na presente peça, à Comissão, avaliou: e constatou uma alteração no resultado da análise da documentação, qual tinha 214,20 pontos passando a nota final para 224,20 pontos. |
Professor PII - urbana
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Candidato |
Recurso |
Resultado |
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RICIELLY BECHERT |
Argumentos:Quanto ao resultado da análise de pontos da entrevista pedagógica |
DEFERIDO:Após análise baseado nas alegações da Recorrente, expostas na presente peça, à Comissão, avaliou: e constatou uma alteração no resultado da análise da documentação e da entrevista pedagógica na qual tinha 180 pontos passando a nota final para 189 pontos. |
Professor PII - urbana
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Candidato |
Recurso |
Resultado |
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MIRANI DIAS NEVES |
Argumentos:Quanto ao resultado da análise de pontos da entrevista pedagógica |
INDEFERIDO:Após análise baseado nas alegações da Recorrente, expostas na presente peça, à Comissão, avaliou: e constatou que não há alteração no resultado da análise da documentação e da entrevista pedagógica permanecendo a mesma nota. |
Professor PII - urbana
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Candidato |
Recurso |
Resultado |
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LAUDICEIA MENEZES BORGES FREITAS |
Argumentos:Quanto ao resultado da análise de pontos da entrevista pedagógica. |
INDEFERIDO:Após análise baseado nas alegações da Recorrente, expostas na presente peça, à Comissão, avaliou: e constatou que não há alteração no resultado da análise da documentação e da entrevista pedagógica permanecendo a mesma nota. |
Professor PII - urbana
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Candidato |
Recurso |
Resultado |
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APARECIDA DE ALMEIDA ZANDONA |
Argumentos:Quanto ao resultado da análise de pontos da entrevista pedagógica. |
INDEFERIDO:Após análise baseado nas alegações da Recorrente, expostas na presente peça, à Comissão, avaliou: e constatou que não há alteração no resultado da análise da documentação e da entrevista pedagógica permanecendo a mesma nota. |
Professor PII - urbana
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Candidato |
Recurso |
Resultado |
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JÉSSICA VIVIANE DE ARRUDA |
Argumentos:Quanto ao resultado da análise de pontos da entrevista pedagógica. |
DEFERIDO:Após análise baseado nas alegações da Recorrente, expostas na presente peça, à Comissão, avaliou: e constatou uma alteração no resultado da análise da documentação e da entrevista pedagógica na qual tinha 215.90 pontos passando a nota final para 220.90 pontos. |
Auxiliar de Serviços de Creche
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Candidato |
Recurso |
Resultado |
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AMÉLIA CRISTINA DOS SANTOS |
Argumentos: Quanto ao resultado da análise de pontos da entrevista pedagógica. |
DEFERIDO:Após análise baseado nas alegações da Recorrente, expostas na presente peça, à Comissão, avaliou: e constatou uma alteração no resultado da análise da documentação e da entrevista pedagógica na qual tinha 207.50 pontos passando a nota final para 209.50 pontos. |
Monitor de Educação Básica
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Candidato |
Recurso |
Resultado |
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FABIANA OLIVEIRA DE LIMA |
Argumentos:Quanto ao resultado da análise de pontos da entrevista pedagógica. |
DEFERIDO:Após análise baseado nas alegações da Recorrente, expostas na presente peça, à Comissão, avaliou: e constatou uma alteração no resultado da análise da documentação e da entrevista pedagógica na qual tinha 159.50 pontos passando a nota final para 192.50 pontos. |