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Prefeitura Municipal de Conquista D`Oeste

LEI Nº. 694, DE 19 DE JANEIRO 2026.

“Concede Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos e aos agentes políticos do Município de Conquista D’Oeste, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências”.

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual no importe de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sobre os valores das remunerações e dos subsídios dos servidores públicos e dos agentes políticos do Município de Conquista D’Oeste, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Parágrafo ÚnicoO percentual de revisão de que trata o caput deste artigo será aplicado a partir do mês de janeiro de 2026, de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado no período de janeiro a dezembro de 2025.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão por conta dos créditos orçamentários vigentes.

Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste – MT, em 19 de Janeiro de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal