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Prefeitura Municipal de Conquista D`Oeste

LEI Nº. 695 , DE 19 DE JANEIRO DE 2026

“Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares, oriundos de excesso de arrecadação e de superávit financeiro, até o limite que especifica, e dá outras providências.”

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei 4.320/64, a:

I. Abrir créditos adicionais suplementares com recursos de excesso de arrecadação, até o limite de 100% (cem por cento), do valor apurado nas Receitas Orçamentárias em suas respectivas fontes de recursos, nos termos da legislação vigente;

II. Abrir créditos adicionais suplementares com recursos de superávit financeiro do exercício anterior, verificado no anexo 14 (balanço Patrimonial) do Balanço Anual do Exercício de 2025, até o limite de 100% (cem por cento), nas suas respectivas fontes de recursos, nos termos da legislação vigente;

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 19 de janeiro de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal