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Prefeitura Municipal de Figueirópolis d´Oeste

LEI MUNICIPAL Nº 1.085 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

Concede reajuste de vencimentos a título de Revisão Geral aos servidores municipais e dá outras providências.

JOÃO RAPOSA FILHO, Prefeito de Figueirópolis d'Oeste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a concederem reajuste de vencimento a título de revisão geral anual, definidos da seguinte forma:

I - 3,90% (três inteiros e noventa décimos por cento) correspondente à variação do INPC/IBGE do período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, calculado sobre o vencimento base dos servidores municipais, e agentes políticos.

II - Concede ainda 1,10% (um inteiro e dez décimo por cento) de aumento real aos servidores da Prefeitura, exceto agentes políticos, servidores do legislativo municipal e professores.

III – Os professores da rede municipal não serão alcançados pelo reajuste mencionado no I e II, pois terão seus vencimentos reajustados pela variação do piso nacional da categoria definido pelo governo Federal.

§ 2º. Ficam reajustados todos os vencimentos que se encontram abaixo do salário mínimo legal, sendo calculada as percentagens acima indicadas sobre o novo salário.

Art. 2º. A correção de que trata o artigo 1º vigerá a partir de janeiro de 2026.

Art. 3º. As atualizações e regulamentações decorrentes desta lei serão realizadas através de decreto expedido pelos respectivos poderes.

Art. 4º. As despesas necessárias à execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e se necessário suplementadas.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Figueirópolis d’Oeste-MT, 19 de janeiro de 2026.

João Raposa Filho

Prefeito Municipal em exercício