LEI MUNICIPAL Nº 1.086 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
Concede Aumento Salarial de 1,10% (um inteiro e dez décimo por cento) a todos os servidores públicos efetivos e comissionados do poder legislativo municipal de Figueirópolis d’Oeste - MT e dá outras providências.
Art. 1º - Fica concedido aumento salarial no percentual de 1,10% (um inteiro e dez décimo por cento) a todos os servidores públicos efetivos e comissionados do poder legislativo municipal de Figueirópolis d’Oeste-MT.
Art. 2º - A concessão do aumento salarial reajusta a remuneração da tabela de vencimentos do Plano de Cargos e Carreiras dos servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal de Figueirópolis d’Oeste-MT.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Figueirópolis d’Oeste-MT, 19 de janeiro de 2026.
João Raposa Filho
Prefeito Municipal em exercício