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Câmara Municipal de Nova Monte Verde

RETIFICAÇÃO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2023

A Câmara Municipal de Nova Monte Verde vem a público fazer alterações na publicação do seguinte Termo Aditivo:

Na edição do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, n° 4902 de 08/01/2026, página 05, no 3º Termo Aditivo ao Contrato 010/2023 na Cláusula Terceira, onde se lê:

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE

2.1. As partes convencionam entre si que o reajuste será feito pelo índice INPC de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento) do valor global do contrato firmado entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O valor global para a execução do contrato é R$ 8.751,12, (Oito mil e setecentos e cinquenta e um reais e doze centavos) pagos mensalmente o valor de R$ 729,26 (setecentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos).

Leia-se:

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE

2.1. As partes convencionam entre si que o reajuste será feito pelo índice INPC de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), a ser calculado sobre as parcelas vincendas do contrato firmado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. O valor global para a execução do contrato passa a ser de R$ 8.558,96 (Oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos).

3.2. Foi pago o valor de R$ 4.597,00 (Quatro mil, quinhentos e noventa e oito reais).

3.3. Com o reajuste, o valor restante para a execução do contrato passa a ser de R$ 3.961,96, (Três mil novecentos e sessenta e um reais de noventa e seis centavos), devendo ser pago mensalmente o valor de R$ 729,26 (Setecentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos) até a data de 14 de junho de 2026.

Nova Monte Verde-MT, em 19 de janeiro de 2.026.

LIVIA DE ALMEIDA NUNES FIDELIS

Presidente