RETIFICAÇÃO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2023
A Câmara Municipal de Nova Monte Verde vem a público fazer alterações na publicação do seguinte Termo Aditivo:
Na edição do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, n° 4902 de 08/01/2026, página 05, no 3º Termo Aditivo ao Contrato 010/2023 na Cláusula Terceira, onde se lê:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE
2.1. As partes convencionam entre si que o reajuste será feito pelo índice INPC de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento) do valor global do contrato firmado entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global para a execução do contrato é R$ 8.751,12, (Oito mil e setecentos e cinquenta e um reais e doze centavos) pagos mensalmente o valor de R$ 729,26 (setecentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos).
Leia-se:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE
2.1. As partes convencionam entre si que o reajuste será feito pelo índice INPC de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), a ser calculado sobre as parcelas vincendas do contrato firmado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor global para a execução do contrato passa a ser de R$ 8.558,96 (Oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos).
3.2. Foi pago o valor de R$ 4.597,00 (Quatro mil, quinhentos e noventa e oito reais).
3.3. Com o reajuste, o valor restante para a execução do contrato passa a ser de R$ 3.961,96, (Três mil novecentos e sessenta e um reais de noventa e seis centavos), devendo ser pago mensalmente o valor de R$ 729,26 (Setecentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos) até a data de 14 de junho de 2026.
Nova Monte Verde-MT, em 19 de janeiro de 2.026.
LIVIA DE ALMEIDA NUNES FIDELIS
Presidente