TERMO DE DOAÇÃO Nº 1/2026 DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO HOSPITAL MUNICIPAL PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT
TERMO DE DOAÇÃO Nº 1/2026
DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO HOSPITAL MUNICIPAL PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT
O MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 01.614.516/0001-99, com sede na Av. Valdir Masutti, 779-W, Bairro Bom Jardim nessa cidade, nesse ato representado pelo Prefeito, Sr. Irineu Marcos Parmeggiani, doravante denominado DOADOR e o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 03.507.415/0001-44, com sede na Rua Dr. Lázaro da Cunha Moraes, nº 110, Centro, Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, nesse ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. Miguel Junior Dos Santos, doravante denominado DONATÁRIO, resolvem celebrar o presente termo de doação de bens móveis, nos termos das cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Termo tem por objeto a doação gratuita de bens móveis pertencentes ao Hospital Municipal de Campos de Júlio/MT, a seguir relacionados:
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DESCRIÇÃO |
IDENFICAÇÃO PATRIMONIAL |
ESTADO |
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Mesa para escritório c/ 02 gavetas |
103332 |
regular |
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Conjunto em L c/ 2 gavetas |
103349 |
regular |
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Biombo Triplo com Rodas |
103358 |
regular |
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Cadeiras Giratória c/ Rodizio e com braços |
103381 |
regular |
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Fatoterapia Gigant GRN Hospitalar |
101845 |
regular |
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Cama Hospitalar de Ferro com estofado azul |
102104 |
regular |
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Cama Hospitalar de Ferro com estofado azul |
102110 |
regular |
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Biombo Hospitalar |
102208 |
regular |
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Cama Hospitalar de Ferro com estofado azul |
102324 |
regular |
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Cama Hospitalar |
102325 |
regular |
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Cama Hospitalar de Ferro com estofado azul |
102328 |
regular |
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Cama Hospitalar de Ferro com estofado azul |
102329 |
regular |
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Mesa para escritório c/03 gavetas |
101817 |
regular |
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Cadeira Estofada giratória com rodízio e com braços vflex |
103162 |
regular |
Os bens acima descritos foram avaliados quanto à oportunidade, conveniência e utilidade social, estado de conservação e possibilidade de uso imediato, conforme laudo de avaliação patrimonial, podendo ser utilizados imediatamente pelo DONATÁRIO para fins de interesse social e assistência à saúde pública.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO LEGAL
A doação fundamenta-se no artigo 17, II, alínea “a” da Lei nº 14.133/2021– Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que permite a doação de bens móveis da Administração Pública sem licitação, quando destinados a fins de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica, bem como nos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e finalidade pública (CF/88, art. 37).
CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE, JUSTIFICATIVA E DESTINAÇÃO
A finalidade social da presente doação reside na manutenção do interesse social e da utilização direta dos bens para fins públicos de saúde, garantindo a continuidade dos serviços essenciais na respectiva área pelo município beneficiário.
A justificativa se pauta nos seguintes aspectos:
a) evitar a alienação via leilão a alienação via leilão, que demandaria custos adicionais de transporte, armazenamento e comercialização;
b) atingimento ao princípio da eficiência, mediante a otimização de recursos e logística, evitando custos adicionais de alienação e transporte;
c) observância aos princípios da moralidade e economicidade, através da preservação do patrimônio público, com aproveitamento máximo do bem.
Os bens doados deverão ser utilizados exclusivamente para fins de interesse público, voltados à prestação de serviços de saúde à população do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.
É expressamente vedada a venda, doação ou destinação diversa dos bens sem prévia autorização formal do DOADOR.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADE DO DONATÁRIO
O DONATÁRIO será responsável pelo recebimento físico dos bens, bem como pelo transporte seguro dos bens até suas instalações e pelo registro contábil e patrimonial adequado dos bens recebidos.
O DONATÁRIO assume ainda a responsabilidade pelo manutenção e utilização adequada dos bens doados, conforme sua finalidade social, bem como por eventuais danos decorrentes de má utilização ou destinação indevida dos bens serão de responsabilidade do DONATÁRIO.
CLÁUSULA QUINTA – EFICÁCIA E VIGÊNCIA
O presente Termo entra em vigor na data de sua assinatura pelas partes e deve ser publicado em diário oficial para garantir publicidade e transparência.
A doação é irrevogável, salvo em caso de descumprimento das cláusulas estabelecidas, resguardando-se o princípio da segurança jurídica.
CLÁUSULA SEXTA –DISPOSIÇÕES FINAIS
A Administração Pública adotou a doação como forma mais eficiente e conveniente de utilização dos bens, em substituição a alienação via leilão, em conformidade com o interesse público e a finalidade social.
Esse Termo visa assegurar transparência, rastreabilidade e regularidade jurídica, prevenindo questionamentos futuros sobre o ato.
Campos de Júlio/MT, 12 de janeiro de 2026
MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO
Irineu Marcos Parmeggiani
DOADOR
MUNÍCIPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT
Miguel Junior Dos Santos
Secretário Municipal De Saúde
DONATÁRIO