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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

TERMO DE DOAÇÃO Nº 1/2026 DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO HOSPITAL MUNICIPAL PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT

TERMO DE DOAÇÃO Nº 1/2026

DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO HOSPITAL MUNICIPAL PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT

O MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 01.614.516/0001-99, com sede na Av. Valdir Masutti, 779-W, Bairro Bom Jardim nessa cidade, nesse ato representado pelo Prefeito, Sr. Irineu Marcos Parmeggiani, doravante denominado DOADOR e o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 03.507.415/0001-44, com sede na Rua Dr. Lázaro da Cunha Moraes, nº 110, Centro, Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, nesse ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. Miguel Junior Dos Santos, doravante denominado DONATÁRIO, resolvem celebrar o presente termo de doação de bens móveis, nos termos das cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente Termo tem por objeto a doação gratuita de bens móveis pertencentes ao Hospital Municipal de Campos de Júlio/MT, a seguir relacionados:

DESCRIÇÃO

IDENFICAÇÃO PATRIMONIAL

ESTADO

Mesa para escritório c/ 02 gavetas

103332

regular

Conjunto em L c/ 2 gavetas

103349

regular

Biombo Triplo com Rodas

103358

regular

Cadeiras Giratória c/ Rodizio e com braços

103381

regular

Fatoterapia Gigant GRN Hospitalar

101845

regular

Cama Hospitalar de Ferro com estofado azul

102104

regular

Cama Hospitalar de Ferro com estofado azul

102110

regular

Biombo Hospitalar

102208

regular

Cama Hospitalar de Ferro com estofado azul

102324

regular

Cama Hospitalar

102325

regular

Cama Hospitalar de Ferro com estofado azul

102328

regular

Cama Hospitalar de Ferro com estofado azul

102329

regular

Mesa para escritório c/03 gavetas

101817

regular

Cadeira Estofada giratória com rodízio e com braços vflex

103162

regular

Os bens acima descritos foram avaliados quanto à oportunidade, conveniência e utilidade social, estado de conservação e possibilidade de uso imediato, conforme laudo de avaliação patrimonial, podendo ser utilizados imediatamente pelo DONATÁRIO para fins de interesse social e assistência à saúde pública.

CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO LEGAL

A doação fundamenta-se no artigo 17, II, alínea “a” da Lei nº 14.133/2021– Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que permite a doação de bens móveis da Administração Pública sem licitação, quando destinados a fins de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica, bem como nos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e finalidade pública (CF/88, art. 37).

CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE, JUSTIFICATIVA E DESTINAÇÃO

A finalidade social da presente doação reside na manutenção do interesse social e da utilização direta dos bens para fins públicos de saúde, garantindo a continuidade dos serviços essenciais na respectiva área pelo município beneficiário.

A justificativa se pauta nos seguintes aspectos:

a) evitar a alienação via leilão a alienação via leilão, que demandaria custos adicionais de transporte, armazenamento e comercialização;

b) atingimento ao princípio da eficiência, mediante a otimização de recursos e logística, evitando custos adicionais de alienação e transporte;

c) observância aos princípios da moralidade e economicidade, através da preservação do patrimônio público, com aproveitamento máximo do bem.

Os bens doados deverão ser utilizados exclusivamente para fins de interesse público, voltados à prestação de serviços de saúde à população do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.

É expressamente vedada a venda, doação ou destinação diversa dos bens sem prévia autorização formal do DOADOR.

CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADE DO DONATÁRIO

O DONATÁRIO será responsável pelo recebimento físico dos bens, bem como pelo transporte seguro dos bens até suas instalações e pelo registro contábil e patrimonial adequado dos bens recebidos.

O DONATÁRIO assume ainda a responsabilidade pelo manutenção e utilização adequada dos bens doados, conforme sua finalidade social, bem como por eventuais danos decorrentes de má utilização ou destinação indevida dos bens serão de responsabilidade do DONATÁRIO.

CLÁUSULA QUINTA – EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente Termo entra em vigor na data de sua assinatura pelas partes e deve ser publicado em diário oficial para garantir publicidade e transparência.

A doação é irrevogável, salvo em caso de descumprimento das cláusulas estabelecidas, resguardando-se o princípio da segurança jurídica.

CLÁUSULA SEXTA –DISPOSIÇÕES FINAIS

A Administração Pública adotou a doação como forma mais eficiente e conveniente de utilização dos bens, em substituição a alienação via leilão, em conformidade com o interesse público e a finalidade social.

Esse Termo visa assegurar transparência, rastreabilidade e regularidade jurídica, prevenindo questionamentos futuros sobre o ato.

Campos de Júlio/MT, 12 de janeiro de 2026

MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO

Irineu Marcos Parmeggiani

DOADOR

MUNÍCIPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT

Miguel Junior Dos Santos

Secretário Municipal De Saúde

DONATÁRIO