DECRETO Nº 3738 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
DECRETO Nº 3738 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
REGULAMENTA O LANÇAMENTO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) COM INCLUSÃO DA TAXA DE COLETA DE LIXO – TCL DO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Juruena, em conjunto com a Lei Municipal nº. 617, de 22/09/2005 e demais alterações.
DECRETA:
Art. 1º. Fica regulamentado o lançamento e recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo - TCL do exercício de 2026, cujo valor será estabelecido em Unidade Fiscal do Município – UFM e em moeda vigente, com vencimento em 30 de Junho de 2026.
Parágrafo único. O recolhimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), e TCL (Taxa de Coleta de Lixo) do exercício de 2026, deverão ocorrer de junho à novembro do mesmo exercício, com parcela única ou em até 06 (seis) vezes, com vencimento para a 1ª parcela no dia 30/06/2026, a 2ª parcela no dia 31/07/2026, a 3ª parcela 31/08/2026, a 4ª parcela no dia 30/09/2026, 5ª parcela no dia 30/10/2026 e a 6ª parcela no dia 30/11/2026, ressaltando que o parcelamento deverá ocorrer até dia 30/06/2026, sendo que o valor da parcela não poderá ser menor que 01 (uma) UFM – Unidade Fiscal Municipal.
Art. 2º. O pagamento em cota única terá um desconto de 20% (vinte por cento), vencível até 30/06/2026, restringindo-se o desconto aos contribuintes que não se encontrarem em débitos com a Fazenda Pública Municipal, conforme Artigo 18, Parágrafo Único, da Lei 617/2005.
Art. 3º. Fica concedido a redução de 30% (trinta por cento) no pagamento do IPTU nos primeiros 12 (doze) meses de instalação incidente sobre único imóvel próprio, alugado ou cedido utilizado pela microempresa e empresa de pequeno porte, devendo ser pago em cota única, até a data de 30/06/2026, conforme Art. 21, II, da Lei Municipal nº 812, de 13/11/2009;
Art. 4º. O Imposto Territorial Predial Urbano – IPTU e Taxa de Coleta de Lixo – TCL, não recolhidos no decorrer do exercício de 2025, será lançado e registrado como Dívida Ativa, para cobrança amigável ou judicial, a partir do exercício seguinte, nos termos do Artigo 368 do CTM – Lei nº 539/2002.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Juruena/MT, 19 de janeiro de 2026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena/MT
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE RECOLHIMENTO DO IPTU/2026
|
PARCELAS |
DATA DO VENCIMENTO |
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Cota única |
30/06/2026 |
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1ª Parcela |
30/06/2026 |
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2ª Parcela |
31/07/2026 |
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3ª Parcela |
31/08/2026 |
|
4ª Parcela |
30/09/2026 |
|
5ª Parcela |
30/10/2026 |
|
6ª Parcela |
30/11/2026 |