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Câmara Municipal de Ponte Branca

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DO WEBSITE, SIC E OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA/MT.

A Câmara Municipal de Ponte Branca – MT, com sede na Rua Gustavo Nogueira da Silva, s/nº, Centro, na cidade de Ponte Branca - MT inscrito(a) no CNPJ sob o nº 15.943.608/0001-27, neste ato representado pelo Sr. Wanderley Felizardo de Oliveira, vereador e Presidente da Câmara, Inscrito no CPF sob nº 855.113.821-91, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 15.507.854/0001-36, sediada na Rua Itaúba, s/nº, Anexo Qd. 119, Lt. 14, bairro Dr. Fabio Leite, Cuiabá – MT, e-mail: garcia@garciawebsites.com.br, Tel: (65) 99228-3371/(66)98121-5497, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado pelo Sócio Sr. José Garcia Sombra Oliveira, inscrito no CPF sob nº 871.093.361-15, conforme contrato social da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 01/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 001-2025, decorrente da Dispensa nº 01/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente TERMO ADITIVO tem por objeto prorrogar a vigência e reajustar o valor mensal do Contrato Administrativo n° 001/2025, sendo que o objeto do presente Aditivo é a prestação de serviço de manutenção e suporte do Portal Oficial da Câmara Municipal, Hospedagem, Segurança do banco de dados, e dos Sistemas da Ouvidoria, do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) e da Carta de Serviço ao Usuário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 6 (seis) meses, a contar de 19/01/2026 até 30/06/2026, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original, exceto as alteradas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO

3.1. A Cláusula do VALOR do contrato original passa a vigorar a seguinte redação: Com base na necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando os custos de manutenção e atualização contínua dos serviços prestados, fica estabelecido o reajuste de R$ 100,00 (cem reais) sobre o valor mensal. O valor mensal do contrato vigente é de 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) mensais, passa para R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) mensais, a partir de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES

4.1. As demais cláusulas do Contrato Original nº 001/2025 permanecerão inalteradas.

CLÁUSULA QUINTA DO AMPARO LEGAL

5.1. Este Termo Aditivo está amparado pelo Art. 91 e 107, da lei federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1. Fica eleito o Foro da comarca de ALTO ARAGUAIA/MT, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente aditivo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, seja a que título, será considerada fora de sua jurisdição.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

Ponte Branca/MT, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.

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WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA - PRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA/MT

Contratante

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JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA

GWS DESENVOLVIMENTO DE WEBSITES LTDA ME

CNPJ: 15.507.854/0001-36

Contratado

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PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEIRA

Fiscal de Contratos

TESTEMUNHAS:

JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA

CPF: 167.835.491-00

KELISMAR NOGUEIRA ROMA

CPF: 009.447.121-50