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Prefeitura Municipal de Juruena

EDITAL/TRIBUTOS Nº 001/2026

EDITAL/TRIBUTOS Nº 001/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA, CNPJ sob nº 24.950.461/0001-93, representado pelo prefeito Municipal, Sr. MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, torna público, através do presente Edital, que lançará neste primeiro semestre de 2026, a partir do mês de Janeiro, a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, com Inclusão da Taxa de Coleta de Lixo – TCL, para o presente exercício, em obediência à Lei Municipal nº 617 de 22 de Setembro de 2005 e Lei Municipal 539 de 27 de Dezembro de 2002.

1 – DO IMPOSTO.

1.1 - O lançamento do IPTU e o TCL do exercício de 2026, obedecerá às determinações das seguintes Leis, a saber: 1.475 de 22 de novembro de 2022, 1.479 de 06 de dezembro de 2022, 1.381 de 17 de Dezembro de 2021, Lei Municipal nº 617, de 22 de Setembro de 2005, intitulada Lei do IPTU, Lei Municipal nº 539 de 27 de Dezembro de 2002, em seus Artigos 121 a 125, 266 a 268, e demais normas legais vigentes, o qual será emitido em moeda vigente do País.

1.2 - O pagamento em cota única terá um desconto de 20% (vinte por cento), vencível até 30/06/2026, restringindo-se o desconto aos contribuintes que não se encontrarem em débitos com a Fazenda Pública Municipal, conforme Artigo 18, Parágrafo Único, da Lei 617/2005;

1.3 - O recolhimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), e TCL (Taxa de Coleta de Lixo) do exercício de 2026, deverão ocorrer de junho à novembro do mesmo exercício, com parcela única ou em até 06 (seis) vezes, com vencimento para a 1ª parcela no dia 30/06/2026, a 2ª parcela no dia 31/07/2026, a 3ª parcela 31/08/2026, a 4ª parcela no dia 30/09/2026, 5ª parcela no dia 30/10/2026 e a 6ª parcela no dia 30/11/2026, ressaltando que o parcelamento deverá ocorrer até dia 30/06/2026;

1.4 – Redução de 30% (trinta por cento) no pagamento do IPTU nos primeiros 12 (doze) meses de instalação incidente sobre único imóvel próprio, alugado ou cedido utilizado pela microempresa e empresa de pequeno porte, devendo ser pago em cota única, até a data de 30/06/2026, conforme Art. 21, II, da Lei Municipal nº 812 de 13/11/2009;

1.5 - O Imposto Territorial Predial Urbano – IPTU e Taxa de Coleta de Lixo – TCL, não recolhidos no decorrer do exercício de 2025, será lançado e registrado como Dívida Ativa, para cobrança amigável ou judicial, a partir do exercício seguinte, nos termos do Artigo 368 do CTM – Lei nº 539/2002.

2 – DA IMPUGNAÇÃO:

2-1 – O contribuinte terá 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da notificação, o prazo mínimo para pagamento e máximo para impugnação do lançamento, conforme Art. 267 do Código Tributário Municipal

2 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 – A Prefeitura Municipal de Juruena, após expedido o prazo determinado neste Edital, elabora Decreto, para regulamentação das condições de funcionamento, lançamento e recolhimento do IPTU e TCL, para o exercício de 2026.

Juruena/MT, 19 de janeiro de 2026.

Manoel Gontijo de Carvalho

Prefeito Municipal

Adriana Tavares de Amorim

Supervisora Administrativo