PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 003/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENVIO DO APLIC MENSAL E CARGAS TEMPESTIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA/MT.
A Câmara Municipal de Ponte Branca – MT, com sede na Rua Gustavo Nogueira da Silva, s/nº, Centro, na cidade de Ponte Branca - MT inscrito(a) no CNPJ sob o nº 15.943.608/0001-27, neste ato representado pelo Sr. Wanderley Felizardo de Oliveira, vereador e Presidente da Câmara, Inscrito no CPF sob nº 855.113.821-91, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa EDNEMILDE FEREIRA COSTA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 24.321.173/0001-70, sediada na Rua Travessa Leovegildo Moraes, nº 51, Setor Sul II, Barra do Garças– MT, e-mail: ednemilde@hotmail.com, Tel: (66)99654-2599, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado pela Sócia Srª. Ednemilde Ferreira Costa, inscrito no CPF sob nº 569.593.891-00, conforme contrato social da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 03/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 003-2025, decorrente da Dispensa n. 03/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente TERMO ADITIVO tem por objeto prorrogar a vigência e reajustar o valor mensal do Contrato Administrativo n° 003/2025, sendo que o objeto do presente Termo Aditivo é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA CONSULTORIA, PARA ENVIOS DE CARGAS MENSAIS DO SISTEMA APLIC – AUDITORIA PÚBLICA INFORMATIZADA DE CONTAS E TEMPESTIVAS, A FIM DE ATENDER AS EXIGÊNCIAS DO TCE/MT - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 19/01/2026 até 20/01/2027, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original, exceto as alteradas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. A Cláusula do VALOR do contrato original passa a vigorar a seguinte redação: Com base na necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando os custos de manutenção e atualização contínua dos serviços prestados, fica estabelecido o reajuste de R$ 100,00 (cem reais) sobre o valor mensal. O valor mensal do contrato vigente é de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, passa para R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, a partir de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES
4.1. As demais cláusulas do Contrato Original nº 003/2025 permanecerão inalteradas.
CLÁUSULA QUINTA – DO AMPARO LEGAL
5.1. Este Termo Aditivo está amparado pelo Art. 91 e 107, da lei federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica eleito o Foro da comarca de ALTO ARAGUAIA/MT, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente aditivo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, seja a que título, será considerada fora de sua jurisdição.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.
Ponte Branca/MT, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.
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WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA - PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA/MT
Contratante
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EDNEMILDE FEREIRA COSTA
CNPJ: 24.321.173/0001-70
Contratado
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PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEIRA
Fiscal de Contratos
TESTEMUNHAS:
JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
CPF: 167.835.491-00
KELISMAR NOGUEIRA ROMA
CPF: 009.447.121-50