AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01/2026 - Completo
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01/2026
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FOTOGRAFIA E FILMAGEM DE EVENTOS REALIZADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA – INCLUINDO DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS NO SITE OFICIAL, BEM COMO TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E DIVULGAÇÃO DOS CONTEUDOS NAS REDES SOCIAIS.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:
R$ 47.300,00 (Quarenta e sete mil e trezentos reais)
PERÍODO DE PROPOSTAS:
De 20/01/2026 às 8h até 23/01/2026 às 8h.
PERÍDO DE LANCES:
De 23/01/2026 às 9h15 até 23/01/2026 às 15h15.
PREFERÊNCIA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS:
( ) SIM ( X ) NÃO
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA.. 3
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.. 4
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL.. 5
4. FASE DE LANCES. 7
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO.. 8
6. HABILITAÇÃO.. 9
7. CONTRATAÇÃO.. 11
8. SANÇÕES. 12
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01/2026
(Processo Administrativo n.°01/2026)
Torna-se público que a Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e das resoluções 47, 48 e 49/2023 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: BLL COMPRAS
Link: https://bll.org.br/editais/
Horário da Fase de Lances: Das 9h15min às 15h15min horário de Brasília.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação Prestação De Serviço De Fotografia E Filmagem De Eventos Realizados Pela Câmara Municipal De Nova Santa Helena – Incluindo Divulgação Dos Trabalhos No Site Oficial, Bem Como Transmissão Ao Vivo Das Sessões Ordinárias E Divulgação Dos Conteúdos Nas Redes Sociais por dispensa de licitação eletrônica quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será ocorrerá em item/lote único, conforme tabela constante abaixo.
|
ITEM |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
QUANT. |
PREÇO ESTIMADO |
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01 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FOTOGRAFIA E FILMAGEM DE EVENTOS REALIZADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA – INCLUINDO DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS NO SITE OFICIAL, BEM COMO TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E DIVULGAÇÃO DOS CONTEUDOS NAS REDES SOCIAIS |
11 meses |
R$ 4.300,00 |
1.2.1. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica na plataforma da BLL Compras – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, disponível no endereço eletrônico (www.bll.org.br).
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos pela BLL Compras – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5. sociedades cooperativas.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
4
4.4
4.5
4.6
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 9h15min data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor Total do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1% (um por cento).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada a contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)
6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio dos documentos exigidos no ANEXO I.
6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente os documentos de habilitação para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.[A1]
7.4. O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) meses prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no site da Câmara Municipal e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. ANEXO I - Documentação exigida para Habilitação;
9.13.2. ANEXO II - Termo de Referência;
9.13.3. ANEXO III - Estudo Técnico Preliminar;
9.13.4. ANEXO IV - Minuta de Termo de Contrato;
9.13.5. ANEXO V - Modelo de Declaração.
Nova Santa Helena – MT, 19 de janeiro de 2026.
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MICHAEL NASCIMENTO
AGENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3 Qualificação Econômico-Financeira:
3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
3.2 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
3.2.1 As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
3.2.2 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
3.3 Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
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LG = |
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
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Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
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SG = |
Ativo Total |
|
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
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LC = |
Ativo Circulante |
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Passivo Circulante |
3.3.1 As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
4 Qualificação Técnica:
4.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
4.1.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
4.1.1.2 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
4.2 Declaração exigida conforme modelo do Anexo IV
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 01/2026
1. DAS CONDIÇÕE GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação da Prestação De Serviço De Fotografia E Filmagem De Eventos Realizados Pela Câmara Municipal De Nova Santa Helena – Incluindo Divulgação Dos Trabalhos No Site Oficial, Bem Como Transmissão Ao Vivo Das Sessões Ordinárias E Divulgação Dos Conteúdos Nas Redes Sociais nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FOTOGRAFIA E FILMAGEM DE EVENTOS REALIZADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA – INCLUINDO DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS NO SITE OFICIAL, BEM COMO TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E DIVULGAÇÃO DOS CONTEUDOS NAS REDES SOCIAIS. |
11 meses |
R$ 4.300,00 |
R$ 47.300,00 |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 11 meses contados da assinatura do contrato até o dia 31 de dezembro de 2026, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
1.4. O custo estimado total da contratação é de R$ 47.300,00 (quarenta e sete mil e trezentos reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO.
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os requisitos da contratação estão especificados no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4.2. Além dos requisitos previstos no Termo de Referência, devem ser atendidos os seguintes requisitos:
4.2.2. O CONTRATADO se compromete a entregar o material fotográfico e audiovisual no após a realização de cada evento ou sessão ordinária. Para a transmissão ao vivo, o serviço deverá ser realizado em tempo real, com início e término conforme agendamento das sessões.
4.2.3. A transmissão das sessões ordinárias deverá ser feita em plataformas previamente acordadas pela CONTRATANTE, com alta qualidade e sem interrupções. O CONTRATADO será responsável por garantir que todos os equipamentos necessários para a transmissão estejam operando corretamente antes do início da sessão.
4.2.4. O CONTRATADO deverá fornecer o conteúdo para as redes sociais e o site oficial da Câmara Municipal, após a conclusão do evento ou sessão. O conteúdo deve ser otimizado para cada plataforma, considerando as especificidades de formato, resolução e engajamento.
4.2.5 O CONTRATADO deverá fornecer uma equipe qualificada e treinada, composta por profissionais especializados em fotografia, filmagem, transmissão ao vivo e publicação de conteúdo digital, para garantir que todos os serviços sejam prestados com o mais alto padrão profissional. O CONTRATADO será responsável por todos os custos relacionados à equipe, incluindo, mas não se limitando a: locomoção (transporte terrestre, aéreo, entre outros), hospedagem, alimentação, equipamentos de trabalho (como câmeras, microfones, tripés, transmissores etc.), manutenção e reposição de equipamentos, e quaisquer outros custos operacionais necessários para a execução do contrato. O CONTRATADO se compromete a arcar integralmente com essas despesas, sem que haja ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.2.6. O CONTRATADO cede à CONTRATANTE, sem qualquer custo adicional, todos os direitos autorais sobre as fotos, vídeos e transmissões realizadas, permitindo à CONTRATANTE a utilização do material para fins institucionais, publicitários e promocionais, em qualquer mídia e plataforma.
4.2.7. O CONTRATADO deverá garantir que os serviços prestados atendam aos padrões de qualidade e às expectativas da CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE identifique problemas em relação à qualidade do material entregue ou das transmissões ao vivo, o CONTRATADO deverá corrigir e entregar o material revisado
4.2.8. O CONTRATADO será o único responsável por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais decorrentes da contratação de seus empregados ou prestadores de serviços, não havendo qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a equipe do CONTRATADO
4.2.8.1 A CONTRATANTE não será responsável por qualquer custo, multa ou encargos relacionados a questões trabalhistas dos profissionais alocados pelo CONTRATADO para a execução deste contrato.
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas:
4.4.1 Embora traga maior segurança para a administração, a exigência de garantia da contratual, considerando o baixo valor da contratação, que é de prestação única, pode desestimular a participação de interessados no certame, diminuindo, portanto, a competitividade.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O prazo de execução dos serviços e a partir da assinatura do contrato, com a realização dos serviços em conforme especificado, até a data de 31 de dezembro de 2026.
5.2. Os serviços de fotografia, filmagem, transmissão ao vivo e demais atividades relacionadas deverão ser realizadas no seguinte endereço: AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
5.3. Nos casos de transmissões ao vivo, o CONTRATADO deverá garantir que os serviços sejam realizados sem interrupções e que a qualidade de áudio e vídeo atendam aos padrões mínimos exigidos, conforme especificado no Termo de Referência, com a execução conforme o calendário previamente acordado.
5.4. Caso os serviços executados não estejam em conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e na proposta, a CONTRATANTE poderá rejeitar os serviços, no todo ou em parte, devendo o CONTRATADO corrigir as falhas ou providenciar a execução correta, sem prejuízo da aplicação de penalidades previstas neste contrato.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO.
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
8.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
8.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
8.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
8.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
8.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
8.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
8.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
8.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.9. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
8.10. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais, Estadual e Municipais, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDRO MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA DE ELETRÔNICA.
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso III, da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço item.
9.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
9.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
9.4. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
“3.3.90.39 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica”
Município de Nova Santa Helena – MT, 19 de janeiro de 2026.
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Michael Nascimento
Agente de contratação
ANEXO III
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 01/2026 - ETP
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1- DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: |
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A contratação de serviços especializados em fotografia e filmagem para a cobertura de eventos e sessões realizadas pela Câmara Municipal de Nova Santa Helena é imprescindível para suprir lacunas identificadas na comunicação institucional da Câmara, especialmente no que diz respeito à transparência, à visibilidade das ações e ao acesso à informação por parte da população. Atualmente, a Câmara Municipal enfrenta dificuldades em registrar e divulgar adequadamente os eventos e as sessões ordinárias, devido à ausência de uma equipe interna capacitada e à falta de equipamentos adequados para garantir a cobertura completa e de qualidade dessas atividades. Além disso, a Câmara não conta com uma estrutura eficiente para a transmissão ao vivo das sessões, o que limita a participação e o acompanhamento da população nas discussões importantes para a gestão municipal. Essa lacuna de comunicação resulta em uma deficiência no acesso público às informações sobre as decisões tomadas e as ações da Câmara, prejudicando a transparência e a interação com a comunidade. Portanto a contratação dos serviços de fotografia e filmagem se torna necessária para que a Câmara Municipal consiga atender à demanda por registros visuais dos eventos e sessões, garantindo que todas as ações importantes sejam devidamente documentadas e divulgadas de forma profissional e acessível. Além disso, é fundamental garantir a transmissão ao vivo das sessões ordinárias para permitir que a população acompanhe as discussões em tempo real, fortalecendo o princípio da transparência e a participação cidadã. Com a contratação esperamos garantir que todos os eventos realizados pela Câmara Municipal sejam registrados por meio de fotografia e filmagem, com qualidade e precisão, assegurando que as imagens e vídeos reflitam adequadamente os momentos importantes e promover a divulgação das imagens, vídeos e conteúdos nas plataformas digitais da Câmara (site oficial e redes sociais), permitindo que a população tenha acesso imediato às informações sobre as atividades realizadas, Proporcionar a transmissão ao vivo das sessões ordinárias da Câmara, possibilitando que os cidadãos acompanhem, em tempo real, as discussões, deliberações e decisões tomadas pelos vereadores, ampliando a transparência do processo legislativo e possibilitar a visibilidade e a interação da Câmara Municipal com a comunidade, por meio da divulgação de conteúdos nos canais oficiais, como redes sociais, promovendo uma gestão mais acessível e participativa. |
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2- PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES OU JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DA PREVISÃO: |
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Está previsto no plano anual de contratação de 2026. |
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3- DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: |
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1. O contrato celebrado com a adjudicatária terá vigência inicial de 11 meses, e obedecerá ao modelo constante do edital. 2. A dispensa de licitação será realizada com base no inciso II, do art. 75, da lei 14.133/2021 e o critério de julgamento das propostas será o de menor preço. 3. No interesse da administração, e demonstrada a vantajosidade, o contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observado o disposto no art. 107 da lei 14.133/2021. 4. As empresas licitantes poderão realizar vistoria, não obrigatória, nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, mediante prévio agendamento. 5. As empresas licitantes deverão apresentar, para comprovação da qualificação, os documentos que constam no edital e no termo de referência. 6. As empresas licitantes, adjudicatárias e contratadas estarão sujeitas às penalidades previstas na lei 14.133/2021. 7. A contrata fica obriga a aceitar, no interesse da administração, nas mesmas condições assumidas, os acréscimos ou supressões que fizerem, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual inicial atualizado, conforme dispõe o art. 125 da lei 14.133/2021. 8. A entrega dos bens ou a prestação dos serviços contratados deverá ocorrer no prédio da Câmara Municipal, localizado na Avenida José Emilio de Moraes, n° 888, Centro, Nova Santa Helena-MT, CEP 78513-000, conforme os prazos e condições estabelecidos no contrato, observadas as especificações descritas no Termo de Referência e no Edital. 9. Câmeras fotográficas e de vídeo de alta definição (HD ou 4K) para garantir a qualidade do registro visual dos eventos e das sessões ordinárias. 10. Iluminação profissional para ambientes internos e externos, garantindo a boa visibilidade durante os registros fotográficos e audiovisuais. 11. Sistema de transmissão ao vivo, incluindo câmeras e software de streaming, para a transmissão em tempo real das sessões ordinárias. 12. Profissionais qualificados e experientes para a captura das imagens e vídeos durante os eventos e sessões ordinárias. 13. Registros audiovisuais completos das reuniões, incluindo a captura dos discursos, apresentações e momentos importantes. 14. Edição e pós-produção de imagens e vídeos, conforme as necessidades específicas do evento, garantindo materiais de alta qualidade para divulgação. 15. Solução técnica para a transmissão ao vivo das sessões ordinárias por meio de plataformas de streaming (YouTube, Facebook ou similar). 16. Garantia de estabilidade e qualidade na transmissão, com monitoramento técnico durante todo o processo. 17. Desenvolvimento de conteúdo visual (fotos e vídeos) para divulgação no site oficial da Câmara Municipal e nas redes sociais. 18. Atualização regular de conteúdos no site e nas redes sociais, com materiais de fácil acesso para a população. 19. fornecimento de profissionais capacitados para o dia da transmissão ao vivo. 20. Arcar com os custos de equipamentos de captura de imagens e áudio, sistemas de transmissão ao vivo e iluminação e custos com mão-de-obra especializada, tanto para a cobertura de eventos quanto para o suporte técnico durante as transmissões ao vivo e com serviços de edição e pós-produção, quando necessário, para adequar os registros à divulgação nos canais oficiais. |
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4- LEVANTAMENTO DE MERCADO: |
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Uma alternativa considerada seria treinar e capacitar os próprios servidores da Câmara Municipal para realizar a cobertura fotográfica, filmagem e transmissão ao vivo das sessões. No entanto, essa opção se revela inviável por diversos motivos. Primeiramente, os horários das sessões ordinárias coincidem com o período fora do expediente regular dos servidores, o que resultaria em sobrecarga de trabalho e comprometimento do desempenho das funções habituais. Além disso, para que os servidores pudessem realizar esse trabalho de forma adequada, seria necessário um investimento significativo na aquisição de equipamentos de alta qualidade, como câmeras, microfones, sistemas de iluminação e softwares de edição e transmissão ao vivo. Esse investimento em infraestrutura representaria um custo adicional para a Câmara, além de exigir tempo e recursos para a capacitação dos servidores, o que não se alinha com a necessidade imediata de atender a essas demandas. Portanto, a solução mais eficiente e viável seria a contratação de uma empresa especializada, que já disponha da infraestrutura necessária, com equipamentos modernos e profissionais capacitados para operar esses sistemas. Ao optar por essa contratação, a Câmara Municipal não precisaria se preocupar com o alto custo de aquisição de equipamentos nem com o treinamento contínuo de servidores. Além disso, garantiria a execução de serviços de alta qualidade, com uma equipe especializada pronta para realizar as filmagens e transmissões ao vivo com a máxima precisão e eficiência, sem sobrecarregar o corpo funcional da Câmara. Dessa forma, a contratação de uma empresa especializada se torna a opção mais viável, tanto em termos de custos quanto de eficiência operacional. |
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5- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: |
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A aquisição de serviços de fotografia, filmagem e transmissão ao vivo para os eventos e sessões ordinárias da Câmara Municipal de Nova Santa Helena deve envolver a contratação de uma empresa especializada que forneça não apenas os profissionais capacitados, mas também os equipamentos adequados para garantir a execução da cobertura com a máxima qualidade. A empresa contratada será responsável pela prestação do serviço, incluindo a captura de imagens e vídeos, a transmissão ao vivo das sessões e a realização de edição e pós-produção quando necessário. A escolha por essa solução visa atender à necessidade de transparência, acessibilidade e melhor comunicação com a população, aspectos essenciais para a Câmara Municipal. Fotografia e filmagem de alta qualidade com equipamentos modernos, como câmeras HD ou 4K, e sistemas de áudio de alta definição. Transmissão ao vivo de todas as sessões ordinárias e eventos, com a utilização de plataformas de streaming confiáveis, garantindo que os cidadãos possam acompanhar as discussões e decisões em tempo real. Edição e pós-produção dos materiais fotográficos e audiovisuais, adequando-os para a publicação no site oficial da Câmara e em redes sociais. Profissionais capacitados para operar os sistemas de filmagem, áudio, iluminação e transmissão ao vivo, assegurando que os eventos sejam registrados com a máxima qualidade. Justificativa Técnica: A operação de sistemas de transmissão ao vivo, filmagem e gravação de alta qualidade exige um nível de especialização que não pode ser atendido de forma eficiente por servidores internos, dado que a execução dessas atividades fora do horário de expediente causaria sobrecarga nas funções dos mesmos. Além disso, os equipamentos necessários para garantir uma transmissão de qualidade são altamente especializados e envolvem custos elevados, como câmeras de alta definição, sistemas de áudio profissionais e softwares de edição e transmissão. Contratar uma empresa especializada, que já possua a infraestrutura e a expertise, assegura a qualidade técnica dos serviços prestados, evitando falhas técnicas e garantindo um resultado profissional. Justificativa Econômica: Investir na compra de equipamentos e na capacitação contínua dos servidores geraria custos elevados, além de exigir a manutenção dos equipamentos a longo prazo, o que pode representar um ônus adicional para a Câmara Municipal. Ao contratar uma empresa especializada, os custos com a aquisição e manutenção dos equipamentos são diluídos no valor do contrato, e a Câmara se beneficia de uma solução pronta para uso, sem a necessidade de novos investimentos em infraestrutura. A contratação de uma empresa também permite que o serviço seja prestado de forma contínua e com uma equipe capacitada, sem sobrecarregar a estrutura administrativa da Câmara Municipal, resultando em uma solução mais econômica e eficiente. Dessa forma, a escolha pela contratação de uma empresa especializada garante a melhor relação custo-benefício, atendendo às necessidades da Câmara Municipal de Nova Santa Helena de forma eficaz, sem comprometer recursos adicionais com aquisição de equipamentos e treinamento de pessoal. |
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6- ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO E MEMÓRIAS DE CÁLCULO: |
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Contratação para os próximos 11 meses, começo dos serviços legislativos até dezembro de 2026, essas estimativas e cálculos são baseados na programação usual das sessões e eventos, com ajustes a serem realizados conforme eventuais alterações no calendário de atividades. A empresa contratada deverá garantir a cobertura profissional de todas as sessões ordinárias e eventos programados durante o período de 11 meses, assegurando que as transmissões ao vivo e os registros audiovisuais sejam realizados de maneira eficiente, com qualidade técnica e dentro dos prazos estabelecidos. A empresa será responsável por adaptar os serviços de acordo com o calendário de atividades da Câmara Municipal, atendendo integralmente às sessões e eventos programados para esse período, sem prejuízo para a qualidade da cobertura. |
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7- ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: |
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R$ 4.300,00 ( Quatro mil e trezentos reais) |
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8- CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES: |
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Não há. |
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9- RESULTADOS PRETENDIDOS: |
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A aquisição dos serviços de fotografia, filmagem e transmissão ao vivo para as sessões ordinárias e eventos da Câmara Municipal de Nova Santa Helena visa proporcionar uma série de benefícios diretos e indiretos, que contribuirão para a melhoria da gestão pública e para o atendimento das necessidades da população. Os principais benefícios podem ser agrupados nos seguintes aspectos: 1. Economicidade: A contratação de uma empresa especializada, em vez de investir em equipamentos e treinamento para servidores internos, permite a otimização dos recursos financeiros disponíveis. A Câmara Municipal evitará o alto custo com a compra e manutenção de equipamentos especializados, bem como os custos relacionados ao treinamento contínuo de funcionários. A empresa contratada já possui a infraestrutura necessária e profissionais capacitados, o que resulta em uma solução mais econômica e eficiente, permitindo que os recursos públicos sejam mais bem alocados. 2. Eficiência e Eficácia: A contratação de uma empresa especializada garante a execução dos serviços de forma mais eficiente e eficaz, com o uso de equipamentos de última geração e profissionais altamente capacitados. Isso assegura que as sessões e eventos sejam devidamente registrados e transmitidos ao vivo, sem falhas técnicas, com alta qualidade de imagem, som e transmissão. A cobertura profissional garante que o conteúdo seja entregue de forma clara e acessível para a população, cumprindo o papel de transparência e informação pública de maneira eficiente. 3. Melhoria na Qualidade dos Serviços Oferecidos à Sociedade: A disponibilização de transmissões ao vivo das sessões e a publicação de registros fotográficos e audiovisuais no site oficial e nas redes sociais da Câmara Municipal garante maior transparência e acessibilidade às ações do poder legislativo. Isso contribui para a construção de uma sociedade mais informada e engajada, além de melhorar a interação da população com o trabalho da Câmara. A qualidade das transmissões e registros pode resultar em uma percepção positiva da gestão pública, aumentando a confiança da sociedade nos processos e decisões tomadas pela Câmara Municipal. |
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10- PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. |
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Não há. |
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11- JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO: |
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A justificativa para não parcelar a contratação e dividir entre várias empresas se baseia em diversos aspectos: Integração dos Serviços: Fotografia, filmagem e transmissão ao vivo exigem uma coordenação técnica entre os serviços. Dividir entre várias empresas pode causar falhas na integração, comprometendo a qualidade e eficiência do trabalho. Responsabilidade Única: Com uma única empresa, a responsabilidade pela execução dos serviços é clara, facilitando a resolução de problemas e evitando conflitos entre fornecedores. Simplicidade Administrativa: Contratar várias empresas aumentaria a complexidade na gestão, controle de pagamentos e fiscalização. Uma única contratação simplifica todo o processo. Economia de Escala: Uma empresa fornecendo todos os serviços integrados pode oferecer preços mais competitivos, com menor custo total, devido à economia de escala. Especialização Técnica: A prestação de todos os serviços por uma empresa especializada garante maior qualidade e evita a dificuldade de coordenação entre fornecedores diferentes. Portanto, contratar uma única empresa garante melhor qualidade, eficiência administrativa e redução de custos. |
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12- IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS: |
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Não há. |
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13- VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO: |
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A contratação de uma empresa especializada para a prestação de serviços de fotografia, filmagem e transmissão ao vivo das sessões e eventos da Câmara Municipal de Nova Santa Helena é razoável e viável em termos técnicos, socioeconômicos e ambientais. Viabilidade Técnica: A solução garante a execução dos serviços com qualidade, utilizando equipamentos adequados e profissionais capacitados, garantindo a integração dos processos de filmagem e transmissão ao vivo, sem falhas técnicas. Viabilidade Socioeconômica: A contratação de uma empresa especializada evita custos elevados com aquisição e manutenção de equipamentos, além de reduzir a sobrecarga de trabalho dos servidores. Isso resulta em uma solução mais econômica, eficiente e com melhor custo-benefício para a Câmara Municipal. Viabilidade Ambiental: A solução contribui para a redução do consumo de papel, ao utilizar transmissões digitais e registros online, além de otimizar o uso de energia e reduzir impactos ambientais relacionados à impressão e distribuição de materiais. A aquisição é uma escolha estratégica, garantindo qualidade nos serviços prestados, otimização dos recursos e um impacto ambiental positivo, alinhando-se aos princípios de transparência e sustentabilidade. |
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14- MEMBROS DA EQUIPE DE PLANEJAMETO DA CONTRATAÇÃO: |
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Equipe de Planejamento Nome: Emilly Lourenço de Souza Telefone: (66) 98424-5839 E-mail: camara_nsh@hotmail.com Assinatura: |
ANEXO IV
MINUTA CONTRATO Nº 01.2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2026, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA HELENA-MT E A EMPRESA ........
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOERS DE NOVA SANTA HELENA – MT, pessoa Jurídica de direito público interno, situada na cidade Nova Santa Helena, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.214.699/0001-43, neste ato representado por seu Presidente, Sr. ADEMIR DIAS DA SILVA , portador do RG n° xxxxx inscrito no CPF sob n° xxxxx doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa xxxxx, inscrita no CNPJ n° xxxxxxxxxx, logradouro R.xxx , nº xxx ,na cidade de xxxxx, estado de xxxxx, neste ato representada por xxxxx inscrito no CPF sob n° xxxxx, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 01/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de prestação de serviço de fotografia e filmagem de eventos realizados pela câmara municipal de nova santa helena – incluindo divulgação dos trabalhos no site oficial, bem como transmissão ao vivo das sessões ordinárias e divulgação dos conteúdos nas redes sociais, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FOTOGRAFIA E FILMAGEM DE EVENTOS REALIZADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA – INCLUINDO DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS NO SITE OFICIAL, BEM COMO TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E DIVULGAÇÃO DOS CONTEUDOS NAS REDES SOCIAIS. |
11 MESES |
R$ xxxxx |
R$ xxxx |
1.3 São anexos a este instrumento e vincula esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.3.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.3.3. A Proposta do Contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2026 contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. PREÇO
5.1.1. O valor mensal da contratação é de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), perfazendo o valor total de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos).
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.2.2. será efetuado o pagamento de 11 parcelas no valor estipulado na contratação, referente aos serviços prestados.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGP-M de correção monetária.
5.4 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
5.4.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio da documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consultas para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não providencie a solução da irregularidade.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Câmara Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 20 (vinte) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.7. entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais, estaduais e municipais 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
8.1.10. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
8.1.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
8.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
8.2. O CONTRATADO se compromete a entregar o material fotográfico e audiovisual no após a realização de cada evento ou sessão ordinária. Para a transmissão ao vivo, o serviço deverá ser realizado em tempo real, com início e término conforme agendamento das sessões.
8.2.1. A transmissão das sessões ordinárias deverá ser feita em plataformas previamente acordadas pela CONTRATANTE, com alta qualidade e sem interrupções. O CONTRATADO será responsável por garantir que todos os equipamentos necessários para a transmissão estejam operando corretamente antes do início da sessão.
8.2.2. O CONTRATADO deverá fornecer o conteúdo para as redes sociais e o site oficial da Câmara Municipal, após a conclusão do evento ou sessão. O conteúdo deve ser otimizado para cada plataforma, considerando as especificidades de formato, resolução e engajamento.
8.2.3 O CONTRATADO deverá fornecer uma equipe qualificada e treinada, composta por profissionais especializados em fotografia, filmagem, transmissão ao vivo e publicação de conteúdo digital, para garantir que todos os serviços sejam prestados com o mais alto padrão profissional. O CONTRATADO será responsável por todos os custos relacionados à equipe, incluindo, mas não se limitando a: locomoção (transporte terrestre, aéreo, entre outros), hospedagem, alimentação, equipamentos de trabalho (como câmeras, microfones, tripés, transmissores etc.), manutenção e reposição de equipamentos, e quaisquer outros custos operacionais necessários para a execução do contrato. O CONTRATADO se compromete a arcar integralmente com essas despesas, sem que haja ônus adicional para a CONTRATANTE.
8.2.4. O CONTRATADO cede à CONTRATANTE, sem qualquer custo adicional, todos os direitos autorais sobre as fotos, vídeos e transmissões realizadas, permitindo à CONTRATANTE a utilização do material para fins institucionais, publicitários e promocionais, em qualquer mídia e plataforma.
8.2.5. O CONTRATADO deverá garantir que os serviços prestados atendam aos padrões de qualidade e às expectativas da CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE identifique problemas em relação à qualidade do material entregue ou das transmissões ao vivo, o CONTRATADO deverá corrigir e entregar o material revisado
8.2.6. O CONTRATADO será o único responsável por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais decorrentes da contratação de seus empregados ou prestadores de serviços, não havendo qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a equipe do CONTRATADO
8.2.6.1 A CONTRATANTE não será responsável por qualquer custo, multa ou encargos relacionados a questões trabalhistas dos profissionais alocados pelo CONTRATADO para a execução deste contrato.
8.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
8.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas:
8.4.1 Embora traga maior segurança para a administração, a exigência de garantia da contratual, considerando o baixo valor da contratação, que é de prestação única, pode desestimular a participação de interessados no certame, diminuindo, portanto, a competitividade.
9. CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
9.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a execução do contrato e por 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual, e permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
9.2.1. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
9.3. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
9.4. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
9.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
9.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
9.8. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
9.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data em que for notificada.
9.12. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.13. Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.14. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.15. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa:
(1) moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30% (trinta por cento).
(2) moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30 % (trinta por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
(a) O atraso superior a 30 (trinta)dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
10.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
11.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
11.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade:
II. Fonte de Recursos:
III. Programa de Trabalho:
IV. Elemento de Despesa:
V. Plano Interno:
VI. Nota de Empenho:
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÕES
15.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Comarca do Município de Itaúba – MT para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Nova Santa Helena – MT, xx, de janeiro de 2026
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ADEMIR DIAS DA SILVA
PRESIDENTE
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RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa_____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° _______________, com endereço na Av/Rua _______________________, n° _____________, Bairro ____________, por meio de seu representante legal Sr. ___________________________, portador do CPF/MF sob o n° _____________, vem por meio deste Declarar, que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
c) Está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
d) Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
e) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
f) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Atenciosamente
_______________ - MT, __ de ___________ de 2026.
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