EMENTA: ESTABELECE O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI/2026, NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, DEFININDO OS PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS E CRONOLÓGICOS E DÁ OUTRAS PRO
PORTARIA INTERNA Nº 001/UCI/2026
EMENTA: ESTABELECE O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI/2026, NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, DEFININDO OS PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS E CRONOLÓGICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO – UCCI do Município de
Matupá/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 035 de 27 de novembro de 2008, e também;
CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº. 4.320/64 Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa n.º 26/2014 TP do TCE/MT– que estabelece os requisitos necessários e conceitos para a estrutura de referência do Sistema de Controle Interno dos fiscalizados, bem como, o disposto no Art. 8º da referida Normativa;
CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno abrange o Poder Executivo e o RPPS;
CONSIDERANDO que a auditoria visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
CONSIDERANDO que as atividades de competência da Controladoria do Sistema de Controle Interno do Município e demais órgãos terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos
sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;
RESOLVE:
Art. 1º - Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Prefeitura Municipal de Matupá/MT para o exercício financeiro de 2026. A auditoria interna consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
Art. 2º - A Unidade responsável pela execução e controle das atividades de auditoria interna é a UCI - Unidade de Controle Interno, e as unidades a serem auditadas são todos os órgãos e agentes públicos da administração direta, indireta, autarquias e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos do município de Matupá/MT;
Art. 3º - A auditoria interna será coordenada e executada pelo Controlador Interno Municipal, auxiliado pelos servidores requisitados de outros órgãos, através de projetos de auditoria individualizados por área de atuação;
Art. 4º - O Plano Anual de Auditoria Interna obedecerá aos procedimentos previstos na Instrução Normativa nº. 002/2008, e outras normas que venha a regulamentar o Sistema de Controle Interno.
Art. 5º - Os sistemas a serem auditados no exercício, foram selecionados observando a necessidade no atendimento de fluxos consideráveis e os não auditados no exercício de 2025;
Art. 7º - Ao longo do exercício, as atividades e o cronograma de execução dos trabalhos poderão sofrer alterações em função de algum fator que inviabilize a sua realização na data estipulada, bem como, poderão ser acrescentadas áreas a serem auditadas inicialmente não planejadas;
Art. 8º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 01/01/2026.
Município de Matupá/MT, 19 de janeiro de 2026.
VERONICA CHIODI TREVISAN
Controladora Interna Portaria 7763/2019
ANEXO ÚNICO
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Nº. |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE RESPONSÁVEL |
PERÍODO |
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01 |
Programação de férias da Controladora Interna – 10 dias (de 05 a 14/01/2026) |
Janeiro |
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02 |
Elaboração do relatório das Contas de Gestão 2025 do Executivo Municipal (envio obrigatório ao TCE); |
Unidade de Controle Interno |
Janeiro/fevereiro |
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03 |
Elaboração do relatório das Contas de Gestão 2025 do RPPS; |
Unidade de Controle Interno |
Janeiro/fevereiro |
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04 |
Verificações de conformidade nos aditivos de contrato efetivados no exercício anterior; |
Unidade de Controle Interno |
Fevereiro |
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05 |
Elaboração do relatório das Contas de Governo 2025 (envio obrigatório ao TCE); |
Unidade de Controle Interno |
Março/abril |
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06 |
· Verificação dos índices, limite de gastos com folha de pagamento e parecer das contratações mensais; · Pareceres nos processos de aposentadoria, pensões e outros; · Acompanhamento da gestão financeira orçamentária, dos índices constitucionais Saúde, Educação, Fundeb, etc; · Parecer sobre concurso público, processo seletivo público e simplificado; · Verificações de conformidade por amostragem nos processos licitatórios nas diversas modalidades; · Atendimento a demandas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso TCE/M, Ministério Público e demais órgãos; · Auditoria/verificações nos demais setores da Administração Municipal, serão realizadas conforme conveniência da UCI ou necessidade mediante ocorrências do Controle Externo. |
Unidade de Controle Interno |
Janeiro a dezembro |
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· Auxilio na elaboração e atualização das Normas Internas de Gestão de Frotas, Compras e Almoxarifado, Gestão do Patrimonio, Concessão de Diárias e Adiantamentos e Avaliação do Estágio Probatório. |
Unidade de Controle Interno e Setores Responsáveis |
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07 |
Avaliação e monitoramento dos Portais da Transparência do Executivo Municipal, em cumprimento ao PNTP – Programa Nacional de Transparência Pública, referente ao exercício de 2026. Portal 01: https://www.matupa.mt.gov.br/Transparencia/; Portal 02: https://www.gp.srv.br/transparencia_matupa/servlet/home_portal?1 |
Unidade de Controle Interno e Setores Responsáveis |
Abril a dezembro |
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08 |
Desenvolvimento profissional continuo: Cursos, seminários de aperfeiçoamento nas diversas áreas de atuação da Unidade de Controle Interno. |
Unidade de Controle Interno |
Maio a dezembro |
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09 |
Auditoria interna aplicada a fiscalização dos contratos na terceirização de mão de obra. |
Unidade de Controle Interno e Setor Responsável |
Maio |
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10 |
Avaliação dos controles internos implementados a concessão de horas extras, regime de sobreaviso e plantões na Secretaria Municipal de Saúde. |
Unidade de Controle Interno |
Junho |
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11 |
Elaboração do relatório Semestral de Contas de Gestão 2026 do Executivo Municipal (envio obrigatório ao TCE); |
Julho |
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12 |
Auditoria interna aplicada aos controles internos da Gestão Patrimonial do Executivo Municipal. |
Unidade de Controle Interno e Setores Responsáveis |
Agosto/setembro |
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13 |
Programação de férias da Controladora Interna – 15 dias (de 13 a 27/10/2026); |
Outubro |
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14 |
Acompanhamento e avaliação das despesas administrativas do RPPS contabilizadas, atendendo o limite de 3%. |
Unidade de Controle Interno |
Novembro |
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15 |
Averiguação de providências referentes às recomendações da UCI, Elaboração do PAAI/2027 e Fechamentos de relatórios sob responsabilidade da UCI. |
Unidade de Controle Interno |
Dezembro |