Edital - Eleição Suplementar Conselho Tutelar- Suplentes
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR E EMERGENCIAL DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, NA FORMA DE ELEIÇÃO INDIRETA
Edital n. 001/2026 CMDCA
Abre inscrições para o processo de escolha suplementar e emergencial dos membros do Conselho Tutelar de Comodoro/MT, na forma de eleição indireta, com vistas ao cumprimento do mandato vigente 2024/2028.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Comodoro/MT, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO afastamento de Conselheiros Titulares do Conselho Tutelar, por motivos de doença, por tempo indeterminado e a ausência de suplentes interessados em suprir as vagas,
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas suplementar imediatas para a função pública de membro Conselheiro do Conselho Tutelar do Município de Comodoro/MT, com vistas ao cumprimento do mandato vigente 2024/2028;
CONSIDERANDO o tempo exíguo para completar o processo de tal sorte que não haja rompimento de continuidade do atendimento do Conselho Tutelar à população;
CONSIDERANDO o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 2.017/2023, notadamente o seu artigo 30, parágrafo 10,
ABRE as inscrições para a escolha suplementar e emergencial dos membros do Conselho Tutelar de Comodoro/MT, na forma de eleição indireta, com vistas ao cumprimento do mandato vigente 2024/2028, conforme o presente edital.
1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
- DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO E HORÁRIO DE TRABALHO
1.1. O presente Processo de Eleição Suplementar destina-se ao preenchimento de 05 (cinco) vaga de membros suplentes para Conselheiro Tutelar do Município de Comodoro/MT, com mandato até 09 de janeiro de 2028.
1.2. Os suplentes ficarão dispostos para suprir possíveis vagas por mais de 15 (quinze) dias de afastamento do Conselheiro Tutelar titular por qualquer motivo.
1.3. A atuação do Conselheiro Tutelar suplente acontecerá apenas pelo tempo de afastamento do Conselheiro Tutelar titular, com direito a remuneração pertinente ao período de atuação.
1.4. A remuneração do Conselheiro Tutelar será de R$ 3.102,88 (tres mil cento e dois reais e oitenta e oito centavos ), mensal, conforme Lei Complementar Nº 248, de 18 de abril de 2023, em regime de dedicação exclusiva, com direito também a: Cobertura Previdenciária; Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; Licença-maternidade; Licença Paternidade, décimo terceiro salário.
2 – Das inscrições e vagas:
2.1 Ficam abertas 05 (cinco) vaga e formação de suplentes para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Comodoro/MT, para cumprimento do mandato vigente 2024/2028, que se encerra em 09 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
2.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
2.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
2.2.2 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à
competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.
2.3 O candidato escolhido por meio de processo de escolha indireto, em conformidade com o disposto neste edital, assumirá o cargo de membro suplente do Conselho Tutelar.
2.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
2.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir
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Vagas |
Carga Horária |
Vencimentos |
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01 |
40 horas |
R$ 3.102,88 |
2.6 O horário de expediente dos membros do Conselho Tutelar é das 7:00h às 11:00 e das 13:00h às 17:00h.
2.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n. 2.017/2023 ou a que a suceder.
2.8 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n. 2.017/2023 ou a que a suceder.
2.9 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 2.017/2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.
3 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES
3.1 O processo de escolha suplementar ocorrerá em consonância, no que couber, com o disposto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 2017/2023.
3.2 O processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
I. Inscrição para registro das candidaturas;
II. Votação indireta e secreta pelo CMDCA.
Parágrafo Único: Em atenção a discricionariedade estabelecida no Art. 16, VII da Lei Municipal não será exigido a avaliação de conhecimentos específicos no presente processo de escolha.
3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 2.017/2023,
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III - residência no Município;
IV - experiência mínima de 1 (um) ano na promoção, controle ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
V - conclusão do Ensino Médio;
VI - comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, sobre língua portuguesa e sobre informática básica, por meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos;
VII - não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
VIII - não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
IX - não ser, desde o momento da publicação do edital, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
X - não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal Adolescente).
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
I. Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
II. Comprovante de residência de no mínimo 02 (dois) anos anterior à publicação deste Edital;
III. Certificado de quitação eleitoral
IV. Certidão de Antecedentes Criminais do Ministério da Justiça e Segurança Pública
V. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
VI. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
VII. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;
VIII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;
IX Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
X Experiência comprovada com atendimento a criança e adolescentes.
4. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
4.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
4.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento.
4.2 -Entende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 -As inscrições ficarão abertas do dia 19 (dezenove) de janeiro a 03 (três) de fevereiro de 2026, em horário de atendimento ao público das 7:00h às 13:00, no Centro de Convivência do Idoso (CCI), na Rua Rio Grande do Sul nº 963-E N Bairro: Nossa Senhora de Fátima e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato , não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.
5.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital. As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.
5.3 -No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital.
5.4 -A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 2.017/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5 -O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital.
5.6 -A inscrição será gratuita.
5.7 -É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.
5.8 -Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.
5.11- Os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio das publicações oficiais, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.
6. -DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
6.1 -As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.2 -O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará a nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.
6.3 -A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.
6.4 -A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 2.017/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
6.5 -A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 04 (quatro) de fevereiro de 2026, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
6.6 -Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 2 (dois) dias, de 05/02 a 06/02/2026, no horário de atendimento ao público, Centro de Convivência do Idoso (CCI), na Rua Rio Grande do Sul nº 963-E N Bairro: Nossa Senhora de Fátima 7:00h às 11:00 e 13:00 às 17:00.
6.7-Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 2 (dois) dias para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 2 (dois) dias.
6.8-Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 6.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 10/02/2026, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
6.9 -Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 2 (dois) dias, no horário de atendimento ao público, Centro de Convivência do Idoso (CCI), na Rua Rio Grande do Sul nº 963-E N Bairro: Nossa Senhora de Fátima das 7:00h às 11:00 e 13:00 às 17:00.
6.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 2 (dois) dias, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.
6.11 Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos habilitados, o que deverá ocorrer até dia 23 de fevereiro de 2026, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA
7.1 Em atenção a discricionariedade estabelecida no Art. 30 da Lei Municipal 2.017/2023 e em virtude da urgência e necessidade de simplificar o presente, não será exigido a avaliação de conhecimentos específicos no presente processo de escolha.
8. DA ELEIÇÃO INDIRETA E APURAÇÃO
8.1 A Comissão Especial Eleitoral será a responsável por realizar o processo de escolha indireta, através de eleição pelos membros titulares do CMDCA.
8.2. Os membros titulares do CMDCA terão direito a voto secreto no candidato que considerarem mais habilitado para o desempenho da função.
8.3 O membro titular do CMDCA votará uma única vez, em um único candidato.
8.4 A escolha será realizada no dia 23 de fevereiro de 2026, a partir das 08h00min, nas dependências da Sala de Reunião na sala dos Conselhos anexo a SASTC - Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania. Sito a rua Rio Grande do Sul, Bairro 693 N Bairro: Nossa Srª de Fátima.
8.5 O candidato mais votado assumira o cargo de membro suplente do Conselho Tutelar, quando surgir vaga.
8.6 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
8.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com mais idade.
9. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
9.1 O resultado da eleição será publicado no dia 23 de fevereiro de 2026, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, ( www.comodoro.mt.gov.br ) bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.
9.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados conforme vacância do cargo ou conforme necessidade.
10. DO CALENDÁRIO
10.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha suplementar e emergencial dos membros do Conselho Tutelar de Comodoro/MT, na forma de eleição indireta, com vistas ao cumprimento do mandato vigente 2024/2028
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Data |
Etapa |
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19/01/2026 |
Publicação do Edital |
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19/01/2026 a 03/02/2026 |
Período de inscrição |
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04/02/2026 |
Divulgação da relação dos inscritos aptos e inaptos |
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05/02/2026 a 06/02/2026 |
Prazo para Recurso e impugnações das Inscrições Deferidas e Indeferidas. |
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10/02/2026 |
Divulgação do resultado dos recursos. |
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10/02/2026 |
Publicação da lista final dos candidatos aptos com inscrição deferida |
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23/02/2026 |
Eleição indireta |
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23/02/2026 |
Publicação do resultado da apuração |
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Posse |
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10.2 -Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 1228/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.
11.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
11.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
11.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
11.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.
11.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
11.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
11.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
11.9 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca a qual pertença o município de Comodoro/MT para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital.
Publique-se
Comodoro/MT 06 de janeiro de 2026
_________________________________________
Rafael dos Reis Barbosa
Presidente do CMDCA
Port. Nº. 1393/2025 De:12/12/2025