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Prefeitura Municipal de Lambari d´Oeste

DECRETO N. 09/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 - UFLD

DECRETO N. 09/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

“Dispõe sobre a atualização da UFLD - Unidade Fiscal do Município de Lambari D’Oeste/MT, e dá outras providências”.

O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito Municipal de Lambari D’Oeste/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em específico do que consta no art. 62, incisos III e VI, combinado com o art. 90, inciso I, letra “i” da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO como base a Lei Complementar n.º 063/2019 - Código Tributário do Município de Lambari D’Oeste/MT;

D E C R E T A

Art. 1º - Fica atualizado o valor da UFDL – Unidade Fiscal do Município de Lambari D’Oeste/MT para R$ 56,07 (cinquenta e seis reais e sete centavos), corrigida em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis) por cento, de acordo com o IPCA/IBGE acumulado dos últimos 12 meses (janeiro a dezembro/2025).

Parágrafo único. A UFLD – Unidade Fiscal de Lambari D’Oeste/MT, mencionado neste artigo e demais tributos, serão atualizados anualmente por Decreto do Executivo Municipal, mediante aplicação de até o teto do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), acumulados dos últimos 12 (doze) meses.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal