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Prefeitura Municipal de Porto Estrela

INSTRUÇÃO NORMATIVA – SCI N.º 001/2013 – VERSÃO 14 DISPÕE SOBRE O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA A SER REALIZADO PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, NAS DIVERSAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

DO MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA-MT, DURANTE O EXERCÍCIO 2.026.

VERSÃO: 014

DATA DE APROVAÇÃO: 19/01/2026

ATO DE APROVAÇÃO: PORTARIA N.º 001/2026 - UCI

UNIDADE RESPONSÁVEL: Unidade de Controle Interno

SETORES ENVOLVIDOS / UNIDADES EXECUTORA: Todas as Secretarias, Departamentos, Setores, Seções e Controle Interno.

SISTEMA ADMINISTRATIVO: SCI – Sistema de Controle Interno

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1° - Dispor sobre o Plano Anual de Auditoria Interna a ser realizado pela unidade de Controle Interno, durante o exercício de 2.026, nas diversas unidades da estrutura organizacional do município de Porto Estrela - MT.

CAPÍTULO II

DA ABRANGÊNCIA

Art. 2° - Abrange todos os órgãos do poder executivo, legislativo e previdência municipal do município de Porto Estrela, quanto à observância e operacionalização dos procedimentos de controle, nos diversos sistemas administrativos implantados.

CAPÍTULO III

CONCEITO

Art. 3° - A auditoria interna consiste na análise e verificação sistemática, no âmbito da organização, dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

CAPÍTULO IV

DA BASE LEGAL E REGULAMENTAR

Art. 4º - A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade, da Unidade de Controle Interno, no sentido da verificação e avaliação das atividades das Secretarias Municipais, e diversos Departamentos e Setores que integram a Estrutura Administrativa do Poder Executivo, Poder Legislativo e Previdência Municipal.

Art. 5º - A normativa que se apresenta padroniza os procedimentos e estabelece cronograma do Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2.026, a ser cumprido pela Unidade de Controle Interno, encontra-se amparo na:

I. Constituição Federal, em geral e especificamente os art. 37, art. 70, art. 165, incisos I, II e III;

II. Lei Complementar n° 269/2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e da outra providência;

III. Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados dos Municípios e do Distrito Federal;

IV. Lei complementar n° 101 de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

V. Lei Municipal N.º 359 de 17 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal, cria a Unidade de Controle Interno e dá outras providências;

VI. Decreto Municipal N.º 37 de 30 de abril de 2008, que regulamenta a aplicação da Lei Municipal N.º 359/2007;

VII. Decreto Municipal Nº. 072 de 22 de setembro de 2010 cria e aprova os Sistemas Administrativo das Rotinas e procedimentos de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Porto Estrela, em obediência a resolução nº 01/2007 do TCE/MT e da outra providência;

VIII. Resolução Normativa nº 33/2012-TP, de 11 de dezembro de 2.012, aprova padrões e prazos de envio dos pareceres da Unidade Central de Controle Interno das organizações municipais sobre as contas anuais de gestão e de governo ao TCE/MT estabelece diretrizes para o sistema de controle interno e dá outras providências.

IX. Resolução Normativa nº 26/2014 -TP, de 18 de novembro de 2.014, altera a Resolução Normativa nº 33/2012, aprova os requisitos, o conceito e a estrutura da referência do sistema de controle interno dos fiscalizados, bem como estabelece a competência da UCI para elaborar, aprovar, modificar e executar o seu Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI.

X. Resolução Normativa nº 24/2022 – PP, de 13 de dezembro de 2.022, aprova o GUIA Referencial de práticas profissionais aplicadas aos auditores e controladores internos do Estado de Mato Grosso.

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 6º - Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa:

I. - Entende-se por Unidade Responsável por esta Instrução Normativa a Unidade Central de Controle Interno nº 01 – SCI – Sistema de Controle Interno, prescrita nos anexos I, II e III do Decreto Municipal nº 072/2010, na qual tem as seguintes atribuições entre outras que fizerem necessárias nos termos legais:

a) Avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerente ao departamento;

b) Promover discussões técnicas com as unidades auditadas, para definir as rotinas de trabalho;

c) Determinar e chefiar as atividades do Sistema de Controle Interno, entre outras atividades afins;

d) Distribuir tarefas sobre as rotinas de trabalhos a ser executado pelo Sistema de Controle Interno as unidades auditadas;

e) Planejar, orientar e assegurar as atividades de rotinas do Sistema de Controle Interno;

Art. 7º - Das Unidades Auditadas:

I. - Entende-se por Unidades Auditadas, dessa Instrução Normativa todas as Secretarias Municipais, Departamentos, Setores, Seções e Divisões, vinculados ao Sistema organizacional do Poder Executivo, Poder Legislativo e Previdência Municipal, as quais terão as seguintes atribuições, entre outras que se fizerem necessárias nos termos legais:

a) Prestar o apoio por ocasião das auditorias, em especial no que tange à disposição de todos os documentos e papeis necessários para a execução dos trabalhos;

b) Proceder com as recomendações feitas pela Unidade de Controle Interno;

CAPÍTULO VI

DOS OBJETIVOS

Art. 8º - Acompanhar a aplicação das normas vigentes quanto aos procedimentos de execução das rotinas dos diversos setores do Poder Executivo, Poder Legislativo e Previdência Municipal.

Art. 9º - Averiguar o cumprimento da legalidade, legitimidade, efetividade economicidade quanto ao cumprimento à execução dos procedimentos normativos.

Art. 10º - Verificar os resultados nas recomendações das auditorias anteriores e dos relatórios do TCE-MT.

Art. 11º - Recomendar correções de acordo com as verificações realizadas.

CAPÍTULO VII

DOS PROCEDIMENTOS

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI

Art. 12º - Os trabalhos de auditoria interna serão realizados no exercício de 2.026, no período de 23 de fevereiro a 18 de dezembro de 2.026, conforme cronograma de atividade, anexo I; terão como destaque os seguintes pontos:

I. A correta aplicação dos recursos públicos;

II. A proteção sistemática do patrimônio público;

III. A constatação de que a legislação atinente ao setor público está sendo observadas pelos diversos setores, bem como as normas internas;

IV. Apresentação de sugestões de melhoria após a execução dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento dos controles existentes, e em não havendo, implantá-los.

Art. 13º - Tipo de procedimento:

I. Auditoria Operacional: Serão analisados os procedimentos adotados nos processos licitatórios; Aos procedimentos adotados pelo Setor de compras; Na elaboração de contratos; Aos convênios celebrados pela administração; Analisar o gerenciamento do uso de frotas de veículos e seus equipamentos; O controle de estoques de combustível, peças, pneus, acessórios dos veículos e equipamentos; Os procedimentos de manutenção preventivas e corretivas da frota de veículos e equipamentos; procedimentos adotados quanto à locação de veículos, equipamentos e maquinários; Procedimentos adotados ao controle e administração do Patrimônio; Procedimentos adotados ao controle de Previdência Própria.

Art. 14º - A auditoria interna poderá utilizar de procedimentos complementares que se ajustem as características de cada órgão ou entidade auditada, e produzir os seguintes documentos:

a) Relatório de Auditoria;

b) Relatório de Visita Técnica;

c) Relatório de Verificação;

d) Ofício informativo e recomendatório;

Art. 15º - O plano anual de auditoria interna obedecerá aos procedimentos previstos na legislação vigente.

Art. 16º - A recusa de informações ou embaraço dos trabalhos da UCI deverá ser comunicada oficialmente ao Prefeito municipal, ao Presidente da Câmara Municipal e ao Gestor da Previdência Municipal, e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.

Art. 17º - Os trabalhos de auditoria serão executados pelo Auditor de Controle Interno Municipal, e se caso necessário, poderá solicitar servidor municipal para auxiliar, bem como a contratação de auditor externo para realização dos trabalhos, em observância ao plano anual de auditoria interna.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18º - Os prazos previstos poderão ser alterados de acordo com a necessidade da Unidade de Controle Interno.

Art. 19º - A Unidade de Controle Interno poderá a qualquer tempo requisitar informações às unidades auditadas, independente dos prazos previstos no PAAI-2026.

Art. 20º - Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto a Unidade de Controle Interno.

Art. 21º - Aplica-se no que couberem aos instrumentos regulamentados por esta Instrução Normativa as demais legislações pertinentes.

Art. 22º - A presente Instrução Normativa deverá no que couber ser adaptada a realidade do município, bem como observar a legislação municipal e instruções do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso – TCE-MT.

Art. 23º - Integram esta Instrução Normativa os seguintes anexos:

I. Anexo Único – Cronograma de Atividades de Auditoria da Unidade de Controle Interno;

Art. 24º - Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Porto Estrela - MT, 19 de janeiro de 2026.

GENIVALDO GOMES DA SILVA

Auditor de Controle Interno

Portaria de Nomeação nº 017/2011 de

01/03/2011 – Concurso nº 001/2010

 

ANEXO – I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DE AUDITORIA DO CONTROLE INTERNO – PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO E PREVIDENCIA MUNICIPAL PREVIPORTO

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA-2.026

OBJETIVO: Acompanhar a aplicação das normas vigentes quanto aos procedimentos de execução das rotinas dos diversos Departamento e setores da Prefeitura de Municipal de Porto Estrela, Câmara Municipal e Previdência Própria, realizando recomendações para correção de possíveis irregularidades detectadas;

Item

Sistema Administrativo

Departamento e/ou Unidades administrativas

Atividades

Equipe

Período Previsto

Fonte de Informações

Status

1

SCO - Sistema de Contabilidade

Contabilidade

Verificação do percentual do gasto com pessoal no 3º Quadrimestre/2.025

Controle Interno

Fevereiro e março

Balancetes; Anexo 10; Sistema de Contabilidade Fiorilli; Sistema de Folha de Pagamento;

2

SCO - Sistema de Contabilidade

Contabilidade

Verificação do percentual de repasse do duodécimo ao Poder Legislativo para o Exercício de 2.026;

Controle Interno

Fevereiro

Balancetes; Anexo 10; Sistema de Contabilidade Fiorilli; LOA do exercício 2.026;

3

SMS - Sistema Municipal de Saúde

Contabilidade / Tesouraria

Apuração e Verificação do Valor gasto em saúde 2.025

Controle Interno

Fevereiro e março

Sistema de Contabilidade Fiorilli; Balancetes, Processos de despesas;

4

SEC - Sistema de Educação

Contabilidade / Tesouraria

Apuração e Verificação do Valor investido em Educação 2.025;

Controle Interno

Fevereiro e março

Sistema de Contabilidade Fiorilli; Balancetes, Processos de despesas;

5

SEC - Sistema de Educação

Contabilidade / Tesouraria

Verificação da aplicação dos Recursos do FUNDEB 2.025

Controle Interno

Fevereiro e março

Sistema de Contabilidade Fiorilli; Sistema de Folha de Pagamento; Balancetes, Processos de despesas;

6

SPP - Sistema de Previdência Própria

Secretaria de Administração

Calculo da Base de Cálculo do Gastos com Despesas Administrativas 2.026, RPPS;

Controle Interno

Fevereiro e março

Sistema Folha de Pagamento; Processos de Despesas de Folha de Pagamento e despesas;

7

UCI -Unidade de Controle Interno

Secretaria de Administração; Departamento de Contabilidade;

Elaboração de Parecer Conclusivo, sobre as contas de Gestão exercício de 2.025 da Prefeitura;

Controle Interno

Março e

Abril

Sistema de Contabilidade- Fiorilli; Sistema de Folha de Pagamento; Processos de Despesas, etc;

8

Câmara Municipal / UCI - Unidade de Controle Interno

Secretária; Departamento de Contabilidade;

Elaboração de Parecer Conclusivo, sobre as contas de Gestão exercício de 2.025 da Câmara Municipal;

Controle Interno

Março e

Abril

Sistema de Contabilidade- Fiorilli; Sistema de Folha de Pagamento; Processos de Despesas, etc;

9

UCI -Unidade de Controle Interno

Secretaria de Administração; Departamento de Contabilidade;

Elaboração de Parecer Conclusivo, sobre as contas de Gestão exercício de 2.025 da Previdência -RPPS;

Controle Interno

Março e

Abril

Sistema de Contabilidade-ORCA; Sistema de Folha de Pagt.; Processos de Despesas, Balancetes Mensais etc;

10

UCI -Unidade de Controle Interno

Secretaria de Administração; Departamento de Contabilidade;

Participar de Audiência Pública de apresentação das Contas Públicas e metas fiscais conforme disposto na LRF nº 101/2000.

Contabilidade e Controle interno

Fevereiro

Sistema de Contabilidade- Fiorilli; Sistema de Folha de Pagamento; Processos de Despesas, Balancetes Mensais etc;

11

UCI -Unidade de Controle Interno

Secretária de Administração; Departamento de Contabilidade;

Elaboração de Parecer Conclusivo, sobre as contas de GOVERNO exercício de 2.025 da Prefeitura;

Controle Interno

Abril e maio

Sistema de Contabilidade- Fiorilli; Sistema de Folha de Pagamento; Processos de Despesas, etc;

12

UCI -Unidade de Controle Interno

Departamento de Contabilidade

Calculo do Gastos com Pessoal ref. ao 1º Quadrimestre/2.026

Controle Interno

Maio

Sistema de Contabilidade- Fiorilli; Sistema de Folha de Pagamento;

13

UCI -Unidade de Controle Interno

Secretaria de Administração; Departamento de Contabilidade;

Participar de Audiência Pública de apresentação das Contas Públicas e metas fiscais conforme disposto na LRF nº 101/2000.

Contabilidade e Controle interno

Maio

Sistema de Contabilidade- Fiorilli; Sistema de Folha de Pagamento; Processos de Despesas, Balancetes Mensais etc;

14

UCI -Unidade de Controle Interno

Tesouraria e Departamento de SAD

Verificação de Prestação de Contas das Diárias e Adiantamentos concedidos a servidores e agentes públicos;

Controle Interno

Junho/ julho

Processos de despesas, relatórios de viagens, instruções normativas, leis;

15

UCI -Unidade de Controle Interno

Secretaria de Administração; Departamento de Contabilidade;

Elaboração de Parecer Parcial, sobre as contas de Gestão exercício de 2.026 da Prefeitura;

Controle Interno

Julho / Agosto

Sistema de Contabilidade- Fiorilli; Sistema de Folha de Pagamento; Processos de Despesas, etc;

16

Câmara Municipal / UCI - Unidade de Controle Interno

Secretária; Departamento de Contabilidade;

Elaboração de Parecer Parcial, sobre as contas de Gestão exercício de 2.026 da Câmara Municipal;

Controle Interno

Julho / Agosto

Sistema de Contabilidade- Fiorilli; Sistema de Folha de Pagamento; Processos de Despesas, etc;

17

UCI -Unidade de Controle Interno

Secretaria de Administração; Departamento de Contabilidade;

Elaboração de Parecer Parcial, sobre as contas de Gestão exercício de 2.026 da Previdência -RPPS;

Controle Interno

Julho / Agosto

Sistema de Contabilidade- Fiorilli; Sistema de Folha de Pagamento; Processos de Despesas, etc;

18

UCI -Unidade de Controle Interno

Secretaria de Administração; Departamento de Contabilidade;

Participar de Audiência Pública de apresentação das Contas Públicas e metas fiscais conforme disposto na LRF nº 101/2000.

Contabilidade e Controle interno

Setembro

Sistema de Contabilidade- Fiorilli; Sistema de Folha de Pagt; Processos de Despesas, Balancetes Mensais etc;

19

UCI -Unidade de Controle Interno

Departamento de Contabilidade

Cálculo do Gastos com Pessoal ref. ao 2º Quadrimestre/2.026

Controle Interno

Setembro

Sistema de Contabilidade- Fiorilli; Sistema de Folha de Pagamento;

20

SRH - Sistema de Recursos Humanos

Departamento de Recursos Humanos

Verificação de pagamentos de horas extras e frequência de servidores;

Controle Interno

Setembro

Sistema de Folha de Pagamento; Sistema de Registro de Pontos;

21

UCI -Unidade de Controle Interno

Tesouraria e Departamento de SAD

Verificação de Prestação de Contas das Diárias e Adiantamentos concedidos a servidores e agentes públicos;

Controle Interno

Outubro

Novembro

Processos de despesas, relatórios de viagens, instruções normativas, leis;

22

Câmara Municipal / UCI - Unidade de Controle Interno

Secretaria; Tesouraria e Departamento de Contabilidade

Verificação de Prestação de Contas das Diárias concedidas a servidores e agentes políticos;

Controle Interno

Outubro

Novembro

Processos de despesas, relatórios de viagens, instruções normativas, leis;

23

SAP - Sistema de Controle Patrimonial

Secretaria de Administração/ Departamento de Patrimônio

Verificação do registro do tombamento e controle dos bens patrimoniais

Controle Interno

Novembro

Dezembro

Processos de Aquisição de Bens; Sistema Patrimonial;

24

STB - Sistema de Tributos

Secretaria de Administração / Departamento de Arrecadação e Tributos

Verificação dos Procedimentos de Cobrança da dívida ativa; Acompanhamento da Atualização da Planta Genérica;

Controle Interno

Novembro

Dezembro

Instruções Normativas; Leis e Normas legais; Visitas in loco;