INSTRUÇÃO NORMATIVA – SCI N.º 001/2013 – VERSÃO 14 DISPÕE SOBRE O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA A SER REALIZADO PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, NAS DIVERSAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DO MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA-MT, DURANTE O EXERCÍCIO 2.026.
VERSÃO: 014
DATA DE APROVAÇÃO: 19/01/2026
ATO DE APROVAÇÃO: PORTARIA N.º 001/2026 - UCI
UNIDADE RESPONSÁVEL: Unidade de Controle Interno
SETORES ENVOLVIDOS / UNIDADES EXECUTORA: Todas as Secretarias, Departamentos, Setores, Seções e Controle Interno.
SISTEMA ADMINISTRATIVO: SCI – Sistema de Controle Interno
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1° - Dispor sobre o Plano Anual de Auditoria Interna a ser realizado pela unidade de Controle Interno, durante o exercício de 2.026, nas diversas unidades da estrutura organizacional do município de Porto Estrela - MT.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2° - Abrange todos os órgãos do poder executivo, legislativo e previdência municipal do município de Porto Estrela, quanto à observância e operacionalização dos procedimentos de controle, nos diversos sistemas administrativos implantados.
CAPÍTULO III
CONCEITO
Art. 3° - A auditoria interna consiste na análise e verificação sistemática, no âmbito da organização, dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
CAPÍTULO IV
DA BASE LEGAL E REGULAMENTAR
Art. 4º - A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade, da Unidade de Controle Interno, no sentido da verificação e avaliação das atividades das Secretarias Municipais, e diversos Departamentos e Setores que integram a Estrutura Administrativa do Poder Executivo, Poder Legislativo e Previdência Municipal.
Art. 5º - A normativa que se apresenta padroniza os procedimentos e estabelece cronograma do Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2.026, a ser cumprido pela Unidade de Controle Interno, encontra-se amparo na:
I. Constituição Federal, em geral e especificamente os art. 37, art. 70, art. 165, incisos I, II e III;
II. Lei Complementar n° 269/2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e da outra providência;
III. Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados dos Municípios e do Distrito Federal;
IV. Lei complementar n° 101 de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
V. Lei Municipal N.º 359 de 17 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal, cria a Unidade de Controle Interno e dá outras providências;
VI. Decreto Municipal N.º 37 de 30 de abril de 2008, que regulamenta a aplicação da Lei Municipal N.º 359/2007;
VII. Decreto Municipal Nº. 072 de 22 de setembro de 2010 cria e aprova os Sistemas Administrativo das Rotinas e procedimentos de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Porto Estrela, em obediência a resolução nº 01/2007 do TCE/MT e da outra providência;
VIII. Resolução Normativa nº 33/2012-TP, de 11 de dezembro de 2.012, aprova padrões e prazos de envio dos pareceres da Unidade Central de Controle Interno das organizações municipais sobre as contas anuais de gestão e de governo ao TCE/MT estabelece diretrizes para o sistema de controle interno e dá outras providências.
IX. Resolução Normativa nº 26/2014 -TP, de 18 de novembro de 2.014, altera a Resolução Normativa nº 33/2012, aprova os requisitos, o conceito e a estrutura da referência do sistema de controle interno dos fiscalizados, bem como estabelece a competência da UCI para elaborar, aprovar, modificar e executar o seu Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI.
X. Resolução Normativa nº 24/2022 – PP, de 13 de dezembro de 2.022, aprova o GUIA Referencial de práticas profissionais aplicadas aos auditores e controladores internos do Estado de Mato Grosso.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 6º - Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa:
I. - Entende-se por Unidade Responsável por esta Instrução Normativa a Unidade Central de Controle Interno nº 01 – SCI – Sistema de Controle Interno, prescrita nos anexos I, II e III do Decreto Municipal nº 072/2010, na qual tem as seguintes atribuições entre outras que fizerem necessárias nos termos legais:
a) Avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerente ao departamento;
b) Promover discussões técnicas com as unidades auditadas, para definir as rotinas de trabalho;
c) Determinar e chefiar as atividades do Sistema de Controle Interno, entre outras atividades afins;
d) Distribuir tarefas sobre as rotinas de trabalhos a ser executado pelo Sistema de Controle Interno as unidades auditadas;
e) Planejar, orientar e assegurar as atividades de rotinas do Sistema de Controle Interno;
Art. 7º - Das Unidades Auditadas:
I. - Entende-se por Unidades Auditadas, dessa Instrução Normativa todas as Secretarias Municipais, Departamentos, Setores, Seções e Divisões, vinculados ao Sistema organizacional do Poder Executivo, Poder Legislativo e Previdência Municipal, as quais terão as seguintes atribuições, entre outras que se fizerem necessárias nos termos legais:
a) Prestar o apoio por ocasião das auditorias, em especial no que tange à disposição de todos os documentos e papeis necessários para a execução dos trabalhos;
b) Proceder com as recomendações feitas pela Unidade de Controle Interno;
CAPÍTULO VI
DOS OBJETIVOS
Art. 8º - Acompanhar a aplicação das normas vigentes quanto aos procedimentos de execução das rotinas dos diversos setores do Poder Executivo, Poder Legislativo e Previdência Municipal.
Art. 9º - Averiguar o cumprimento da legalidade, legitimidade, efetividade economicidade quanto ao cumprimento à execução dos procedimentos normativos.
Art. 10º - Verificar os resultados nas recomendações das auditorias anteriores e dos relatórios do TCE-MT.
Art. 11º - Recomendar correções de acordo com as verificações realizadas.
CAPÍTULO VII
DOS PROCEDIMENTOS
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI
Art. 12º - Os trabalhos de auditoria interna serão realizados no exercício de 2.026, no período de 23 de fevereiro a 18 de dezembro de 2.026, conforme cronograma de atividade, anexo I; terão como destaque os seguintes pontos:
I. A correta aplicação dos recursos públicos;
II. A proteção sistemática do patrimônio público;
III. A constatação de que a legislação atinente ao setor público está sendo observadas pelos diversos setores, bem como as normas internas;
IV. Apresentação de sugestões de melhoria após a execução dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento dos controles existentes, e em não havendo, implantá-los.
Art. 13º - Tipo de procedimento:
I. Auditoria Operacional: Serão analisados os procedimentos adotados nos processos licitatórios; Aos procedimentos adotados pelo Setor de compras; Na elaboração de contratos; Aos convênios celebrados pela administração; Analisar o gerenciamento do uso de frotas de veículos e seus equipamentos; O controle de estoques de combustível, peças, pneus, acessórios dos veículos e equipamentos; Os procedimentos de manutenção preventivas e corretivas da frota de veículos e equipamentos; procedimentos adotados quanto à locação de veículos, equipamentos e maquinários; Procedimentos adotados ao controle e administração do Patrimônio; Procedimentos adotados ao controle de Previdência Própria.
Art. 14º - A auditoria interna poderá utilizar de procedimentos complementares que se ajustem as características de cada órgão ou entidade auditada, e produzir os seguintes documentos:
a) Relatório de Auditoria;
b) Relatório de Visita Técnica;
c) Relatório de Verificação;
d) Ofício informativo e recomendatório;
Art. 15º - O plano anual de auditoria interna obedecerá aos procedimentos previstos na legislação vigente.
Art. 16º - A recusa de informações ou embaraço dos trabalhos da UCI deverá ser comunicada oficialmente ao Prefeito municipal, ao Presidente da Câmara Municipal e ao Gestor da Previdência Municipal, e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.
Art. 17º - Os trabalhos de auditoria serão executados pelo Auditor de Controle Interno Municipal, e se caso necessário, poderá solicitar servidor municipal para auxiliar, bem como a contratação de auditor externo para realização dos trabalhos, em observância ao plano anual de auditoria interna.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18º - Os prazos previstos poderão ser alterados de acordo com a necessidade da Unidade de Controle Interno.
Art. 19º - A Unidade de Controle Interno poderá a qualquer tempo requisitar informações às unidades auditadas, independente dos prazos previstos no PAAI-2026.
Art. 20º - Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto a Unidade de Controle Interno.
Art. 21º - Aplica-se no que couberem aos instrumentos regulamentados por esta Instrução Normativa as demais legislações pertinentes.
Art. 22º - A presente Instrução Normativa deverá no que couber ser adaptada a realidade do município, bem como observar a legislação municipal e instruções do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso – TCE-MT.
Art. 23º - Integram esta Instrução Normativa os seguintes anexos:
I. Anexo Único – Cronograma de Atividades de Auditoria da Unidade de Controle Interno;
Art. 24º - Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Estrela - MT, 19 de janeiro de 2026.
GENIVALDO GOMES DA SILVA
Auditor de Controle Interno
Portaria de Nomeação nº 017/2011 de
01/03/2011 – Concurso nº 001/2010
ANEXO – I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DE AUDITORIA DO CONTROLE INTERNO – PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO E PREVIDENCIA MUNICIPAL PREVIPORTO
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA-2.026
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OBJETIVO: Acompanhar a aplicação das normas vigentes quanto aos procedimentos de execução das rotinas dos diversos Departamento e setores da Prefeitura de Municipal de Porto Estrela, Câmara Municipal e Previdência Própria, realizando recomendações para correção de possíveis irregularidades detectadas; |
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Item |
Sistema Administrativo |
Departamento e/ou Unidades administrativas |
Atividades |
Equipe |
Período Previsto |
Fonte de Informações |
Status |
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1 |
SCO - Sistema de Contabilidade |
Contabilidade |
Verificação do percentual do gasto com pessoal no 3º Quadrimestre/2.025 |
Controle Interno |
Fevereiro e março |
Balancetes; Anexo 10; Sistema de Contabilidade Fiorilli; Sistema de Folha de Pagamento; |
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2 |
SCO - Sistema de Contabilidade |
Contabilidade |
Verificação do percentual de repasse do duodécimo ao Poder Legislativo para o Exercício de 2.026; |
Controle Interno |
Fevereiro |
Balancetes; Anexo 10; Sistema de Contabilidade Fiorilli; LOA do exercício 2.026; |
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3 |
SMS - Sistema Municipal de Saúde |
Contabilidade / Tesouraria |
Apuração e Verificação do Valor gasto em saúde 2.025 |
Controle Interno |
Fevereiro e março |
Sistema de Contabilidade Fiorilli; Balancetes, Processos de despesas; |
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4 |
SEC - Sistema de Educação |
Contabilidade / Tesouraria |
Apuração e Verificação do Valor investido em Educação 2.025; |
Controle Interno |
Fevereiro e março |
Sistema de Contabilidade Fiorilli; Balancetes, Processos de despesas; |
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5 |
SEC - Sistema de Educação |
Contabilidade / Tesouraria |
Verificação da aplicação dos Recursos do FUNDEB 2.025 |
Controle Interno |
Fevereiro e março |
Sistema de Contabilidade Fiorilli; Sistema de Folha de Pagamento; Balancetes, Processos de despesas; |
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6 |
SPP - Sistema de Previdência Própria |
Secretaria de Administração |
Calculo da Base de Cálculo do Gastos com Despesas Administrativas 2.026, RPPS; |
Controle Interno |
Fevereiro e março |
Sistema Folha de Pagamento; Processos de Despesas de Folha de Pagamento e despesas; |
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7 |
UCI -Unidade de Controle Interno |
Secretaria de Administração; Departamento de Contabilidade; |
Elaboração de Parecer Conclusivo, sobre as contas de Gestão exercício de 2.025 da Prefeitura; |
Controle Interno |
Março e Abril |
Sistema de Contabilidade- Fiorilli; Sistema de Folha de Pagamento; Processos de Despesas, etc; |
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8 |
Câmara Municipal / UCI - Unidade de Controle Interno |
Secretária; Departamento de Contabilidade; |
Elaboração de Parecer Conclusivo, sobre as contas de Gestão exercício de 2.025 da Câmara Municipal; |
Controle Interno |
Março e Abril |
Sistema de Contabilidade- Fiorilli; Sistema de Folha de Pagamento; Processos de Despesas, etc; |
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9 |
UCI -Unidade de Controle Interno |
Secretaria de Administração; Departamento de Contabilidade; |
Elaboração de Parecer Conclusivo, sobre as contas de Gestão exercício de 2.025 da Previdência -RPPS; |
Controle Interno |
Março e Abril |
Sistema de Contabilidade-ORCA; Sistema de Folha de Pagt.; Processos de Despesas, Balancetes Mensais etc; |
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10 |
UCI -Unidade de Controle Interno |
Secretaria de Administração; Departamento de Contabilidade; |
Participar de Audiência Pública de apresentação das Contas Públicas e metas fiscais conforme disposto na LRF nº 101/2000. |
Contabilidade e Controle interno |
Fevereiro |
Sistema de Contabilidade- Fiorilli; Sistema de Folha de Pagamento; Processos de Despesas, Balancetes Mensais etc; |
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11 |
UCI -Unidade de Controle Interno |
Secretária de Administração; Departamento de Contabilidade; |
Elaboração de Parecer Conclusivo, sobre as contas de GOVERNO exercício de 2.025 da Prefeitura; |
Controle Interno |
Abril e maio |
Sistema de Contabilidade- Fiorilli; Sistema de Folha de Pagamento; Processos de Despesas, etc; |
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12 |
UCI -Unidade de Controle Interno |
Departamento de Contabilidade |
Calculo do Gastos com Pessoal ref. ao 1º Quadrimestre/2.026 |
Controle Interno |
Maio |
Sistema de Contabilidade- Fiorilli; Sistema de Folha de Pagamento; |
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13 |
UCI -Unidade de Controle Interno |
Secretaria de Administração; Departamento de Contabilidade; |
Participar de Audiência Pública de apresentação das Contas Públicas e metas fiscais conforme disposto na LRF nº 101/2000. |
Contabilidade e Controle interno |
Maio |
Sistema de Contabilidade- Fiorilli; Sistema de Folha de Pagamento; Processos de Despesas, Balancetes Mensais etc; |
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14 |
UCI -Unidade de Controle Interno |
Tesouraria e Departamento de SAD |
Verificação de Prestação de Contas das Diárias e Adiantamentos concedidos a servidores e agentes públicos; |
Controle Interno |
Junho/ julho |
Processos de despesas, relatórios de viagens, instruções normativas, leis; |
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15 |
UCI -Unidade de Controle Interno |
Secretaria de Administração; Departamento de Contabilidade; |
Elaboração de Parecer Parcial, sobre as contas de Gestão exercício de 2.026 da Prefeitura; |
Controle Interno |
Julho / Agosto |
Sistema de Contabilidade- Fiorilli; Sistema de Folha de Pagamento; Processos de Despesas, etc; |
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16 |
Câmara Municipal / UCI - Unidade de Controle Interno |
Secretária; Departamento de Contabilidade; |
Elaboração de Parecer Parcial, sobre as contas de Gestão exercício de 2.026 da Câmara Municipal; |
Controle Interno |
Julho / Agosto |
Sistema de Contabilidade- Fiorilli; Sistema de Folha de Pagamento; Processos de Despesas, etc; |
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17 |
UCI -Unidade de Controle Interno |
Secretaria de Administração; Departamento de Contabilidade; |
Elaboração de Parecer Parcial, sobre as contas de Gestão exercício de 2.026 da Previdência -RPPS; |
Controle Interno |
Julho / Agosto |
Sistema de Contabilidade- Fiorilli; Sistema de Folha de Pagamento; Processos de Despesas, etc; |
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18 |
UCI -Unidade de Controle Interno |
Secretaria de Administração; Departamento de Contabilidade; |
Participar de Audiência Pública de apresentação das Contas Públicas e metas fiscais conforme disposto na LRF nº 101/2000. |
Contabilidade e Controle interno |
Setembro |
Sistema de Contabilidade- Fiorilli; Sistema de Folha de Pagt; Processos de Despesas, Balancetes Mensais etc; |
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19 |
UCI -Unidade de Controle Interno |
Departamento de Contabilidade |
Cálculo do Gastos com Pessoal ref. ao 2º Quadrimestre/2.026 |
Controle Interno |
Setembro |
Sistema de Contabilidade- Fiorilli; Sistema de Folha de Pagamento; |
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20 |
SRH - Sistema de Recursos Humanos |
Departamento de Recursos Humanos |
Verificação de pagamentos de horas extras e frequência de servidores; |
Controle Interno |
Setembro |
Sistema de Folha de Pagamento; Sistema de Registro de Pontos; |
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21 |
UCI -Unidade de Controle Interno |
Tesouraria e Departamento de SAD |
Verificação de Prestação de Contas das Diárias e Adiantamentos concedidos a servidores e agentes públicos; |
Controle Interno |
Outubro Novembro |
Processos de despesas, relatórios de viagens, instruções normativas, leis; |
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22 |
Câmara Municipal / UCI - Unidade de Controle Interno |
Secretaria; Tesouraria e Departamento de Contabilidade |
Verificação de Prestação de Contas das Diárias concedidas a servidores e agentes políticos; |
Controle Interno |
Outubro Novembro |
Processos de despesas, relatórios de viagens, instruções normativas, leis; |
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23 |
SAP - Sistema de Controle Patrimonial |
Secretaria de Administração/ Departamento de Patrimônio |
Verificação do registro do tombamento e controle dos bens patrimoniais |
Controle Interno |
Novembro Dezembro |
Processos de Aquisição de Bens; Sistema Patrimonial; |
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24 |
STB - Sistema de Tributos |
Secretaria de Administração / Departamento de Arrecadação e Tributos |
Verificação dos Procedimentos de Cobrança da dívida ativa; Acompanhamento da Atualização da Planta Genérica; |
Controle Interno |
Novembro Dezembro |
Instruções Normativas; Leis e Normas legais; Visitas in loco; |
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