NONO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO 095/2022
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº 8.666/93, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.
FORNECEDOR: A S CONSTRUTORA LTDA ME, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número CNPJ: 22.618.893/0001-76, sediada na Rua Manoel Pereira Brito, nº 3501, bairro Cristino Cortes, CEP 78.600-000, município de Barra do Garças – MT
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato nº 095/2022, oriundo de tomada de preço 008/2022, cujo objeto é a Contratação de empresa para Reforma e construção de quadra poliesportiva na Escola Estadual Vanderlei Cecatto, localizada no município de Santo Antônio do Leste – MT, conforme termo de convenio nº. 1505-2021 por intermédio da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Fica acrescentado a CLÁUSULA SEXTA - o valor orçamentário de R$ 101.970,76 (trezentos e dezessetes mil oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) ao contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.
E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 08 de dezembro de 2025.
PELO GERENCIADOR:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
PREFEITO MUNICIPAL
PELO FORNECEDOR:
A S CONSTRUTORA LTDA ME
CONTRATADA