RESOLUÇÃO 001/2026 - CMAS
RESOLUÇÃO 001/2026 - CMAS
SÚMULA: O CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social Resolve Aprovar a Reprogramação de Saldos.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, e Lei Municipal n° 890/2024; e, CONSIDERANDO, a deliberação da reunião extraordinária deste, Conselho realizada no dia 14 de janeiro 2026, registrada na ATA 01/2026, as 09h00min.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2025, para utilização nos Programas Sociais no Exercício de 2026, Recursos Federal dos Blocos da PSB e Gestão. Segue abaixo.
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PROTEÇÃO |
TIPO DE CONTA |
AGÊNCIA |
CONTA |
SALDO |
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Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único |
BL GBF FNAS |
25364 |
180254 |
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Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único |
BL IGD-PAB |
25364 |
201871 |
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Total da Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único |
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Bloco da Gestão do SUAS |
BL GSUAS FNAS |
25364 |
180289 |
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Total da Bloco da Gestão do SUAS |
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Bloco da Proteção Social Básica |
BL PSB FNAS |
25364 |
180335 |
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Total da Bloco da Proteção Social Básica |
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Grupo de Programas |
COVIDEPI |
25364 |
194514 |
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Grupo de Programas |
BPC ESCOLA |
25364 |
203653 |
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Grupo de Programas |
PROCAD-SUAS |
25364 |
206156 |
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Art. 2º- Resolve Aprovar o Saldo do Recurso Estadual do Ano de 2025, para utilização Ano de 2026, nos serviços Projetos e Programas e Gestão.
· CONTA 20542-7 - CONF – PISO MATO - GROSSENSES – R$=11.361,28.
· CONTA 17639-7 -BENEFICIO EVENTUAL- FUNDO ASSISTÊNCIA – R$=1.111,81.
· CONTA 12458-3- CONF – FUPIS – R$= 2.674,11.
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lambari D´Oeste –MT, 14 de janeiro de 2026.
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Leidemila Pereira da Silva
Presidente do CMAS