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Prefeitura Municipal de Lambari d´Oeste

RESOLUÇÃO 001/2026 - CMAS

RESOLUÇÃO 001/2026 - CMAS

SÚMULA: O CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social Resolve Aprovar a Reprogramação de Saldos.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, e Lei Municipal n° 890/2024; e, CONSIDERANDO, a deliberação da reunião extraordinária deste, Conselho realizada no dia 14 de janeiro 2026, registrada na ATA 01/2026, as 09h00min.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2025, para utilização nos Programas Sociais no Exercício de 2026, Recursos Federal dos Blocos da PSB e Gestão. Segue abaixo.

PROTEÇÃO

TIPO DE CONTA

AGÊNCIA

CONTA

SALDO

Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único

BL GBF FNAS

25364

180254

R$

2.469,96

Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único

BL IGD-PAB

25364

201871

R$

0,00

Total da Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único

R$

2.469,96

Bloco da Gestão do SUAS

BL GSUAS FNAS

25364

180289

R$

147,64

Total da Bloco da Gestão do SUAS

R$

147,64

Bloco da Proteção Social Básica

BL PSB FNAS

25364

180335

R$

37.807,16

Total da Bloco da Proteção Social Básica

R$

37.807,16

Grupo de Programas

COVIDEPI

25364

194514

R$

35,71

Grupo de Programas

BPC ESCOLA

25364

203653

R$

1.198,86

Grupo de Programas

PROCAD-SUAS

25364

206156

R$

66,92

Art. 2º- Resolve Aprovar o Saldo do Recurso Estadual do Ano de 2025, para utilização Ano de 2026, nos serviços Projetos e Programas e Gestão.

· CONTA 20542-7 - CONF – PISO MATO - GROSSENSES – R$=11.361,28.

· CONTA 17639-7 -BENEFICIO EVENTUAL- FUNDO ASSISTÊNCIA – R$=1.111,81.

· CONTA 12458-3- CONF – FUPIS – R$= 2.674,11.

Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lambari D´Oeste –MT, 14 de janeiro de 2026.

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Leidemila Pereira da Silva

Presidente do CMAS