PORTARIA Nº 008/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 - Calendário Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino para o Ano Letivo de 2026
PORTARIA Nº 008/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre o Calendário Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino para o Ano Letivo de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos III, VI e IX, combinado com o art. 90, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no art. 24, inciso I e § 1º da Lei n° 9.394/96;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de normatizar o início e o término do ano letivo das unidades escolares da rede municipal de ensino;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o Calendário Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino para o Ano Letivo de 2026, podendo sofrer alterações ao longo do referido ano.
Parágrafo único. O calendário escolar deverá observar a carga horária cadastrada na matriz curricular, distribuídas em, no mínimo, de 200 (duzentos) dias letivos.
Art. 2º O ano letivo de 2026 das unidades escolares da rede pública municipal de ensino terá início em 2 de fevereiro e término em 18 de dezembro, conforme as disposições desta Portaria.
§ 1º Ao término do 1º semestre do ano letivo de 2026, será concedido o período de férias escolares, com duração de 15 (quinze) dias, de 6 a 20 de julho de 2026, destinado aos estudantes.
§ 2º Ao final do ano letivo de 2026, o período de férias escolares destinado aos estudantes e aos servidores que fizerem jus ao usufruto terá início em 21 de dezembro de 2026 e término em 19 de janeiro de 2027, totalizando 30 (trinta) dias.
§ 3º As férias dos demais servidores lotados nas unidades escolares e na Secretaria Municipal de Educação serão regulamentadas em Portaria específica.
Art. 3º A elaboração do calendário escolar da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026 teve como referência a Portaria Nº 731/2025/GS/SEDUC/MT, bem como o Decreto Municipal Nº 01/2026, de 01 de janeiro de 2026.
§ 1º A elaboração e aprovação deverá ser formalizada por meio de ata, assinada pela equipe da Secretaria Municipal de Educação, Gestores das escolas municipais e APMs (Associação de Pais e Mestres).
Art. 4º Após a aprovação do calendário escolar em reunião, as unidades escolares deverão concluir todas as etapas abaixo até 16 de janeiro de 2026:
I. Inserir no sistema OMEGA SISTEMAS/Calendário Escolar, todas as datas e informações aprovadas;
II. Afixar em mural uma cópia do Calendário Escolar;
III. Garantir que o Calendário Escolar esteja assinado pelo diretor escolar da unidade escolar.
Art. 5º Após a homologação do calendário escolar a Secretaria Municipal de Educação deverá concluir as providências:
I. Arquivar uma via do calendário homologado;
II. Enviar uma cópia para cada unidade escolar.
Parágrafo único. A unidade escolar deverá divulgar o calendário homologado à comunidade escolar por meio de afixação em mural e publicação nas redes sociais.
Art. 6º Caso seja necessária a alteração do calendário escolar no decorrer do ano letivo de 2026, caberá à unidade escolar justificar a mudança e apresentar proposta de reposição do(s) dia(s) letivo(s), assegurando que a reposição ocorra dentro do ano letivo.
§ 1º A proposta deverá ser submetida à análise da Secretaria Municipal de Educação, que deliberará sobre sua aprovação e realizará os ajustes no Calendário Escolar.
§ 2º Após a homologação da alteração, a Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar uma cópia atualizada do calendário escolar.
§ 3º É vedada a utilização de feriados nacionais, estaduais ou municipais como dia letivo ou para reposição de dias letivos.
Art. 7º As reuniões do Conselho de Classe deverão ocorrer nas datas previstas no calendário escolar, com o objetivo de promover a avaliação crítica e propositiva do processo de ensino e aprendizagem.
§ 1º O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, responsável por acompanhar o desempenho dos estudantes, analisar os resultados das avaliações, identificar dificuldades, propor intervenções e deliberar sobre estratégias de melhoria da aprendizagem.
§ 2º As reuniões deverão ser coordenadas pelo Coordenador Pedagógico, com a participação obrigatória dos seguintes membros:
I. diretor escolar;
II. secretário escolar ou técnico administrativo indicado;
III. todos os professores da turma em pauta;
IV. monitor(a) da turma, quando houver;
V. equipe psicossocial, quando houver.
§ 3º As deliberações do Conselho de Classe devem ser registradas em ata, física ou digital e assinada por todos os participantes.
§ 4º Nos dias de realização do Conselho de Classe, é obrigatório o cumprimento da jornada de trabalho por todos os profissionais lotados na unidade escolar.
§ 5º As reuniões ordinárias do Conselho de Classe deverão ocorrer, obrigatoriamente, conforme o cronograma a seguir, não sendo permitidas alterações nas datas:
I. 1º bimestre: 17 de abril de 2026;
II. 2º bimestre: 29 de junho de 2026;
III. 3º bimestre: 28 de setembro de 2026;
IV. 4º bimestre: 10 de dezembro de 2026
§ 6º A compatibilização a que se refere o caput deverá considerar, especialmente:
I. As datas de início e término do ano letivo;
II. Os horários de início das aulas;
III. Os períodos de férias escolares.
§ 7º O resultado da articulação deverá ser formalizado por meio de ata conjunta, assinada pelos representantes da Secretaria Municipal de Educação e da respectiva DRE.
Art. 8º Para atender a organização escolar própria da educação do campo e educação da zona urbana, da especificidade da região em que a escola estiver inserida, o calendário escolar poderá ser adequado à realidade de cada região, obedecendo às exigências previstas na legislação quanto ao mínimo de dias letivos e carga horária anual.
Art. 9º Após o término das férias escolares, referentes ao período letivo de 2025/2026, compreendido entre 22 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026, os profissionais efetivos da Educação Básica deverão retornar às suas atribuições funcionais, a fim de participar das atividades relacionadas ao retorno das aulas.
Art. 10 O secretário escolar, em conjunto com sua equipe, deverá realizar a atualização cadastral dos estudantes, em articulação com os pais e/ou responsáveis, nos dois períodos previamente estabelecidos no seguinte cronograma:
I. 12/01/2026 à 27/02/2026 - 1º período da campanha de atualização cadastral
II. 03/08/2026 à 30/09/2026 - 2º período da campanha de atualização cadastral
Art. 11 O planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo 2026 para as escolas regulares deverá observar o seguinte cronograma:
I. 21/01/2026 - retorno das férias dos profissionais da educação - 2025/2026;
II. 26/01/2026 à 30/01/2026 - período da Semana Pedagógica
III. 02/02/2026 - início do ano letivo 2026;
IV. 02/02/2026 à 22/04/2026 - 1º Bimestre;
V. 23/04/2026 à 03/07/2026 - 2º Bimestre;
VI. 06/07/2026 à 20/07/2026 - férias escolares;
VII. 21/07/2026 à 01/10/2026 - 3º Bimestre;
VIII. 02/10/2026 à 18/12/2026 - 4º Bimestre;
IX. 18/12/2026 - término ano letivo 2026;
X. 21/12/2026 à 19/01/2027 - férias escolares.
Art. 12 O Ponto Facultativo, somente quando houver decreto oficial do Governador do Estado ou do Prefeito Municipal, sendo vedado às unidades escolares realizar alterações no calendário escolar por iniciativa própria.
Art. 13 Compete à Secretaria Municipal de Educação, monitorar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.
Art. 14 O descumprimento pela Secretaria Municipal de Educação, pelos Diretores e Secretários Escolares, do disposto nesta portaria, poderá incorrer em responsabilização conforme legislação vigente.
Art. 15 Os casos omissos nesta portaria serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com as suas atribuições.
Art. 16 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do poder Executivo, em Lambari D’Oeste – MT, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal