PORTARIA Nº 015, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre o registro de atividade extraordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Obras Públicas durante o recesso parlamentar, determina o cômputo de prazo processual e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES/MT, Vereador FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a solicitação formal contida no Ofício nº 002/2026-CPI/CMC, datado de 16 de janeiro de 2026, subscrito pela Presidente da CPI das Obras Públicas, Vereadora Elis Enfermeira;
CONSIDERANDO a realização de Reunião Extraordinária pela referida Comissão na data de 16 de janeiro de 2026, com o objetivo de deliberar sobre a requisição de documentos urgentes necessários à continuidade da perícia técnica em contratos municipais;
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 275/2025, que retificou o período de recesso anterior e reforçou a necessidade de segurança jurídica dos atos e prazos da CPI das Obras Públicas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 292/2025, que prorrogou o prazo de funcionamento da referida CPI por 60 (sessenta) dias, totalizando o período de 180 dias para conclusão dos trabalhos;
CONSIDERANDO a Portaria nº 308/2025, que estabeleceu o recesso parlamentar atual entre 23 de dezembro de 2025 e 01 de fevereiro de 2026, retificando atos anteriores para adequação à Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a referida Portaria nº 308/2025, em seu Art. 1º, § 1º, prevê a realização de atividades em casos de urgência ou interesse público relevante durante o recesso;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 100/2026, de 16 de janeiro de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativa Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Fica registrado, para todos os efeitos legais e administrativos, o dia 16 de janeiro de 2026 como dia de atividade extraordinária efetiva da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Obras Públicas.
Art. 2º Em decorrência da atividade realizada, o dia 16 de janeiro de 2026 deverá ser efetivamente computado como dia trabalhado, sendo descontado do prazo global de 180 (cento e oitenta) dias concedidos para a finalização dos trabalhos da Comissão, nos termos do pedido formulado.
Art. 3º Ficam mantidas as suspensões dos prazos nos demais dias do recesso parlamentar, conforme estabelecido no Art. 2º da Portaria nº 292/2025 e Art. 1º da Portaria nº 308/2025, retomando-se a contagem regular no primeiro dia útil subsequente ao término do recesso.
Art. 4º Para fins de fundamentação deste ato, transcrevem-se os dispositivos correlatos das normas citadas:
- Portaria nº 275/2025, Art. 3º (redação dada pelo Art. 1º): "Os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito das Obras Públicas Municipais ficarão suspensos durante o período do recesso parlamentar...".
- Portaria nº 292/2025, Art. 6º do Ato da Presidência (citado no considerando): "A Comissão concluirá seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias...".
- Portaria nº 308/2025, Art. 1º, § 1º: "Durante esse período, a convocação de Sessões Extraordinárias obedecerá [...] sendo vedada para deliberação de proposições legislativas comuns, excetuando-se casos de urgência ou interesse público relevante...".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres