RESOLUÇÃO CMAS Nº 08/2025
RESOLUÇÃO CMAS Nº 08/2025
Dispõe sobre a Aprovação de entidade não governamental associação Espirita Lar Maria de Lourdes no Conselho municipal de Assistência Social-CMAS do Município de Paranatinga/MT e da outras providencias.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Paranatinga no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Federal nº 8.742/1993 – LOAS, conforme Lei Municipal nº 2457 de 16 de março de 2022, e a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define parâmetros nacionais para inscrição das entidades.
CONSIDERANDO a documentação apresentada pela entidade Associação Espirita Lar Maria de Lourdes solicitando a inscrição/renovação de inscrição no CMAS;
CONSIDERANDO a documentação apresentada pela entidade Associação Espirita Lar Maria de Lourdes na data de 28 de novembro de 2025, solicitando a inscrição/renovação de inscrição no CMAS;
CONSIDERANDO o parecer da comissão de análise e documentos nomeadas por meio da resolução nº 6 de 11 de novembro de 2025, e deliberação da plenária na data de 10 de dezembro de 2025, após análise da documentação e do plano de ação;
Resolve:
Art. 1º. Aprovar a solicitação de inscrição da entidade Associação Espirita Lar Maria de Lourdes, inscrita sob CNPJ 37.501.038/0010-49, com sede em rua Tancredo neves s/n, bairro jardim panorama, Paranatinga/MT, CEP78.870-000. No Conselho Municipal de Assistência social.
Art.2º. a entidade fica inscrita sob o número de inscrição 1(um), no CMAS, na classificação defesa e garantia de direitos, sendo reconhecido por este conselho os seguintes serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais:
executar programa de aprendizagem, nos termos da lei n]10.097/00, em parceria com outras instituições e empresas, que garantam a formação técnico-profissional metódica.
Promover o desenvolvimento das competências profissionais dos jovens.
Sensibilizar os valores humanos, sociais e profissionais dos jovens.
Resgatar a autoestima do jovem junto a família e a sociedade, permitindo o comprometimento em uma atividade profissional regular remunerada.
Art3º. A presente inscrição é por tempo indeterminado, devendo a entidade apresentar anualmente os documentos de manutenção (plano de ação e relatório de atividades do ano anterior), até o dia 11 de dezembro do ano subsequente, conforme normativas vigentes.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art.6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação e publicação.
Sala das reuniões, aos 11 dias do mês de dezembro de 2025.
Paranatinga/MT, 11 de dezembro de 2025.
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Juliete Gonçalves dos Reis Miranda
Presidente do CMAS