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Prefeitura Municipal de Lambari d´Oeste

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026/SME/ LAMBARI D’OESTE/MT

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026/SME/

LAMBARI D’OESTE/MT

Dispõe sobre o Processo de Contagem de Pontos e Atribuição de aulas/turmas dos Professores Efetivos, da Rede Municipal de Ensino, para o Ano Letivo de 2026, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9.394/96 ( LDB);

CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 060,2019, que dispõe sobre critérios para contagem de Pontos e atribuição de aulas/turmas, dos Professores Efetivos, da Rede Municipal de Ensino, para o Ano Letivo de 2026.

CONSIDERANDO a importância em garantir o quadro permanente de professores efetivos nas unidades escolares municipais, assegurando o compromisso com os interesses e os objetivos fundamentais da Educação Básica.

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Regulamentar o processo de Contagem de Pontos, para Atribuição de aulas/turmas e Jornada de Trabalho dos professores efetivos nas Unidades Educacionais da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino de Lambari D’Oeste/MT para o ano letivo de 2026 e demais providências.

Art. 2º Todos os Professores Efetivos da Rede Municipal de Ensino deste município, deverão participar do processo, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa.

SEÇÃO II

DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÃO

Art. 3º A Contagem de Pontos e Atribuição será de competência da Comissão de Contagem de Pontos para Atribuição de aulas/turmas e Jornada de Trabalho das Escolas Municipais, observará rigorosamente as orientações, normativas e legislações vigente referentes ao processo de atribuição/2026.

Art. 4º O número de membros da Comissão terá a seguinte composições:

a – 01 (um) Diretor Escolar, efetivo da rede Municipal;

b – 01 (um) Servidor efetivo, que esteja atuando na Secretaria Municipal de Educação;

c – 01 (um) Coordenador pedagógico efetivo da rede Municipal;

d – 01 (um) professor pedagogo efetivo da rede Municipal;

e - 01 (um) professor efetivo das demais áreas de conhecimento da rede Municipal.

Art. 5º A Comissão, deverá elaborar atas, no final de cada etapa do processo de contagem de pontos/atribuição.

I - Divulgar o quadro de vagas de turmas e/ou aulas a serem atribuídas;

II -Validar os pontos dos professores efetivos, após análise dos documentos apresentados;

III - Divulgar por ordem de classificação, os nomes dos professores;

IV – Esclarecer as demais informações necessárias para o cumprimento dessa Instrução Normativa.

SEÇÃO III

DOS CRITÉRIOS DE CONTAGEM DE PONTOS

Art. 6º Para contagem de pontos e classificação dos professores da Rede Municipal serão observados os seguintes critérios:

I – Assiduidade de cada profissional durante o ano de 2025, que será entregue pelo Diretor ou responsável pela Unidade Escolar, sendo de total responsabilidade do profissional da educação, apresentar no dia da contagem de pontos.

II - A ficha de assiduidade do professor e do coordenador pedagógico deverá ser expedido pelo diretor ou pelo responsável pela Unidade Escolar.

III - Para o professor que atuar concomitantemente em mais de uma Escola Municipal, será considerada como nota de assiduidade, a soma das notas divididas pelo número de escolas. EX. Na escola “X” o professor obteve 10 pontos na escola “Y” obteve 5 pontos: (10 + 5) 15 = 15: 2 = 7,5.

Art. 7º Tempo de serviço, formação continuada e titulação:

I – A comprovação de tempo de serviço do professor efetivo, e tempo de serviço de

contrato temporário como professor, será através de documento expedido pelo RH, da prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste – MT.

II– Os certificados de formação continuada deverão ser reconhecidos pelo MEC, SEDUC - MT, DRE – MT ou pela Secretária Municipal de Educação.

lll – Para quem participou da Formação da Intrução Fônica no ano 2025, comprovar através do certificado recebido.

IV– Para quem participou das Formações do Programa Alfabetiza no ano de 2025, comprovar através do certificado recebido.

Art. 8º - Para comprovar a titulação, o professor deverá apresentar documento da graduação em nível superior (licenciatura), pós-graduação, mestrado ou doutorado.

§ - Deverão ser considerados os pontos de MAIOR TITULAÇÃO que o profissional tiver concluído, sendo vedado o cômputo cumulativo dos pontos referentes aos títulos.

I - A apuração final dos pontos dos professores efetivos, deverão ser classificados por ordem decrescentes de acordo com a pontuação obtida e em caso de empates serão observados os seguintes critérios, para desempates.

a - Maior tempo de efetivo serviço prestado na rede Municipal de Educação do Município de Lambari D’Oeste- MT.

b - Maior Titulação.

c - Maior Idade.

§ 2º Os demais critérios para contagem de pontos e atribuição de aulas/turmas,

assim como o valor de cada critério, estão fixados na ficha de pontuação, no Anexo I desta Instrução Normativa.

Parágrafo Único: O Professor Efetivo em função gratificada ou desvio de função, caso retorne antes do término do ano letivo, deverá exercer sua função de origem.

SEÇÃO IV

DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS/TURMAS

Art. 9º A atribuição de aulas/turmas dos Professores Efetivos, da Rede Municipal de Ensino, para o Ano Letivo de 2026, será realizada da seguinte forma:

I - As tumas da Educação Infantil, e do Ensino Fundamental do (1º ao 3º Ano), são exclusivamente para os professores de Pedagogia;

II - As aulas do (4º Ano e do 5º Ano), serão atribuídas para os professores efetivos de áreas, segundo a formação de cada professor, sendo:

a) Língua Portuguesa: Licenciatura em Letras;

b) Língua Estrangeira: Licenciatura em Letras;

c) Educação Física: Licenciatura em Educação Física;

d) Artes: Licenciatura em Artes;

e) História: Licenciatura em História;

f) Geografia: Licenciatura em Geografia;

g) Ciências: Licenciatura em Ciências Biológicas;

h) Matemática: Licenciatura em Matemática.

§ 1º - É vetado ao professor ser atribuído fora de sua disciplina, exceto em caso de complementação de carga horária.

§ 2º - No caso de não lotação nas turmas de 4º e 5º anos nas respectivas disciplinas, estas serão atribuídas, preferencialmente, aos professores pedagogos.

Art. 10 Após a atribuição de aulas, havendo possíveis afastamentos mediante atestados médicos e/ou desvio de função, os professores poderão fazer uma nova opção de turmas e /ou aulas (somente uma única vez, durante a ano) dentro de sua formação respeitando a ordem de classificação na contagem de pontos. Em caso excepcional a troca poderá ocorrer de acordo com o interesse e a necessidades do serviço público.

Art. 11 Para atribuição de aulas excedentes, deverão observar as seguintes regras:

I. Os professores efetivos poderão pegar até 10 aulas excedentes, após a lotação de todos os professores efetivos, por ordem de classificação;

II. Professores efetivos detentores de dois vínculos empregatícios não poderão assumir aulas excedentes;

III. Não atribuir aulas excedentes ao professor que tenha previsão de afastamento superior a 30 (trinta) dias no decorrer do ano letivo;

IV. Se o professor se afastar por mais de 15 (quinze) dias, as aulas excedentes serão encerradas até o fim do ano letivo, não havendo pagamento dessas aulas adicionais nesse período.

Art. 12 Havendo aulas livres na unidade educacional que não forem preenchidas serão destinadas à contratação temporária, mediante o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025.

SEÇÃO V

DATA DA CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Art. 13 A ficha de contagem de pontos e todos os documentos que comprovem a veracidade dos mesmos é de responsabilidade total do professor e deverá ser entregue a comissão até as 12:00 horas do dia 22/01/2026, na Escola Municipal Professor Luiz Carlos Alves da Cruz”;

I A validação dos pontos dos professores efetivos, será no mesmo dia (22/01/2026), das 07:30 às 12:00 horas na Escola Municipal Professor Luiz Carlos Alves da Cruz” e será acompanhado pelos professores por ordem de chegada;

II – O resultado classificatório dos professores efetivos, será disponibilizado no mural da Escola Municipal “Professor Luiz Carlos Alves da Cruz”, e no dia 22/01/2026, até as 13:00 horas;

III – A atribuição de aulas/turmas para professores efetivos, será no período vespertino, das 13:30 às 17:00 horas no dia 22/01/2026, na escola Municipal “Professor Luiz Carlos Alves da Cruz”.

Parágrafo Único: O professor poderá recorrer de sua contagem de pontos e lotação, no prazo máximo de 24 horas após a divulgação dos resultados.

SEÇÃO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 Todas as informações relativas ao processo de atribuição de aulas/turmas, após a publicação do resultado final deverão ser obtidas através da Comissão.

Art. 15 - O professor poderá recorrer de sua contagem de pontos no prazo máximo de 24 horas após divulgação dos mesmos.

Art. 16 O professor que não puder comparecer a contagem de pontos e atribuição de aulas por motivo de força maior, deverá apresentar uma procuração registrada em cartório pelo seu representante legal para a comissão.

Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente com a Comissão e a Secretária Municipal de Educação

Art. 18 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referente a essa Instrução Normativa, por meio do endereço eletrônico: http://www.lambaridoeste.mt.gov.br/ e no site da AMM https://diariomunicipal.org/mt/amm/.

Art. 19 Fica revogada a Instrução Normativa nº 001/2025/SME, do Município de Lambari d’Oeste/MT, que dispõe sobre o Processo de Atribuição de Aulas dos professores efetivos, bem como todas as disposições em contrário.

Art. 20 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, com efeitos para o ano letivo de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE,

Lambari D’Oeste/MT, 15 de janeiro de 2026.

JESSICA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação de Lambari D’Oeste - MT

ANEXO I

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS/TURMAS

ANO LETIVO DE 2026

I. Nome do (a) Professor (a):

Endereço: _____________________

E-mail: ___

RG:

CPF:

Telefone:

Data de Nas: / /

Formação:

II - Possui outro vínculo empregatício:

a. ( ) não b. ( ) sim

Tipo: ( ) Público ( ) privado

Jornada de trabalho do outro vínculo: horas / semanais.

III - Número de pontos obtidos pelo professor:

CRITÉRIOS

Nº DE PONTOS

PONTOS

I

Assiduidade de cada profissional durante o ano de 2025, que será entregue pelo Diretor ou responsável pela Unidade Escolar, sendo de total responsabilidade do profissional da educaçâo apresentar no dia da contagem de pontos.

limite máximo de 10,0 (dez) pontos no total

II

Para cada ano de serviço prestado como professor interino em sala de aula, na rede Municipal de Educação de Lambari D’Oeste – MT.

1,0 (um ponto)

III

Para cada ano de serviço prestado como professor efetivo em sala de aula, na rede Municipal de Educação de Lambari D’Oeste – MT.

2,0 (dois pontos)

IV

Para cada ano de serviço prestado como, (Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico, Assessor Pedagógico e Secretário Municipal de Educação) no Município de Lambari D’Oeste-MT.

2,0 (dois pontos)

V

O professor que participa dos Conselhos Municipais: CAE; Transporte Escolar; APMs;

FUNDEB e Conselho Municipal de Educação), de acordo com a portaria de nomeação e presença em no mínimo 75% das reuniões, mediante declaração emitida pelos presidentes do referido conselho.

2,0 (dois pontos)

VI

Formação Continuada na área de Educação, referente aos últimos três anos. (Os cursos com certificados oferecidos pela Escola deverão ter registros e validades pelos respectivos MEC,

SEDUC - MT, DRE MT, SME).

0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite máximo de 3,0 (três) pontos no total

VII

Participação da Formação da Intrução Fônica no ano 2025, comprovar através do certificado recebido.

(01) um ponto 100%

(0,5) meio ponto 50%

VIII

Participação das Formações do no Programa Alfabetiza no ano 2025, comprovar através do certificado recebido.

(01) um ponto

IX

Doutorado

12,0 (doze) pontos

X

Mestrado

10,0 (dez) pontos

XI

Especialização

8,0 (oito) pontos

XII

Licenciatura

6,0 (seis) pontos

XIII

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

_______________________________________

Assinatura do Professor (a)

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Responsáveis pela Validação

DATA: ______/____/_______

ANEXO II

CRONOGRAMA

CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÃO DE AULAS

DATA

LOCAL

Contagem de Pontos de Professores

Efetivos

22 de janeiro de 2026

Escola M. Profº Luiz Carlos A. da Cruz – 7:00 hs - Matutino

Resultado da Contagem de Pontos de Professores Efetivos

22 de janeiro de 2026

Escola M. Profº Luiz Carlos A. da Cruz.

Atribuição de Professores Efetivos

22 de janeiro de 2026

Escola M. Profº Luiz Carlos A. da Cruz 13:00 hs – Vespertino