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Prefeitura Municipal de Paranatinga

RESOLUÇÃO CMAS Nº 09/2025

RESOLUÇÃO CMAS Nº 09/2025

Dispõe sobre a Aprovação de entidade não governamental Instituto pater de Educação- JOAO BITTAR, no Conselho municipal de Assistência Social-CMAS do Município de Paranatinga/MT e da outras providencias.

         O Conselho Municipal de Assistência Social de Paranatinga no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Federal nº 8.742/1993 – LOAS, conforme Lei Municipal nº 2457 de 16 de março de 2022, e a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define parâmetros nacionais para inscrição das entidades.

CONSIDERANDO a documentação apresentada pela entidade Instituto Pater de Educação solicitando a inscrição/renovação de inscrição no CMAS;

CONSIDERANDO a documentação apresentada pela entidade, entidade Instituto Pater de Educação- João Bittar, na data de 24 de novembro de 2025, solicitando a inscrição/renovação de inscrição no CMAS;

CONSIDERANDO o parecer da comissão de analise e documentos nomeadas por meio da resolução nº 6 de 11 de novembro de 2025, e deliberação da plenária na data de 10 de dezembro de 2025, após análise da documentação e do plano de ação;

Resolve:

Art. 1º. Aprovar a solicitação de inscrição da entidade, entidade Instituto Pater de Educação João Bittar inscrita sob CNPJ 21.289.889/001-49, com sede em avenida economista, nº 550, bairro centro planalto Uberlândia MG, no Conselho Municipal de Assistência social.

Art.2º. a entidade fica inscrita sob o número de inscrição 2 (dois), no CMAS, na classificação defesa e garantia de direitos, sendo reconhecido por este conselho os seguintes serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais:

-Inserção no mundo do trabalho

- Formação técnico-profissional

-Combate a evasão escolar

-Promoção da cidadania e autonomia

- redução da informalidade e exploração do trabalho infantil

Art3º. A presente inscrição é por tempo indeterminado, devendo a entidade apresentar anualmente os documentos de manutenção (plano de ação e relatório de atividades do ano anterior), até o dia 11 de dezembro do ano subsequente, conforme normativas vigentes.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art.6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação e publicação.

Sala das reuniões, aos 11 dias do mês de dezembro de 2025.

Paranatinga/MT, 11 de dezembro de 2025.

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Juliete Gonçalves dos Reis Miranda

Presidente do CMAS