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Prefeitura Municipal de Lambari d´Oeste

PORTARIA Nº 001/2026/SME/LAMBARI D’OESTE/MT

PORTARIA Nº 001/2026/SME/LAMBARI D’OESTE/MT

Dispõe sobre as diretrizes do processo de cadastro de espera, de alunos na Educação Infantil (Creche) na Rede Municipal de Ensino de Lambari D’Oeste -MT.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhes conferem;

CONSIDERANDO a Nota Técnica GAEPE-MT nº01/2023 que dispõe sobre a recomendação aos gestores municipais do estado de Mato Grosso para organização de fila de espera, de maneira criteriosa, transparente e equânime, para acesso à creche para as crianças de 0 a 3 anos.

CONSIDERANDO que a Lei 13.257 de 08 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, preconiza, em seu art.16, §A expansão da educação infantil das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, no cumprimento da meta do Plano Nacional de Educação, atenderá aos critérios definidos no território nacional pelo competente sistema de ensino, em articulação com as demais políticas sociais.”

CONSIDERANDO ainda, que o Plano Nacional de Educação (Lei nº13.005/2014) e o Plano Municipal de Educação (Lei nº525/2015) estabelecem atendimento de 50% respectivamente das crianças de até 3 anos em creche até o final da vigência do Plano Municipal de Educação (PME).

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as diretrizes do processo de cadastro de espera para atendimento de crianças de até 3 anos na Educação Infantil.

Art. 2º São documentos necessários para cadastro:

a) Certidão de nascimento da criança;

b) RG e CPF do pai/mãe ou responsável;

c) Comprovante de residência (cópia de fatura de luz) em nome dos pais ou responsáveis legais;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada de todos os integrantes do Grupo Familiar, apresentando original e cópia da folha de identificação com foto, da folha de qualificação civil, do registro do último contrato de trabalho assinado e da próxima página de contrato de trabalho em branco e/ou contrato de prestação de serviço.

e) Folha de pagamento dos pais e/ou responsáveis;

f) No caso de criança com deficiência, transtorno ou síndromes apresentar laudo médico atualizado;

g) Declaração emitida pelo empregador ou pelo profissional liberal/autônomo, trabalhador informal/eventual constando o horário de efetivo trabalho como modelo em Anexo I e Anexo II;

h) Atestado de matrícula e atestado de frequência dos pais e/ou responsáveis que estudam em período diurno (Educação Básica, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e/ou Ensino Superior);

i) As crianças consideradas em situação de vulnerabilidade social deverão apresentar um documento comprobatório emitido pelo órgão competente, assinado e carimbado.

DA PRÉ-CLASSIFICAÇÃO

Art. 3º Após o prazo de matricula estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, a unidade escolar irá disponibilizar no mural da escola um relatório com o Índice de Classificação, obtido pelo candidato e, com base nesse relatório serão pré- classificados os cadastros com possibilidade de serem contemplados com a vaga.

Art. 4º Os classificados serão convocados no momento da abertura da vaga, respeitando a capacidade máxima de atendimento das turmas de cada unidade e os seguintes critérios por ordem de prioridade:

I. Crianças socialmente vulneráveis. (12 pontos).

II. Grau sócio econômico familiar no qual TODOS os responsáveis pela criança exerçam função laborativa. (8 pontos).

II. Grau sócio econômico familiar no qual APENAS UM dos responsáveis pela criança exerçam função laborativa. (4 pontos).

IV. Criança com deficiência; (2 pontos).

V. Crianças oriundas de família de baixa renda, assim compreendida a renda familiar de até 02(dois) salários mínimos. (1 ponto).

§Serão consideradas, como composição da jornada de trabalho dos pais ou responsáveis legais, as horas de estudo frequentadas em instituições de ensino oficiais (Educação Básica, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e/ou Ensino Superior) em período diurno, devendo apresentar mensalmente na unidade que seu filho está matriculado (a) o atestado de frequência do curso frequentado.

§São consideradas vulneráveis socialmente, as crianças inseridas em serviço de acolhimento familiar ou abrigamento institucional, assim compreendido o período de efetivo acolhimento ou abrigamento, e o período de até 6 (seis) meses após o seu encerramento.

§Havendo empate entre famílias que atendam aos mesmos critérios (pontuação igual), o desempate se dará:

I. Menor renda per capita familiar;

II. Maior quantidade de pessoas que dependem da renda familiar;

III. Ordem de cadastro da inscrição.

§Superados todos os critérios, inclusive os de desempate, e havendo vagas excedentes serão chamadas as crianças com maior idade em ordem decrescente.

DA DIVULGAÇÃO DA PRÉ-CLASSIFICAÇÃO E CHAMADA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS

Art. 5º Os pais e/ou responsáveis poderão consultar a lista de classificação no mural da unidade escolar.

§Havendo vagas remanescentes, será publicado até o dia 10 de cada mês, a chamada pública, respeitando a ordem de classificação, conforme critérios definidos nesta portaria.

§A chamada será feita através de contato telefônico (em até três tentativas consecutivas em horários alternados) por servidor designado junto à Secretaria de Educação.

§O não atendimento da chamada, ou a desistência da vaga, será devidamente certificada, prosseguindo com a convocação, conforme ordem classificatória.

§É de inteira responsabilidade dos pais e/ou responsáveis, em informar, manter atualizado e ativo, o número de telefone para contato.

§Compete aos pais e/ou responsáveis legais, no prazo de 48 horas, a contar da convocação, dirigir-se à secretaria da unidade escolar para realizar a matrícula.

DA MATRÍCULA

Art. 6º A efetivação da matrícula somente será feita na Unidade Escolar após apresentação de todos os documentos necessários.

§A negativa ou o não comparecimento dos pais e/ou responsáveis legais em firmar a matrícula acarretará na anulação da oferta e a consequente reclassificação do cadastro;

§Durante todo o processo de matrícula, a documentação entregue será objeto de verificação quanto a sua autenticidade e veracidade das informações;

§No decorrer do processo de análise dos documentos, a Comissão de Matrícula poderá solicitar aos pais e/ou responsáveis legais, esclarecimentos ou documentos complementares, promover diligências e demais atos, a fim de complementar a instrução do processo de matrícula;

Art. 7º Constatada eventual irregularidade, o pedido de matrícula será indeferido, cujo cadastro somente poderá concorrer às vagas remanescentes, ou ainda aguardar em lista de espera, após efetiva regularização, sem prejuízo de eventual responsabilização administrativa, civil e criminal;

DAS VAGAS REMANESCENTES

Art. 8º As vagas remanescentes e/ou abertura de vagas por desistências/abandonos nas Unidades Escolares serão disponibilizadas mensalmente conforme a capacidade máxima de atendimento.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º As condições desta portaria são universais e, portanto, são as mesmas para todos, razão pela qual são formalizadas seguindo disposições rígidas e inegociáveis, em que se obrigam tanto a Secretaria de Educação como os interessados, por oportunidade do cadastro e matrícula.

Art. 10 Poderá o Município de Lambari D’Oeste - MT, através da Secretaria de Educação, revogar a presente portaria, toda ou em parte, por conveniência da administração e mediante interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-la, em caso de ilegalidade.

Art. 11 Os casos omissos, serão resolvidos, no âmbito de suas competências, pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRASE,

Lambari D’Oeste - MT, 20 de janeiro 2026

JESSICA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação de Lambari D’Oeste-MT

ANEXO I

DECLARAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO

Declaramos para os devidos fins que _________________________________________ é funcionário desta empresa, cumprindo de segunda a sexta-feira, a jornada de trabalho das_______horas às________horas, com Intervalo para almoço das________ horas às___________horas.

Autorizamos ainda, a Secretaria Municipal de Educação a certificar as informações acima.

Local e data: , de________________de 2026.

ASSINATURA E TELEFONE DO DECLARANTE

ANEXO II

DECLARAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO

(Autônomo, Profissional Liberal, Trabalhador Informal ou Eventual, Sócio Majoritário)

Eu, ______, portador (a) da cédula de identidade RG n°____________ e inscrito(a) no CPF sob o n°___________________ , declaro que minha jornada de trabalho é das__________ horas às________horas, de (dias por semana), na função de ________________________________________.

Assumo inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes poderão implicar nas medidas administrativas cabíveis.

Autorizo a Secretaria Municipal de Educação a certificar as informações acima.

Local e data: , de de 2026.

Assinatura e telefone do Declarante