Carregando...
Prefeitura Municipal de Lambari d´Oeste

DECRETO N.º 10/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 - Redimensionamento dos Anos Finais do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Lambari D’Oeste/MT

DECRETO N.º 10/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

“Dispõe sobre o Redimensionamento dos Anos Finais do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Lambari D’Oeste/MT, e dá outras providências.”

O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito Municipal de Lambari D’Oeste/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em específico do que consta no art. 62, incisos III e VI, combinado com o art. 90, inciso I, letra “i” da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/1996;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da Rede Municipal de Ensino, com vistas à otimização de recursos humanos, físicos e financeiros;

CONSIDERANDO a garantia de continuidade do atendimento aos estudantes e da oferta da educação pública, gratuita e de qualidade;

DECRETA:

Art. 1º. Fica redimensionada a oferta de ensino nas Escolas Municipais de Lambari D’Oeste -MT, que passará a atender exclusivamente as turmas de Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, a partir do Ano Letivo de 2026.

Art. 2º. As turmas correspondentes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental serão remanejadas para a Escola Estadual Padre José de Anchieta, situada na Rua Cidrolândia, nº 145 E, Bairro Centro, no Município de Lambari D’Oeste/MT, garantindo continuidade pedagógica e acompanhamento dos estudantes durante o processo de transição.

Art. 3º. Os Servidores lotados nas turmas dos anos finais do Ensino Fundamental poderão ser remanejados, a critério da Secretaria Municipal de Educação, em decorrência das necessidades de adequação pedagógica, administrativa ou funcional da rede municipal de ensino, observando-se as disposições legais e regulamentares vigentes, bem como as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2026.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal