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Prefeitura Municipal de Araguainha

LEI MUNICIPAL Nº 1146/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

AUTORIZA O REAJUSTE DE 3,90% (TRÊS INTEIROS E NOVENTA CENTÉSIMOS POR CENTO), AOS SERVIDORES EFETIVOS DA ATIVA, INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica assegurada a concessão da revisão geral anual (RGA) dos vencimentos dos servidores efetivos da ativa, inativos e pensionistas do Município de ARAGUAINHA, no percentual de 3,90% (Três Inteiros e Noventa Centésimos por Cento), respeitando o índice de revisão que corresponde à variação da inflação do INPC-IBGE (Índice Nacional de Preços – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Art. 2º - A Revisão Geral Anual prevista no artigo 1º da presente Lei, não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de ARAGUAINHA/MT, os quais possuem seu reajuste em conformidade com legislação própria.

Art. 3° - A Revisão Geral Anual prevista no artigo 1º da presente Lei não se aplica Professores do Magistério do Município de ARAGUAINHA – MT, os quais possuem seus reajustes em conformidade com a Portaria do Ministério de Educação.

Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente e posteriores, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de ARAGUAINHA-MT

FRANCISCO GONÇALVES NAVES

Prefeito Municipal