LEI MUNICIPAL Nº 1147/2026, DE 19 DE JANEIRO 2026.
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
“Concede o Reajuste Salarial aos Servidores da Câmara Municipal de Araguainha - MT.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal de Araguainha-MT, atualizando-se seus salários no percentual de 6,79% (Seis, virgula setenta e nove por cento).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de ARAGUAINHA-MT
FRANCISCO GONÇALVES NAVES
Prefeito Municipal