AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N° 027/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ/MT, inscrita no CNPJ/MF nº. 03.162.872/0001-44, com sede Praça da Matriz, Centro, CEP 78175-000, neste Município de Poconé/MT, através de seu AGENTE DE CONTRATAÇÃO, designado pela Portaria nº. 022/2026, Sr. Erasmo Paulo de Lima, torna publico que em razão da impugnação ao edital apresentada nos autos do pregão eletronico n° 027/2025, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA “TIPO D”(UTI MOVEL) EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE POCONÉ-MT resolve acatar as razões impugnatórias, e por conseguinte RETIFICAR O ITEM ABAIXO:
*ITEM 11. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO para inserir o item 6.2 de modo a explicitar que as empresas constituídas no mesmo exercício financeiro da licitação poderão apresentar balanço de abertura na forma da legislação aplicável, passando a vigorar com as seguintes alterações:
d) Qualificação Econômico-Financeira
1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 02 (dois)[1] Exercício Social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, observando que a constituição do balanço patrimonial deve demonstrar o ativo, passivo e patrimônio líquido da interessada;
2 - O Balanço Patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial do Estado (Sede do
Licitante).
2.1 - No caso do Balanço Patrimonial estiver contido no registro do Livro Diário, deverá anexar juntamente ao mesmo o Termo de abertura e Termo de encerramento do respectivo livro.
2.2. Em se tratando de Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, o mesmo deverá estar acompanhado do recibo de entrega do órgão competente e escrituração contábil digital, juntamente com termo de abertura e encerramento;
3 - Não será dispensando o Balanço Patrimonial, para as Licitantes na condição de ME ou EPP, vez que a característica do objeto não se enquadra no Art. 3º do Decreto Federal nº. 8.538, de 6 de outubro de 2015, sendo que o fornecimento de bens não é para pronta entrega e não se trata de locação de materiais;
3 - O Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Certidão Simplificada da Junta Comercial comprovando a condição de ME ou EPP;
4 - Para as empresas enquadradas como Microempreendedor Individual o Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Opção do SIMPLES nos termos da legislação vigente;
5 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do local do principal estabelecimento ou da filial da empresa, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
6 - Certidão Simplificada Emitida pela Junta Comercial da sede do licitante comprovando a existência de capital social no valor igual ou superior a 10% (dez por cento) da contratação, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
6.1 - Para as empresas enquadradas como Microempreendedor Individual, o Capital Social poderá ser comprovado através do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
6.2- Para empresas constituídas no exercício financeiro da licitação poderão apresentar balanço de abertura, regularmente registrado para fins de comprovação de qualificação econômico financeira, na forma da legislação aplicável.
Portanto, passa a vigorar o edital atualizado, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas editalícias inclusive data e horário de realização.
Outras informações poderão ser obtidas nos endereços abaixo:
Sites: www.pocone.mt.gov.br (link: “Licitações”) e www.licitanet.com.br (link: “Licitações”).
Meios para contato: Tel/Fax: (65) 4042-8433- E-mail: licitacao@pocone.mt.gov.br
Dias e horários de atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas (horário de local).
Poconé/MT, 19 de Janeiro de 2026.
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ERASMO PAULO DE LIMA
Agente de Contratação