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Prefeitura Municipal de Barra do Garças

01° TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 181/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2024

Termo Aditivo nº. 01 a Ata de Registro de Preços nº 181/2024 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e NEXUS NEGOCIOS E SOLUCOES LTDA, devidamente já qualificadas na Ata de Registro de Preços. Que tem como objeto: Aquisição de material de expediente e material escolar para atender as demandas das Secretarias Municipais, adstritas à Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme ata de posse em 01/01/2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, e NEXUS NEGOCIOS E SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 57.936.143/0001-27, estabelecida Av. Aurea Tavares de Amorim, Nº 1286, Centro, em Canabrava do Norte – MT, CEP Nº 78.658-000, neste ato representada por sua sócia proprietária, Senhor IRANIZO MATOS RODRIGUES, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2Renovação da Ata de Registro de Preços;

1.3 – Reajuste do pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor.

1.4 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR REGISTRADO

2.1- Fica alterada à Cláusula Segunda – Da Vigência da Ata de Registro de Preços: fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços até o dia 22/01/2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA TABELA

3.1. Segue abaixo os itens pertencentes a Ata de Registro nº 181/2024, conforme quantidades estabelecidos originalmente e valores reajustados pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor:

Codigo

Nome

Unidade

Marca

Quant.

Vlr. Unitário

Total

42510

CADERNO DE CALIGRAFIA CAPA DURA HORIZONTAL, GRANDE DE 40(QUARENTA) FOLHAS, GRAMATURA MINIMA 70G/M².

UNIDADE

FORONI

5410,00

2,73

14.769,30

42521

CANETA PARA ESCREVER EM CD/DVD/BLU-RAY, PONTA MEDIA DE 1.00MM, COR PRETA, TINTA PERMANENTE EM DIVERSAS SUPERFICIES, TAIS COMO: PLASTICO, METAL, VIDRO E PAPEL, PRODUTO NAO TOXICO.

UNIDADE

JOCAR OFFICE

10,00

1,32

13,20

42565

GRAMPO P/ GRAMPEADOR TAMANHO 9/8 E 9/10.

UNIDADE

ACC

65,00

14,55

945,75

42566

GRAMPO PARA GRAMPEADOR No 23/15 (15MM), COR: PRATA, CAIXA COM 5.000 (CINCO MIL).

UNIDADE

TILIBRA

100,00

20,78

2.078,00

42798

REGUA EM POLIPROPILENO, MEDIDA DE 30CM, TRANSPARENTE/CRISTAL, MARCADORES MILIMETRICOS, INDICACAO NUMERICA CENTIMETRO A CENTIMETRO, COM ESCALA DE PRECISAO, FURO CENTRAL PARAENCAIXE. DIMENSOES MINIMAS APROXIMADAS: 0,3 X 3,5 X 31 CM.

UNIDADE

MAXCRIL

6500,00

1,03

6.695,00

80085

PINCEL PARA QUADRO BRANCO COM 12 UNIDADES (VERMELHO);

CAIXA 12,000 UNIDADE

JOCAR OFFICE

587,00

12,47

7.319,89

80086

PINCEL PARA QUADRO BRANCO COM 12 UNIDADES (PRETO);

UNIDADE

JOCAR OFFICE

607,00

12,46

7.563,22

80088

PINCEL PARA QUADRO BRANCO COM 12 UNIDADES (AZUL);

UNIDADE

JOCAR OFFICE

627,00

12,46

7.812,42

80095

PILHA TAMANHO C ALCALINA - CARTELA COM 02 UNIDADES, CONTENDO IDENTIFICACA= O DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE MI:NIMO DE 02 (DOIS) ANOS;

UNIDADE

MAXPRINT

365,00

9,35

3.412,75

80118

COLA INSTANTANEA No 02 (REF: TEKBOND OU SUPERIOR);

UNIDADE

TEKBOND

345,00

4,90

1.690,50

80119

COLA LIQUIDA BRANCA 40G CAIXA COM 6 UNIDADES;

CAIXA 6,000 UNIDADE

LEONORA

2,00

6,50

13,00

80832

CANETA CORRETIVA, 5 ML;

UNIDADE

JOCAR OFFICE

363,00

1,99

722,37

83978

COLA BASTAO 40 GRAMAS;

CAIXA 12,000 UNIDADE

LEONORA

80,00

1,14

91,20

84011

GRAFITE 0,5MM COM 12 TUBOS CADA;

CAIXA 12,000 UNIDADE

LEONORA

102,00

0,56

57,12

84012

GRAFITE 0,7 COM 12 TUBOS CADA;

CAIXA 12,000 UNIDADE

LEONORA

110,00

0,56

61,60

VALOR TOTAL: R$

R$ 53.245,32

CLAUSULA QUARTA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

4.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 84 da Lei Federal 14.133/2021.

4.2- O TERMO ADITIVO DE PRAZO dar-se-á em razão do vencimento da Ata de Registro de Preços nº 181/2024, pela necessidade de assegurar a continuidade atividades das secretarias, tendo em vista que os materiais em questão constituem insumos essenciais para a operacionalização dos serviços públicos. A não renovação pode gerar desabastecimento, impactando negativamente as atividades administrativas.

CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças-MT, 13 de janeiro de 2026.

Sivirino Souza dos Santos

Prefeito Municipal (em exercício)

Contratante

NEXUS NEGOCIOS E SOLUCOES LTDA

CNPJ/MF nº. 57.936.143/0001-27

Contratado